Retificação de Medidas e Áreas de Imóveis

Levantamento topográfico, projeto e processo de retificação administrativa ou judicial de medidas, áreas e divisas de imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Corrigimos divergências entre matrícula e realidade física, atendendo à Lei 10.931/2004 e às normas dos Provimentos da Corregedoria.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Retificação de Medidas e Áreas

  • Proprietários com diferença entre área da matrícula e área real medida em campo
  • Quem teve compra/venda barrada por divergência cadastral no cartório
  • Imóveis com divisas confundidas ou cercadas em local diferente da matrícula
  • Bancos e financiadores exigindo regularização para liberar financiamento
  • Espólios e inventários onde a área da matrícula não corresponde à realidade
  • Construtoras antes de aprovar projeto sobre lote com áreas divergentes

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O que entregamos

Levantamento topográfico planialtimétrico

Topógrafo mede em campo as divisas reais do imóvel com equipamento georreferenciado e referências oficiais.

Análise da matrícula e divergências

Comparação técnica entre o que consta na matrícula e o que existe fisicamente, com mapeamento detalhado das diferenças.

Memorial descritivo retificado

Documento técnico com a descrição correta do imóvel: medidas, ângulos, áreas, confrontações e azimutes — base para o cartório.

Anuência dos confrontantes

Coletamos a anuência (ou citação, no caso judicial) de todos os proprietários vizinhos confrontantes do imóvel.

Protocolo de retificação no cartório

Damos entrada no processo de retificação administrativa diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Acompanhamento até a averbação

Acompanhamos o processo até o despacho do oficial registrador e a averbação da nova área e descrição na matrícula.

Como funciona o processo

1

Diagnóstico inicial e leitura da matrícula

Análise técnica da matrícula original e do IPTU, identificação preliminar das divergências e definição da estratégia (administrativa ou judicial).

2

Levantamento topográfico em campo

Topógrafo realiza medição completa do imóvel com equipamento de precisão e amarração a marcos georreferenciados.

3

Elaboração do memorial descritivo

Engenheiro elabora o memorial técnico com a descrição correta do imóvel, atendendo às normas da CGJ e da Lei 10.931/2004.

4

Coleta de anuência dos confrontantes

Identificamos todos os vizinhos confrontantes e colhemos suas assinaturas anuindo com a nova configuração.

5

Protocolo no Cartório de Registro de Imóveis

Damos entrada no processo administrativo de retificação com toda a documentação técnica e jurídica.

6

Averbação da nova área na matrícula

Após a aprovação do oficial registrador, a nova área e descrição são averbadas na matrícula original do imóvel.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Federal 10.931/2004 — Retificação Administrativa de Registro Imobiliário
  • Lei Federal 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (arts. 212 e 213)
  • Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ)
  • Lei Federal 10.267/2001 — Georreferenciamento (rural)
  • NBR 13.133 — Execução de levantamento topográfico
  • Manual de Norma Técnica do INCRA (CCIR)

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Retificação de Medidas e Áreas

Quando há divergência entre a área registrada e a área real medida, divisas em local diferente do escrito, descrição imprecisa ou ausência de coordenadas. Bancos, cartórios de notas e prefeituras costumam exigir retificação para concluir transações.

Administrativa (Lei 10.931/2004) é feita diretamente no cartório, mais rápida e barata. Judicial é necessária quando não há anuência dos confrontantes ou em casos complexos. Avaliamos qual cabe no seu caso.

Depende da disponibilidade dos confrontantes para anuência, da qualidade do levantamento técnico e da agenda do cartório. Casos com exigências adicionais ou citação por edital naturalmente demandam mais tempo.

Identificamos pelos cadastros de IPTU, matrículas vizinhas e visita técnica em campo. Em casos de proprietário desconhecido ou ausente, a Lei 10.931 prevê citação por edital — sem inviabilizar o processo.

Pode aumentar ou diminuir, conforme a realidade física. Se aumentar, a Prefeitura recadastrará o imóvel com a área nova e o IPTU pode subir. Sempre avaliamos o impacto fiscal antes de iniciar o processo.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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