Solicitação formal de Dispensa de Licenciamento Ambiental junto à CETESB para empresas com CNAEs que exigem licença mas que não desenvolvem efetivamente as atividades poluidoras.
Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.
Passo 1 — Diagnóstico inicial dos CNAEs
Análise dos CNAEs cadastrados na empresa (Receita Federal, Junta Comercial), identificação de quais exigem licenciamento ambiental conforme Resolução SMA-SP nº 1/2014, comparação com atividades efetivamente desenvolvidas pela empresa.
Passo 2 — Vistoria das instalações
Visita técnica à empresa para verificação física: ausência de equipamentos industriais (máquinas, tanques, fornos); ausência de armazenagem de produtos químicos perigosos; ausência de geração de efluentes industriais; ausência de emissões atmosféricas relevantes.
Passo 3 — Documentação técnica
Elaboração da declaração formal contendo: identificação completa da empresa; CNAEs cadastrados em ordem; atividades efetivamente desenvolvidas (descrição clara); justificativa técnica para a dispensa; eventuais documentos complementares (notas fiscais, contratos, fotos das instalações).
Passo 4 — Protocolo na CETESB
Apresentação formal do pedido junto à CETESB via portal e-Ambiente, pagamento da taxa específica (R$ 500-2.000), recebimento do número do protocolo, acompanhamento da análise.
Passo 5 — Análise e exigências
Análise pela CETESB (60-180 dias úteis), eventual solicitação de complementação documental (atendimento em prazo de 30 dias), eventual vistoria de fiscal da CETESB (raro mas possível), aprovação ou indeferimento.
Passo 6 — Despacho de dispensa e arquivamento
Após aprovação: emissão do despacho formal de DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com identificação da empresa, atividades efetivas, justificativa, validade indeterminada (a menos que haja mudança da atividade). Arquivamento do despacho para apresentação em fiscalizações ou auditorias.