A linha de vida é um cabo ou trilho fixado em estrutura, ao qual o trabalhador conecta seu cinto de segurança para não cair. Faz parte do sistema de ancoragem exigido pela NR-35 sempre que há trabalho em altura. Se a ancoragem falha, o resto do equipamento de proteção não adianta.
O laudo de linha de vida documenta o projeto, a instalação e o estado do sistema, junto com a estrutura que o recebe. Serve para a empresa que mantém o sistema, para quem contrata serviço em altura e para a seguradora que quer saber se o risco está sob controle.
A NR-35 exige que sistemas desse tipo sejam definidos por profissional legalmente habilitado, com ART. Não é tarefa de instalador nem de fornecedor de cabo, e a responsabilidade técnica é o que torna o laudo defensável.
Instalação de linha de vida nova
Antes de instalar, é preciso projeto de engenheiro com ART. O laudo confirma que a instalação corresponde ao projeto.
Inspeção periódica
O sistema precisa de inspeção em intervalos definidos e após qualquer impacto. O laudo registra o estado e as recomendações.
Após queda ou acionamento
Um sistema que segurou uma queda deve ser avaliado antes de voltar ao uso. O laudo decide manutenção, troca ou descarte.
Serviço contratado em altura
Empresas de limpeza e manutenção costumam exigir documentação da ancoragem. O laudo atende a essa exigência.
Exigência da seguradora ou de auditoria
Em apólices e auditorias de segurança, o laudo é a prova de que o sistema foi avaliado por responsável técnico.
Reforma de cobertura ou fachada
Mexer na estrutura onde a linha de vida está fixada altera a condição do sistema. O laudo revê e atualiza.