Controle de Resíduos Sólidos — PGRS, Caracterização e CADRI

Gestão completa de resíduos sólidos industriais conforme exigências da CETESB: PGRS conforme DD 130/2022, laudo de caracterização conforme NBR 10.004/2004 e obtenção de CADRI para resíduos perigosos. Todos os documentos emitidos com ART.

Visão Geral

O que é o Controle de Resíduos Sólidos Industriais?

O controle de resíduos sólidos industriais é o conjunto de ações técnicas e legais destinadas a classificar, gerenciar e destinar corretamente todos os resíduos sólidos gerados por um empreendimento industrial. No Estado de São Paulo, a CETESB é o órgão responsável pela fiscalização do gerenciamento de resíduos, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), na Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 12.300/2006) e nas Decisões de Diretoria da CETESB.

A classificação dos resíduos é realizada conforme a NBR 10.004/2004 da ABNT, que os divide em três categorias: Classe I (perigosos), que apresentam características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade; Classe II-A (não perigosos, não inertes), que podem apresentar propriedades como biodegradabilidade ou solubilidade em água; e Classe II-B (não perigosos, inertes), que não apresentam constituintes solubilizados acima dos padrões de potabilidade. Essa classificação é fundamental para definir a forma correta de armazenamento, transporte e destinação final de cada resíduo.

A Cruzeiro Engenharia oferece um serviço integrado de controle de resíduos sólidos que abrange três frentes complementares: elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) conforme DD 130/2022 da CETESB, realização do laudo de caracterização de resíduos conforme NBR 10.004/2004 e obtenção do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) para resíduos Classe I. Atendemos qualquer indústria com licenciamento CETESB em São Paulo, Campinas e interior paulista, com 36 anos de experiência.

Nossos 3 Serviços Integrados de Controle de Resíduos

PGRS — Plano de Gerenciamento

Documento obrigatório conforme DD 130/2022 da CETESB e Lei 12.305/2010. Classifica todos os resíduos gerados, define segregação na origem, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada para cada tipo de resíduo.

Laudo de Caracterização de Resíduos

Análise laboratorial conforme NBR 10.004/2004 para classificar resíduos como Classe I, II-A ou II-B. Inclui ensaios de lixiviação (NBR 10.005), solubilização (NBR 10.006) e testes de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Obrigatório para definir destinação correta.

CADRI — Certificado de Movimentação

Autorização da CETESB para transporte de resíduos Classe I (perigosos) entre o gerador e o destino final licenciado. Obrigatório para qualquer movimentação de resíduos perigosos no Estado de São Paulo. Inclui indicação de empresa de transporte e destino licenciados.

Quando sua empresa precisa de controle de resíduos sólidos?

  • Licenciamento ambiental na CETESB: o PGRS é condicionante obrigatória para emissão e renovação da Licença de Operação (LO) de qualquer indústria no Estado de São Paulo.
  • Geração de resíduos perigosos (Classe I): empresas que geram solventes, óleos contaminados, borras de tinta, resíduos de galvanoplastia, baterias ou lâmpadas fluorescentes necessitam de CADRI para transporte e destinação.
  • Desconhecimento da classificação dos resíduos: quando a empresa não possui laudo de caracterização, não é possível definir a destinação correta e o armazenamento adequado, ficando sujeita a autuações.
  • Notificação ou auto de infração: empresas notificadas pela CETESB por irregularidades no gerenciamento de resíduos necessitam regularizar a situação com urgência para evitar multas e embargo.
  • Certificações ISO 14001 e ESG: empresas que buscam certificação ambiental ou atendem a critérios ESG precisam demonstrar gestão adequada de resíduos com documentação técnica completa.

Como funciona o serviço de controle de resíduos sólidos?

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Diagnóstico e levantamento de resíduos

Realizamos vistoria técnica na planta industrial para identificar e quantificar todos os resíduos sólidos gerados em cada etapa do processo produtivo, incluindo resíduos de processo, embalagens, manutenção e atividades administrativas.

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Coleta de amostras e caracterização laboratorial

Coletamos amostras representativas de cada tipo de resíduo conforme NBR 10.007 e encaminhamos para laboratório acreditado. Os ensaios de lixiviação (NBR 10.005), solubilização (NBR 10.006) e caracterização (NBR 10.004) determinam a classificação.

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Elaboração do PGRS

Desenvolvemos o Plano de Gerenciamento conforme DD 130/2022 da CETESB, definindo para cada resíduo: classificação, quantidade gerada, segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, frequência de coleta, transporte e destinação final.

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Solicitação do CADRI (resíduos Classe I)

Para resíduos classificados como Classe I (perigosos), solicitamos o CADRI junto à CETESB, indicando o gerador, o transportador licenciado e o destino final autorizado (aterro industrial, coprocessamento ou incineração).

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Protocolo na CETESB e acompanhamento

Protocolamos o PGRS e o CADRI na CETESB, acompanhamos a análise técnica, respondemos a exigências complementares e orientamos a empresa na implementação das medidas de gerenciamento.

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Treinamento e acompanhamento contínuo

Capacitamos a equipe da empresa na segregação, acondicionamento e identificação correta dos resíduos, e oferecemos acompanhamento para garantir o cumprimento do PGRS e a atualização periódica conforme exigências da CETESB.

Por que contratar a Cruzeiro Engenharia?

36 anos de experiência

Mais de três décadas atuando em engenharia ambiental, com amplo histórico de PGRS e CADRI aprovados pela CETESB para indústrias de diversos segmentos.

Equipe multidisciplinar

20 engenheiros e arquitetos habilitados pelo CREA/CAU, incluindo engenheiros ambientais e químicos especializados em gestão de resíduos sólidos industriais.

Dominío da legislação

Conhecimento profundo da NBR 10.004/2004, DD 130/2022, Lei 12.305/2010 e demais normas aplicáveis, garantindo documentos em total conformidade com as exigências da CETESB.

Serviço integrado

Oferecemos PGRS, laudo de caracterização e CADRI de forma integrada, com um único ponto de contato e gestão unificada do processo junto à CETESB.

Documentos com ART

Todos os documentos técnicos são emitidos com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conferindo validade legal e responsabilidade profissional ao trabalho.

Atendemos SP e Campinas

Atuação em todo o Estado de São Paulo, com foco na Região Metropolitana de São Paulo e na Região Metropolitana de Campinas, com atendimento presencial e ágil.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Controle de Resíduos Sólidos

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico obrigatório conforme a DD 130/2022 da CETESB e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para todas as indústrias que geram resíduos sólidos e necessitam de licenciamento ambiental. O PGRS classifica os resíduos, define segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final.

Conforme a NBR 10.004/2004: Classe I são resíduos perigosos (inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos); Classe II-A são não perigosos e não inertes, que podem apresentar biodegradabilidade ou solubilidade em água; Classe II-B são não perigosos e inertes, que não apresentam constituintes solubilizados acima dos padrões de potabilidade.

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é uma autorização emitida pela CETESB para o transporte de resíduos Classe I (perigosos) entre o gerador e o destino final licenciado. É obrigatório para qualquer movimentação de resíduos perigosos no Estado de São Paulo.

A caracterização conforme NBR 10.004/2004 envolve ensaios de lixiviação (NBR 10.005) e solubilização (NBR 10.006), além de testes de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Os resultados determinam se o resíduo é Classe I, II-A ou II-B, definindo a destinação correta (aterro, coprocessamento, incineração ou reciclagem).

A ausência do PGRS constitui infração ambiental conforme a Lei 12.305/2010 e a Lei 9.605/1998, sujeitando a empresa a multas, embargo da atividade, impossibilidade de obter ou renovar a Licença de Operação na CETESB e responsabilização civil e criminal dos sócios e administradores.

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