- Casas de shows, bares, boates e restaurantes
- Igrejas, templos e centros de reunião religiosa
- Centros de eventos, convenções e feiras
- Ginásios, clubes e quadras poliesportivas
- Cinemas, teatros e auditórios
- Shoppings, galerias e lojas de grande fluxo
Laudo técnico que define a lotação máxima segura de um estabelecimento — bares, casas de shows, igrejas, templos, restaurantes, ginásios, centros de eventos e espaços comerciais. Exigido pelo Corpo de Bombeiros para AVCB/CLCB, pela prefeitura e pela Polícia Civil.
de experiência comprovada
projetos entregues
responsabilidade técnica no CREA
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Medição de áreas úteis, saídas, corredores, escadas, sinalização e equipamentos de combate a incêndio.
Aplicação da IT-11 e NBR 9.077 para cálculo da lotação máxima segura, por ambiente e por saída de emergência.
Conferência das larguras mínimas, distâncias máximas a percorrer e compatibilidade com o público calculado.
Documento conclusivo com memorial de cálculo, plantas, fotos e ART registrada no CREA.
Quando a capacidade desejada não é atingida, indicamos o que fazer: ampliar saídas, adicionar escadas, revisar layout.
Laudo aceito pelo Corpo de Bombeiros, prefeituras, Polícia Civil e seguradoras.
Levantamento in loco: dimensões dos ambientes, mobiliário fixo, saídas, larguras de corredores e escadas.
Classificação conforme IT-12 e NBR 9.077 (reunião de público, comercial, ginásio, templo, etc.).
Aplicação da taxa de ocupação (pessoas/m²) conforme a atividade, deduzindo áreas de mobiliário fixo e circulação.
Conferência se a soma das larguras das saídas atende ao número de pessoas, com base nos fatores da norma.
Redação do laudo com metodologia, tabelas, plantas marcadas e conclusão com a capacidade máxima.
Emissão da ART, entrega do laudo e suporte para apresentação aos órgãos fiscalizadores.
Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.
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Ele garante que, em caso de incêndio ou emergência, todas as pessoas possam evacuar o local em tempo seguro. É exigido pelo Corpo de Bombeiros para o AVCB, pela prefeitura para o alvará de funcionamento (em atividades de reunião de público) e pela Polícia Civil (Portaria DPPC 14/2015) para casas de diversão, bares e eventos.
Usa-se a taxa de ocupação definida pela IT-11 e NBR 9.077, que varia por tipo de atividade. Por exemplo: sala de refeições 1 pessoa/m², pista de dança 3 pessoas/m², templo 1 pessoa por assento. Esse cálculo é confrontado com a capacidade das saídas de emergência — prevalece o menor valor.
Existem adequações possíveis: ampliar ou adicionar saídas, aumentar larguras de corredores/portas, revisar o layout do mobiliário ou implantar escadas de emergência. No laudo indicamos o que é possível fazer para atingir a capacidade pretendida.
Não. O laudo de capacidade é um dos documentos que compõem o AVCB (em ocupações de reunião de público), mas não o substitui. O AVCB envolve também projeto técnico completo, instalação de sistemas (extintores, hidrantes, alarme) e vistoria do Corpo de Bombeiros.
Sim. Qualquer alteração de layout (posição do bar, palco, mesas, divisórias), mudança de atividade ou reforma que altere as saídas exige novo laudo. A capacidade declarada precisa sempre refletir a configuração atual do estabelecimento.
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