Passo a Passo para Dispensa de Licenciamento Ambiental

Solicitação formal de Dispensa de Licenciamento Ambiental junto à CETESB para empresas com CNAEs que exigem licença mas que não desenvolvem efetivamente as atividades poluidoras.

Solicitação formal de Dispensa de Licenciamento Ambiental junto à CETESB para empresas com CNAEs que exigem licença mas que não desenvolvem efetivamente as atividades poluidoras.

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Diagnóstico inicial dos CNAEs

Análise dos CNAEs cadastrados na empresa (Receita Federal, Junta Comercial), identificação de quais exigem licenciamento ambiental conforme Resolução SMA-SP nº 1/2014, comparação com atividades efetivamente desenvolvidas pela empresa.

Passo 2 — Vistoria das instalações

Visita técnica à empresa para verificação física: ausência de equipamentos industriais (máquinas, tanques, fornos); ausência de armazenagem de produtos químicos perigosos; ausência de geração de efluentes industriais; ausência de emissões atmosféricas relevantes.

Passo 3 — Documentação técnica

Elaboração da declaração formal contendo: identificação completa da empresa; CNAEs cadastrados em ordem; atividades efetivamente desenvolvidas (descrição clara); justificativa técnica para a dispensa; eventuais documentos complementares (notas fiscais, contratos, fotos das instalações).

Passo 4 — Protocolo na CETESB

Apresentação formal do pedido junto à CETESB via portal e-Ambiente, pagamento da taxa específica (R$ 500-2.000), recebimento do número do protocolo, acompanhamento da análise.

Passo 5 — Análise e exigências

Análise pela CETESB (60-180 dias úteis), eventual solicitação de complementação documental (atendimento em prazo de 30 dias), eventual vistoria de fiscal da CETESB (raro mas possível), aprovação ou indeferimento.

Passo 6 — Despacho de dispensa e arquivamento

Após aprovação: emissão do despacho formal de DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com identificação da empresa, atividades efetivas, justificativa, validade indeterminada (a menos que haja mudança da atividade). Arquivamento do despacho para apresentação em fiscalizações ou auditorias.

Quem precisa do serviço

  • Empresas com CNAE que exige licenciamento mas não desenvolve a atividade poluidora
  • Escritórios e empresas de serviços com CNAE secundário industrial
  • Holdings sem atividade operacional
  • Empresas em processo de mudança de atividade
  • Lojas de varejo de produtos industrializados (sem fabricação)
  • Empresas em fase de regularização junto à CETESB
  • Empresas em renovação de licenciamento que mudaram atividade
  • Empresas em fusão/aquisição com necessidade de adequação documental

Base normativa

  • Resolução CONAMA nº 237/1997 (licenciamento ambiental)
  • Resolução SMA-SP nº 1/2014 (CETESB) e Decreto SP nº 47.397/2002
  • Decisão de Diretoria CETESB sobre dispensa
  • Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente)
  • Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS)
  • Lei Complementar nº 140/2011 (competências federativas)

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