Como Fazer o PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Guia completo sobre o PGRS conforme a PNRS (Lei 12.305/2010) e CONAMA 307: classes de resíduos, CADRI, elaboração do plano e como regularizar sua empresa perante a legislação ambiental.

A gestão adequada dos resíduos sólidos é uma obrigação legal e ambiental que atinge praticamente todas as atividades econômicas. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal 12.305/2010, estabeleceu um marco regulatório abrangente para o gerenciamento de resíduos no Brasil, definindo responsabilidades compartilhadas entre geradores, poder público e sociedade. O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o instrumento central dessa política, exigido de todos os geradores que se enquadram nas categorias definidas pela lei.

A não conformidade com a legislação de resíduos sólidos pode acarretar multas pesadas da CETESB e demais órgãos ambientais, embargo de atividades, impossibilidade de renovação de licenças ambientais e responsabilização criminal dos sócios e administradores. Neste guia, a equipe de consultores ambientais da Cruzeiro Engenharia explica em detalhes como elaborar o PGRS, quais são as classes de resíduos, como funciona o CADRI e quais são os passos para regularizar a gestão de resíduos da sua empresa em conformidade com a PNRS, a CONAMA 307 e a legislação do Estado de São Paulo.

Sumário do Conteúdo

O que é o PGRS e sua Fundamentação Legal

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento técnico que descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos gerados por uma atividade, abrangendo desde a geração até a disposição final ambientalmente adequada. O plano deve contemplar todas as etapas do ciclo de vida dos resíduos: geração, segregação na fonte, coleta interna, armazenamento temporário, transporte, tratamento (quando aplicável) e destinação final.

A fundamentação legal do PGRS está na Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS), que estabeleceu os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no Brasil. A PNRS introduziu conceitos fundamentais como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa, a hierarquia de gestão de resíduos (não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final), e a obrigatoriedade do PGRS para determinados geradores.

No âmbito do Estado de São Paulo, a gestão de resíduos sólidos é regulamentada adicionalmente pela Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual 12.300/2006) e por resoluções da CETESB. Para resíduos da construção civil, a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações estabelecem diretrizes, critérios e procedimentos específicos para a gestão desses resíduos.

O PGRS deve ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro ambiental, engenheiro civil ou outro profissional com atribuição compatível) e mantido atualizado pelo gerador durante todo o período de operação da atividade. O plano deve estar disponível para fiscalização dos órgãos ambientais a qualquer momento.

Quem é Obrigado a Elaborar o PGRS

Conforme a Lei 12.305/2010, são obrigados a elaborar o PGRS os seguintes geradores de resíduos sólidos:

  • Geradores de resíduos industriais: Indústrias de todos os portes e segmentos que geram resíduos no processo produtivo.
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde: Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios e demais estabelecimentos de saúde.
  • Geradores de resíduos de construção civil: Construtoras, demolidoras e qualquer responsável por obras que gerem resíduos de construção e demolição.
  • Geradores de resíduos de mineração: Empresas que exploram recursos minerais.
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte: Portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários.
  • Estabelecimentos comerciais e de serviços: Que gerem resíduos perigosos ou que, pela natureza ou volume, não sejam equiparados a resíduos domiciliares pelo município.
  • Empresas de saneamento básico: Responsáveis pelos resíduos de tratamento de água e esgoto.
  • Geradores sujeitos a licenciamento ambiental: Qualquer atividade cujo licenciamento ambiental exija a apresentação do PGRS.

Classes de Resíduos: CONAMA 307 e NBR 10.004

Classificação conforme NBR 10.004 (resíduos em geral)

A norma ABNT NBR 10.004 classifica os resíduos sólidos conforme sua periculosidade:

  • Classe I — Perigosos: Resíduos que apresentam periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade). Exemplos: solventes, óleos lubrificantes usados, tintas, baterias, resíduos de saúde contaminados.
  • Classe II-A — Não perigosos e não inertes: Resíduos que não se enquadram como perigosos nem como inertes, podendo ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Exemplos: resíduos orgânicos, papel, madeira.
  • Classe II-B — Não perigosos e inertes: Resíduos que não sofrem alteração significativa quando em contato com água. Exemplos: entulho de construção, vidro, determinados plásticos.

Classificação conforme CONAMA 307 (resíduos de construção civil)

A Resolução CONAMA 307/2002 classifica especificamente os resíduos da construção civil:

  • Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados: concreto, argamassa, tijolos, blocos cerâmicos, telhas, solos de terraplanagem.
  • Classe B: Resíduos recicláveis para outras destinações: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, gesso.
  • Classe C: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis de reciclagem ou recuperação.
  • Classe D: Resíduos perigosos: tintas, solventes, óleos, materiais com amianto, resíduos contaminados.

CADRI — Certificado de Destinação de Resíduos

O CADRI (Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais) é o documento emitido pela CETESB no Estado de São Paulo que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados para essa finalidade.

O CADRI é necessário quando os resíduos gerados pela atividade são classificados como perigosos (Classe I conforme NBR 10.004) ou quando a CETESB determina sua exigência no processo de licenciamento ambiental. O gerador deve solicitar o CADRI à CETESB antes de realizar a destinação dos resíduos, informando o tipo e a quantidade de resíduos, o transportador licenciado e o destinatário final autorizado.

O processo de obtenção do CADRI exige a classificação prévia dos resíduos conforme a NBR 10.004, a identificação de transportadores e destinatários licenciados pela CETESB, e a apresentação de documentação comprobatória. O CADRI possui validade determinada e deve ser renovado periodicamente.

A destinação de resíduos perigosos sem o CADRI constitui infração ambiental grave, sujeita a multas da CETESB e responsabilização criminal do gerador conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Como Elaborar o PGRS

Etapa 1 — Diagnóstico dos resíduos gerados

O primeiro passo é realizar um levantamento completo de todos os resíduos gerados pela atividade, identificando os tipos, as quantidades estimadas (kg/mês ou m³/mês), as fontes de geração, a classificação conforme NBR 10.004 e/ou CONAMA 307, e as condições atuais de manejo (segregação, armazenamento, destinação).

Etapa 2 — Definição dos procedimentos de manejo

Com base no diagnóstico, o profissional define os procedimentos para cada etapa do gerenciamento: segregação na fonte (separação por tipo de resíduo), acondicionamento adequado (recipientes compatíveis com o tipo de resíduo), coleta interna (rotinas e frequência), armazenamento temporário (área licenciada, com piso impermeável, cobertura e contenção), transporte (por empresa licenciada) e destinação final (aterro sanitário, reciclagem, coprocessamento, tratamento térmico).

Etapa 3 — Identificação de transportadores e destinatários

O PGRS deve identificar as empresas responsáveis pelo transporte e pela destinação final dos resíduos, que devem ser devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes. Para resíduos perigosos em São Paulo, é obrigatório o uso de transportadores com licença de operação da CETESB e destinatários com CADRI.

Etapa 4 — Programa de minimização e metas

A PNRS exige que o PGRS inclua metas e ações para a não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos, seguindo a hierarquia de gestão estabelecida pela lei. O plano deve estabelecer metas quantitativas de redução de geração e aumento da taxa de reciclagem, com prazos para atingimento.

Etapa 5 — Formalização e implementação

O plano é formalizado em documento técnico assinado pelo profissional habilitado, acompanhado de ART. Deve ser implementado com treinamento dos colaboradores, disponibilização de infraestrutura adequada e estabelecimento de rotinas de monitoramento e registro.

Documentos Necessários

Para elaboração do PGRS

  • Licença ambiental vigente (se aplicável)
  • Descrição detalhada da atividade e processos produtivos
  • Layout da planta com identificação das áreas de geração
  • Dados de produção e geração de resíduos
  • Contratos com transportadores e destinatários de resíduos
  • Licenças dos transportadores e destinatários
  • Resultados de análises de classificação de resíduos

O PGRS contém

  • Diagnóstico qualitativo e quantitativo dos resíduos
  • Classificação conforme NBR 10.004 e/ou CONAMA 307
  • Procedimentos de segregação, coleta e armazenamento
  • Identificação de transportadores e destinatários licenciados
  • Programa de minimização com metas quantitativas
  • Plano de contingência para situações emergenciais
  • Programa de treinamento dos colaboradores
  • ART do profissional responsável

Prazos Estimados

  • Diagnóstico e levantamento: 4 a 7 dias úteis
  • Classificação de resíduos (laboratório): 15 a 30 dias úteis (prazo do laboratório)
  • Elaboração do PGRS: 7 a 15 dias após conclusão do diagnóstico
  • Obtenção do CADRI (se necessário): 30 a 90 dias junto à CETESB

Para valores, solicite um orçamento personalizado à Cruzeiro Engenharia. O custo varia conforme o porte da empresa, a diversidade de resíduos e a complexidade do processo produtivo. A ART do profissional está incluída nos honorários do serviço.

Erros Comuns e Como Evitar

Erro 1 — Não segregar os resíduos na fonte

Misturar resíduos de diferentes classes contamina resíduos recicláveis e aumenta significativamente os custos de destinação. A segregação na fonte é a base de todo o gerenciamento de resíduos e deve ser implementada com recipientes identificados e treinamento dos colaboradores.

Erro 2 — Destinar resíduos a locais não licenciados

A destinação de resíduos a aterros clandestinos, terrenos baldios ou cursos d'água constitui crime ambiental. O gerador é corresponsável pela destinação, mesmo quando contrata terceiros. Exija sempre as licenças ambientais dos transportadores e destinatários.

Erro 3 — Ter o PGRS apenas no papel

O PGRS deve ser efetivamente implementado, com registros de todas as destinações realizadas (manifestos de transporte de resíduos), treinamento dos colaboradores e monitoramento contínuo. Os órgãos ambientais verificam não apenas a existência do plano, mas sua efetiva implementação.

Erro 4 — Não atualizar o PGRS

O PGRS deve ser atualizado sempre que houver alteração nos processos produtivos, nos tipos ou quantidades de resíduos gerados, nos transportadores ou destinatários. Manter o plano desatualizado equivale a não possuí-lo perante a fiscalização.

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A Cruzeiro Engenharia elabora o PGRS em conformidade com a Lei 12.305/2010, CONAMA 307, legislação estadual e normas da CETESB. 36 anos de experiência em consultoria ambiental, atendimento em São Paulo, Campinas e região.

Perguntas Frequentes sobre PGRS

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