Passo a Passo para MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos

Emissão, controle e gestão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) junto à CETESB/SIGOR. Obrigatório para transporte de resíduos sólidos industriais, construção civil, serviços de saúde e perigosos. Evite multa, autuação e responsabilização solidária entre gerador, transportador e destinador.

Emissão, controle e gestão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) junto à CETESB/SIGOR. Obrigatório para transporte de resíduos sólidos industriais, construção civil, serviços de saúde e perigosos. Evite multa, autuação e responsabilização solidária entre gerador, transportador e destinador.

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Mapeamento da geração de resíduos

Levantamento dos resíduos gerados na atividade: tipo, classe, volume mensal, forma de acondicionamento e área de armazenamento temporário.

Passo 2 — Cadastro no SIGOR/CETESB

Inscrição do CNPJ como gerador no sistema SIGOR, com definição de unidades geradoras e responsável técnico.

Passo 3 — Contratação de transportador e destinador licenciados

Verificação das licenças ambientais dos parceiros — transportador (LO da CETESB) e destinador (aterro/reciclagem/incinerador).

Passo 4 — Emissão do MTR a cada movimentação

Para cada transporte, emissão prévia do MTR digital — gerador, transportador e destinador assinam e validam.

Passo 5 — Recebimento do CDF

O destinador final emite o CDF (Certificado de Destinação Final) atestando a correta destinação do resíduo.

Passo 6 — Relatórios e conformidade

Conciliação entre MTR e CDF, arquivamento por 5 anos, e envio de relatórios periódicos à CETESB quando exigido.

Quem precisa do serviço

  • Indústrias geradoras de resíduos sólidos, líquidos, perigosos ou não-perigosos
  • Construtoras e canteiros de obra (resíduos de construção civil — Classe A, B, C, D)
  • Hospitais, clínicas, laboratórios e serviços de saúde (resíduos do Grupo A, B, E)
  • Oficinas mecânicas, funilarias e revenda de pneus
  • Transportadoras de resíduos e empresas de coleta
  • Aterros, recicladoras e empresas de destinação final

Base normativa

  • Resolução CONAMA 452/2012 — Transporte de resíduos
  • Lei Federal 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • Resolução CONAMA 307/2002 — Resíduos da construção civil
  • Portaria CETESB 280/2020 — SIGOR
  • NBR 10.004 — Classificação de resíduos
  • Decreto Estadual SP 54.645/2009

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