Como Fazer Licenciamento Ambiental CETESB

Obtenção de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) conforme CONAMA 237/1997, Lei 997/76 e Decreto Estadual 8.468/76. Do estudo ambiental fielmente alinhado ao Termo de Referência até a emissão das licenças.

Obtenção de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) conforme CONAMA 237/1997, Lei 997/76 e Decreto Estadual 8.468/76. Do estudo ambiental fielmente alinhado ao Termo de Referência até a emissão das licenças.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Licenciamento CETESB de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Indústrias de qualquer segmento e porte em SP
  • Empreendimentos imobiliários (loteamentos, condomínios)
  • Postos de combustível e armazenamento de produtos perigosos
  • Empreendimentos em operação com LO próxima do vencimento
  • Ampliacões de capacidade ou mudança de processo
  • Mineradoras e empreendimentos extrativos
  • Empreendimentos em corporações e due diligence ambiental

Base normativa

  • Lei Federal 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente
  • Resolução CONAMA 237/1997 — Procedimentos de licenciamento
  • Lei Complementar 140/2011 — Competências federativas
  • Lei Estadual SP 997/1976 — Controle da Poluição
  • Decreto Estadual SP 8.468/1976 — Regulamento da Lei 997
  • Decisão de Diretoria CETESB específica da tipologia
  • Resolução SMA 54/2004 — Procedimentos para licenciamento
  • Lei 9.605/1998 — Crimes ambientais

O que compõe o serviço

Triagem e Classificação

Análise do porte e potencial poluidor conforme DD CETESB: pequeno (RAP), médio (EAS), grande impacto (EIA/RIMA).

Estudos Ambientais Conforme TR

RAP (Relatório Ambiental Preliminar), EAS (Estudo Ambiental Simplificado) ou EIA/RIMA fielmente alinhados ao Termo de Referência da CETESB.

Projetos Complementares

Projeto de controle de efluentes (ETE), controle de emissões atmosféricas, gerenciamento de resíduos, drenagem e águas pluviais.

Outorga DAEE e Anuências

Outorga de uso de água (DAEE SP) se houver captação superficial ou subterrânea + anuência do município + órgãos intervenientes.

Protocolo LP/LI/LO via SIGAM

Protocolo eletrônico no SIGAM (Sistema Integrado de Gestão Ambiental) com ART do RT ambiental, acompanhamento ativo.

Plano Básico Ambiental (PBA) e LO

PBA na fase de LI, plano de monitoramento e relatórios periódicos até a emissão da LO.

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Perguntas Frequentes

Sempre que a atividade estiver listada na DECISÃO DE DIRETORIA (DD) da CETESB para atividades sujeitas a licenciamento. Lista cobre: indústrias (química, alimentar, metálica, têxtil, papel, plásticos); postos de combustível; automóveis (oficinas mecânicas com pintura, lavagem); armazéns de produtos perigosos; loteamentos acima de 1 hectare; mineradoras; estabelecimentos de saúde com geracão de resíduos especiais. A EXIGÊNCIA É AUTOMÁTICA conforme CNAE + porte.

LP (Licença Prévia): atesta a VIABILIDADE ambiental e LOCALIZAÇÃO do empreendimento, baseada em estudo preliminar (RAP/EAS/EIA). Emitida ANTES do projeto executivo. Validade 5 anos. LI (Licença de Instalação): autoriza a OBRA conforme projeto aprovado. Validade 6 anos. LO (Licença de Operação): autoriza OPERAR a atividade após conclusão da obra e vistoria. Validade 2 a 8 anos. PULAR ETAPAS RESULTA EM EMBARGO E AUTUAÇÃO (Lei 9.605/1998 — crime ambiental).

Atividades de SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL (CONAMA 01/1986 e listas estaduais): indústria química de grande porte, mineração, usinas, aterros sanitários, rodovias, ferrovias, hidrelétricas, oleodutos, parcelamento acima de certo tamanho em área sensível. A DD CETESB específica para o segmento indica. Atividades menores usam RAP ou EAS. Em caso de dúvida, a CETESB pode exigir EIA mesmo para tipologia que normalmente usaria RAP/EAS — decisão por caso específico.

MUITO VARIÁVEL. Licenciamento SIMPLIFICADO via RAP: 6 a 18 meses. Licenciamento INTERMEDIÁRIO via EAS: 12 a 30 meses. Licenciamento COMPLEXO via EIA/RIMA: 24 a 48 meses. O tempo dobra ou triplica quando o estudo entra com lacunas — cada complementacão pode adicionar 60 a 180 dias. Estudo fielmente alinhado ao TR é o único caminho para prazos mínimos.

SIM, se o empreendimento CAPTAR ÁGUA DIRETAMENTE (poço artésiano, captação em rio, represa própria) ou LANÇAR EFLUENTES em corpo hídrico. A outorga é emitida pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) em SP, independente da licença CETESB. Frequentemente são processos PARALELOS — ambos necessários para operação regular.

TOP 5: (1) caracterização incompleta do empreendimento e do meio; (2) estudos sem dados primários (usa apenas bibliografia); (3) modelagens de dispersao atmosférica/hídrica desatualizadas ou inadequadas; (4) falta de outorga DAEE quando há captação; (5) Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) genérico sem detalhamento por tipologia. Cada complementacão acrescenta 60 a 180 dias.

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