Sua empresa possui CNAEs que exigem licenciamento ambiental, mas não desenvolve essas atividades? Solicite a Dispensa de Licenciamento junto à CETESB e regularize sua situação sem a necessidade de obter LP, LI ou LO.
A Dispensa de Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual uma empresa comunica formalmente à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que, embora possua em seu CNPJ códigos de atividade econômica (CNAEs) classificados como potencialmente poluidores — conforme o Decreto Estadual 47.397/2002 e a Resolução CONAMA 237/1997 —, não exerce efetivamente tais atividades e, portanto, não necessita das licenças ambientais correspondentes (Licença Prévia, de Instalação e de Operação).
É muito comum que empresas sejam registradas na Receita Federal com CNAEs abrangentes, muitas vezes incluindo atividades que jamais serão exercidas. Isso ocorre por orientação contábil ou preventiva, para que o CNPJ não limite futuras operações. Entretanto, quando um CNAE listado no Decreto Estadual 47.397/2002 consta no cartão CNPJ, a CETESB entende que a empresa pode exercer atividade potencialmente poluidora e, consequentemente, exige a regularização ambiental.
A Dispensa de Licenciamento resolve essa questão: a empresa apresenta documentação à CETESB demonstrando que reconhece a exigência, mas declara que não desenvolve as atividades correlatas ao CNAE em questão. A CETESB analisa o pedido e, constatando a veracidade das informações, emite a dispensa, regularizando a situação da empresa perante o órgão ambiental.
É importante destacar que a dispensa não é definitiva: caso a empresa venha a exercer no futuro qualquer atividade listada nos CNAEs que geraram a exigência, deverá obrigatoriamente solicitar o licenciamento ambiental completo junto à CETESB, obtendo as licenças aplicáveis antes de iniciar as operações.
Realizamos a análise dos CNAEs constantes no cartão CNPJ da empresa, identificando quais estão listados no Decreto Estadual 47.397/2002 e verificando se a empresa efetivamente exerce ou não as atividades correspondentes.
Preparamos toda a documentação necessária, incluindo a declaração de atividades, o memorial descritivo e os demais documentos exigidos pela CETESB para fundamentar o pedido de dispensa.
Protocolamos o pedido de Dispensa de Licenciamento Ambiental no sistema da CETESB, com toda a documentação técnica e administrativa organizada e conferida.
Acompanhamos o andamento do processo junto à CETESB, respondendo a eventuais exigências complementares ou solicitações de esclarecimento do analista responsável.
Após análise e aprovação pela CETESB, a empresa recebe o documento de Dispensa de Licenciamento Ambiental, ficando regularizada perante o órgão ambiental estadual.
Mais de três décadas atuando em engenharia consultiva e regularização ambiental no Estado de São Paulo, com profundo conhecimento dos procedimentos da CETESB.
Conhecemos as exigências da CETESB em detalhe e preparamos a documentação completa desde o início, evitando retrabalho e agilizando a obtenção da dispensa.
Contamos com 20 engenheiros e arquitetos habilitados pelo CREA/CAU, incluindo engenheiros ambientais especializados em licenciamento e regularização junto à CETESB.
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A Dispensa de Licenciamento Ambiental é o procedimento pelo qual uma empresa comunica à CETESB que, embora possua CNAEs (códigos de atividade econômica) listados como potencialmente poluidores, não desenvolve efetivamente essas atividades, ficando dispensada da obtenção das licenças ambientais enquanto a situação persistir.
Não necessariamente. Se os CNAEs constam no CNPJ mas a empresa não desenvolve as atividades correspondentes, é possível solicitar a Dispensa de Licenciamento Ambiental junto à CETESB. Isso regulariza a situação perante o órgão ambiental sem a necessidade de obter Licença Prévia, de Instalação ou de Operação.
Caso a empresa inicie o exercício de qualquer atividade que estava dispensada, será necessário solicitar o licenciamento ambiental completo junto à CETESB (Licença Prévia, de Instalação e de Operação), conforme a legislação vigente. Operar sem licença configura infração ambiental sujeita a multas e sanções.
O prazo varia conforme a demanda da CETESB, mas geralmente o processo de dispensa é mais rápido que o licenciamento convencional, podendo ser concluído em 30 a 90 dias após o protocolo com a documentação completa. A Cruzeiro Engenharia prepara toda a documentação de forma completa para evitar exigências que prolonguem o prazo.
Sim. A dispensa possui validade determinada pela CETESB. Ao término do prazo, a empresa deve solicitar a renovação, comprovando que continua sem exercer as atividades listadas nos CNAEs ambientais. A Cruzeiro Engenharia acompanha os prazos e auxilia no processo de renovação.
Obtenção de Licença Prévia, de Instalação e de Operação para atividades potencialmente poluidoras no Estado de São Paulo.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme PNRS e CONAMA 307 para regularização ambiental.
Projeto de ETE conforme NBR 13969 e normas CETESB para tratamento de efluentes industriais.
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