Solicitação formal de Dispensa de Licenciamento Ambiental junto à CETESB para empresas com CNAEs que exigem licença mas que não desenvolvem efetivamente as atividades poluidoras.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Dispensa de Licenciamento de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Análise dos CNAEs e atividades
Verificação detalhada dos CNAEs cadastrados na empresa vs atividades EFETIVAMENTE desenvolvidas. Identificação de discrepâncias que justificariam pedido de dispensa de licenciamento ambiental.
Verificação técnica das instalações
Vistoria das instalações da empresa para comprovar que NÃO há equipamentos, processos, armazenagem ou geração de resíduos compatíveis com atividade poluidora dos CNAEs cadastrados.
Documentação técnica
Elaboração da declaração formal explicando a situação: CNAEs cadastrados (formal), atividades efetivas (real), justificativa técnica para a dispensa, comprovação de não desenvolvimento das atividades poluidoras.
Protocolo na CETESB
Tramitação do pedido de dispensa junto à CETESB via portal e-Ambiente: protocolo dos documentos, pagamento da taxa específica (em geral R$ 500-2.000), atendimento a eventuais exigências de complementação.
Despacho de dispensa
Após análise pela CETESB (60-180 dias): emissão do despacho formal de Dispensa de Licenciamento Ambiental, atestando que a empresa NÃO precisa de LP/LI/LO para sua atividade efetiva.
Atualização cadastral
Suporte para eventual atualização dos CNAEs na Receita Federal e Junta Comercial caso seja necessário (eliminação de CNAEs secundários inativos), eventual ajuste do contrato social.