MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos

Emissão, controle e gestão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) junto à CETESB/SIGOR. Obrigatório para transporte de resíduos sólidos industriais, construção civil, serviços de saúde e perigosos. Evite multa, autuação e responsabilização solidária entre gerador, transportador e destinador.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de MTR — Manifesto de Resíduos

  • Indústrias geradoras de resíduos sólidos, líquidos, perigosos ou não-perigosos
  • Construtoras e canteiros de obra (resíduos de construção civil — Classe A, B, C, D)
  • Hospitais, clínicas, laboratórios e serviços de saúde (resíduos do Grupo A, B, E)
  • Oficinas mecânicas, funilarias e revenda de pneus
  • Transportadoras de resíduos e empresas de coleta
  • Aterros, recicladoras e empresas de destinação final

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O que entregamos

Cadastro no SIGOR/CETESB

Cadastramento do gerador, transportador e destinador no Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos.

Classificação dos resíduos

Classificação conforme NBR 10.004 e CONAMA — perigoso (Classe I), não-perigoso (Classe IIA/IIB), identificação de código ABNT/IBAMA.

Emissão dos MTRs

Emissão digital dos manifestos de transporte para cada movimentação, com código de rastreamento, peso, volume e destino.

PGRS integrado

Elaboração ou revisão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) integrado ao controle de MTR.

Acompanhamento e relatórios

Conciliação entre MTRs emitidos e CDFs (Certificados de Destinação Final) — controle mensal e relatório anual para a CETESB.

Apoio em fiscalização

Orientação e representação técnica em caso de notificação, multa ou fiscalização ambiental.

Como funciona o processo

1

Mapeamento da geração de resíduos

Levantamento dos resíduos gerados na atividade: tipo, classe, volume mensal, forma de acondicionamento e área de armazenamento temporário.

2

Cadastro no SIGOR/CETESB

Inscrição do CNPJ como gerador no sistema SIGOR, com definição de unidades geradoras e responsável técnico.

3

Contratação de transportador e destinador licenciados

Verificação das licenças ambientais dos parceiros — transportador (LO da CETESB) e destinador (aterro/reciclagem/incinerador).

4

Emissão do MTR a cada movimentação

Para cada transporte, emissão prévia do MTR digital — gerador, transportador e destinador assinam e validam.

5

Recebimento do CDF

O destinador final emite o CDF (Certificado de Destinação Final) atestando a correta destinação do resíduo.

6

Relatórios e conformidade

Conciliação entre MTR e CDF, arquivamento por 5 anos, e envio de relatórios periódicos à CETESB quando exigido.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Resolução CONAMA 452/2012 — Transporte de resíduos
  • Lei Federal 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • Resolução CONAMA 307/2002 — Resíduos da construção civil
  • Portaria CETESB 280/2020 — SIGOR
  • NBR 10.004 — Classificação de resíduos
  • Decreto Estadual SP 54.645/2009

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre MTR — Manifesto de Resíduos

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento digital que acompanha o resíduo desde o gerador até o destinador final. É obrigatório conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a CETESB, e registra todas as movimentações no sistema SIGOR. Sem MTR, o transporte é considerado clandestino — sujeito a multa, apreensão e responsabilização criminal.

A responsabilidade é solidária entre gerador, transportador e destinador. Mesmo com o resíduo já fora da sua empresa, o gerador continua responsável até a destinação final correta. Por isso é fundamental contratar apenas transportadores e destinadores licenciados, e manter o controle dos MTRs e CDFs emitidos.

Os resíduos perigosos (Classe I), resíduos da construção civil, resíduos de serviços de saúde e muitos resíduos industriais (Classe II) obrigam MTR. Resíduos domiciliares comuns (coletados pela prefeitura) não exigem. Em caso de dúvida, a classificação ABNT 10.004 e a consulta à CETESB definem.

Mínimo de 5 anos, conforme a legislação. Em fiscalização, a CETESB pode solicitar o histórico de movimentações. Recomendamos manter o arquivo digital dos MTRs e CDFs organizados por ano e por código de resíduo.

O gerador é o maior prejudicado — ele continua responsável pelo resíduo até comprovar a destinação. Por isso, antes de contratar, sempre verificamos a licença do destinador e acompanhamos a emissão do CDF. Em caso de problema, acionamos juridicamente e notificamos a CETESB.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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