Dispensa de Licenciamento Ambiental — CETESB

Sua empresa possui CNAEs que exigem licenciamento ambiental, mas não desenvolve essas atividades? Solicite a Dispensa de Licenciamento junto à CETESB e regularize sua situação sem a necessidade de obter LP, LI ou LO.

O que é a Dispensa de Licenciamento Ambiental?

A Dispensa de Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual uma empresa comunica formalmente à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que, embora possua em seu CNPJ códigos de atividade econômica (CNAEs) classificados como potencialmente poluidores — conforme o Decreto Estadual 47.397/2002 e a Resolução CONAMA 237/1997 —, não exerce efetivamente tais atividades e, portanto, não necessita das licenças ambientais correspondentes (Licença Prévia, de Instalação e de Operação).

É muito comum que empresas sejam registradas na Receita Federal com CNAEs abrangentes, muitas vezes incluindo atividades que jamais serão exercidas. Isso ocorre por orientação contábil ou preventiva, para que o CNPJ não limite futuras operações. Entretanto, quando um CNAE listado no Decreto Estadual 47.397/2002 consta no cartão CNPJ, a CETESB entende que a empresa pode exercer atividade potencialmente poluidora e, consequentemente, exige a regularização ambiental.

A Dispensa de Licenciamento resolve essa questão: a empresa apresenta documentação à CETESB demonstrando que reconhece a exigência, mas declara que não desenvolve as atividades correlatas ao CNAE em questão. A CETESB analisa o pedido e, constatando a veracidade das informações, emite a dispensa, regularizando a situação da empresa perante o órgão ambiental.

É importante destacar que a dispensa não é definitiva: caso a empresa venha a exercer no futuro qualquer atividade listada nos CNAEs que geraram a exigência, deverá obrigatoriamente solicitar o licenciamento ambiental completo junto à CETESB, obtendo as licenças aplicáveis antes de iniciar as operações.

Quando a Dispensa de Licenciamento é necessária?

  • CNAEs listados no Decreto Estadual 47.397/2002: Quando o cartão CNPJ da empresa contém códigos de atividade econômica que figuram no rol de atividades potencialmente poluidoras do decreto estadual, mas a empresa não exerce nenhuma dessas atividades.
  • Registro preventivo de CNAEs: Empresas que incluíram CNAEs amplos no CNPJ por orientação contábil ou para não limitar futuras operações, sem que haja exercício real das atividades ambientalmente relevantes.
  • Exigência da Prefeitura ou órgão fiscalizador: Quando a Prefeitura condiciona a emissão do Alvará de Funcionamento à apresentação de licença ambiental ou dispensa da CETESB, em razão dos CNAEs constantes no CNPJ.
  • Regularização perante a CETESB: Quando a empresa recebe notificação da CETESB solicitando a comprovação de regularidade ambiental em razão dos CNAEs cadastrados.
  • Compliance e auditorias: Empresas que necessitam comprovar regularidade ambiental para fins de auditorias internas, certificações (ISO 14001) ou exigências de clientes corporativos.

Documentos Necessários para a Dispensa

  • Cartão CNPJ atualizado: Cópia do cartão CNPJ com os CNAEs vigentes da empresa.
  • Contrato Social ou Estatuto: Documento constitutivo da empresa com as últimas alterações, demonstrando o objeto social.
  • Declaração de atividades: Documento assinado pelo responsável legal declarando quais atividades são efetivamente exercidas e quais não são desenvolvidas pela empresa.
  • Memorial descritivo das atividades: Descrição detalhada das operações realmente realizadas no estabelecimento, comprovando que as atividades dos CNAEs ambientais não são exercidas.
  • Documentos do imóvel: IPTU ou certidão de matrícula do imóvel onde a empresa está instalada.
  • Procuração: Quando o processo for conduzido por consultoria técnica (como a Cruzeiro Engenharia), é necessária procuração outorgada pelo responsável legal.

Como funciona o processo de Dispensa na CETESB?

1

Análise dos CNAEs e enquadramento

Realizamos a análise dos CNAEs constantes no cartão CNPJ da empresa, identificando quais estão listados no Decreto Estadual 47.397/2002 e verificando se a empresa efetivamente exerce ou não as atividades correspondentes.

2

Elaboração da documentação

Preparamos toda a documentação necessária, incluindo a declaração de atividades, o memorial descritivo e os demais documentos exigidos pela CETESB para fundamentar o pedido de dispensa.

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Protocolo junto à CETESB

Protocolamos o pedido de Dispensa de Licenciamento Ambiental no sistema da CETESB, com toda a documentação técnica e administrativa organizada e conferida.

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Acompanhamento da análise

Acompanhamos o andamento do processo junto à CETESB, respondendo a eventuais exigências complementares ou solicitações de esclarecimento do analista responsável.

5

Obtenção da Dispensa

Após análise e aprovação pela CETESB, a empresa recebe o documento de Dispensa de Licenciamento Ambiental, ficando regularizada perante o órgão ambiental estadual.

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Perguntas Frequentes sobre Dispensa de Licenciamento Ambiental

A Dispensa de Licenciamento Ambiental é o procedimento pelo qual uma empresa comunica à CETESB que, embora possua CNAEs (códigos de atividade econômica) listados como potencialmente poluidores, não desenvolve efetivamente essas atividades, ficando dispensada da obtenção das licenças ambientais enquanto a situação persistir.

Não necessariamente. Se os CNAEs constam no CNPJ mas a empresa não desenvolve as atividades correspondentes, é possível solicitar a Dispensa de Licenciamento Ambiental junto à CETESB. Isso regulariza a situação perante o órgão ambiental sem a necessidade de obter Licença Prévia, de Instalação ou de Operação.

Caso a empresa inicie o exercício de qualquer atividade que estava dispensada, será necessário solicitar o licenciamento ambiental completo junto à CETESB (Licença Prévia, de Instalação e de Operação), conforme a legislação vigente. Operar sem licença configura infração ambiental sujeita a multas e sanções.

O prazo varia conforme a demanda da CETESB, mas geralmente o processo de dispensa é mais rápido que o licenciamento convencional, podendo ser concluído em 30 a 90 dias após o protocolo com a documentação completa. A Cruzeiro Engenharia prepara toda a documentação de forma completa para evitar exigências que prolonguem o prazo.

Sim. A dispensa possui validade determinada pela CETESB. Ao término do prazo, a empresa deve solicitar a renovação, comprovando que continua sem exercer as atividades listadas nos CNAEs ambientais. A Cruzeiro Engenharia acompanha os prazos e auxilia no processo de renovação.

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