Laudos técnicos conforme NR-15 e NR-16 com medições ambientais para determinação de adicionais salariais, defesa em reclamações trabalhistas e integração com o PGR e eSocial.
Os Laudos de Insalubridade e Periculosidade são documentos técnicos elaborados por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho que avaliam as condições dos ambientes laborais para determinar se os trabalhadores estão expostos a condições que geram direito aos adicionais salariais previstos nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A insalubridade é regulamentada pela NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e a periculosidade pela NR-16 (Atividades e Operações Perigosas) do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Laudo de Insalubridade avalia a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde que possam superar os limites de tolerância estabelecidos nos 14 Anexos da NR-15. Os agentes incluem ruído contínuo ou intermitente (Anexo 1), ruído de impacto (Anexo 2), calor (Anexo 3), radiações ionizantes e não ionizantes (Anexos 5 e 7), vibrações (Anexo 8), frio (Anexo 9), umidade (Anexo 10), agentes químicos com limites de tolerância quantitativos (Anexo 11) e qualitativos (Anexo 13), poeiras minerais (Anexo 12) e agentes biológicos (Anexo 14). Quando caracterizada, a insalubridade gera adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo regional.
O Laudo de Periculosidade avalia se os trabalhadores exercem atividades que envolvem contato permanente com explosivos (Anexo 1 da NR-16), inflamáveis (Anexo 2), exposição a roubos ou violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial (Anexo 3), energia elétrica de alta tensão (Anexo 4), atividades com motocicleta (Anexo 5) ou radiações ionizantes e substâncias radioativas (Portaria MTE 518/2003). O adicional de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário base do empregado, conforme o artigo 193 da CLT.
A Cruzeiro Engenharia elabora laudos de insalubridade e periculosidade com rigor técnico e metodológico, realizando medições ambientais quantitativas com equipamentos calibrados (dosímetros de ruído, termômetros de globo, bombas de amostragem), análises qualitativas criteriosas e avaliação da eficácia dos EPIs fornecidos. Nossos laudos são aceitos em fiscalizações do Ministério do Trabalho e em perícias judiciais trabalhistas, constituindo instrumento fundamental de defesa para as empresas.
Coletamos informações sobre a empresa, funções, processos de trabalho, matérias-primas, equipamentos, EPIs fornecidos e documentos existentes para planejamento da avaliação.
Realizamos avaliações in loco com dosimetria de ruído (NHO-01), avaliação de calor IBUTG (NHO-06), amostragem de agentes químicos (NHO-07) e análise qualitativa de agentes biológicos, conforme os Anexos da NR-15 aplicáveis.
Identificamos atividades que envolvem contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes ou motocicleta, avaliando o enquadramento nos Anexos da NR-16 e legislação complementar.
Avaliamos se os EPIs fornecidos pela empresa são adequados e eficazes para neutralizar ou reduzir a exposição aos agentes nocivos, conforme Súmula 80 do TST e critérios da NR-6.
Entregamos os laudos completos com descrição dos ambientes, agentes avaliados, metodologias utilizadas, resultados das medições, enquadramento legal e conclusão técnica fundamentada, acompanhados de ART/CREA. Prazo médio: 7 a 12 dias.
Nossos laudos são elaborados com rigor técnico e metodológico, seguindo as normas NHO da Fundacentro e os critérios da NR-15 e NR-16, sendo aceitos em fiscalizações e perícias trabalhistas.
Utilizamos dosímetros, decibelímetros, termômetros IBUTG e bombas de amostragem com certificados de calibração válidos, garantindo a confiabilidade das medições.
Um laudo bem fundamentado pode comprovar a inexistência de insalubridade ou a eficácia dos EPIs, evitando o pagamento indevido de adicionais e reduzindo o passivo trabalhista da empresa.
Entre em contato e receba uma proposta para a elaboração dos laudos técnicos da sua empresa.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico que avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância previstos na NR-15 do Ministério do Trabalho. Quando comprovada a insalubridade, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).
O Laudo de Periculosidade avalia se os trabalhadores exercem atividades que envolvem contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica de alta tensão, radiações ionizantes ou trabalho com motocicleta, conforme a NR-16. Quando caracterizada a periculosidade, o trabalhador tem direito ao adicional de 30% sobre o salário base.
A insalubridade (NR-15) está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, poeira, produtos químicos, agentes biológicos), enquanto a periculosidade (NR-16) está relacionada ao risco de vida por contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações ionizantes. O adicional de insalubridade varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo, e o de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário base.
A empresa precisa do laudo sempre que houver trabalhadores expostos a agentes nocivos previstos na NR-15, para defesa em reclamações trabalhistas, para atendimento a fiscalizações do Ministério do Trabalho, para fundamentar o pagamento ou não do adicional de insalubridade, e para integrar o PGR e o LTCAT.
Sim. Se o laudo técnico comprovar que a exposição aos agentes nocivos está abaixo dos limites de tolerância da NR-15, ou que os EPIs fornecidos neutralizam eficazmente a exposição, a empresa pode deixar de pagar o adicional de insalubridade. A Súmula 80 do TST prevê que a eliminação da insalubridade pelo fornecimento de EPI eficaz afasta o direito ao adicional.
Preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato em até 24 horas úteis.
Garanta seu orçamento gratuito. Resposta em até 24h.
Ou fale direto pelo WhatsApp →