Como Fazer Laudo de Capacidade de Público

Laudo técnico que define a lotação máxima segura de um estabelecimento — bares, casas de shows, igrejas, templos, restaurantes, ginásios, centros de eventos e espaços comerciais. Exigido pelo Corpo de Bombeiros para AVCB/CLCB, pela prefeitura e pela Polícia Civil.

Laudo técnico que define a lotação máxima segura de um estabelecimento — bares, casas de shows, igrejas, templos, restaurantes, ginásios, centros de eventos e espaços comerciais. Exigido pelo Corpo de Bombeiros para AVCB/CLCB, pela prefeitura e pela Polícia Civil.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Capacidade de Público de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Casas de shows, bares, boates e restaurantes
  • Igrejas, templos e centros de reunião religiosa
  • Centros de eventos, convenções e feiras
  • Ginásios, clubes e quadras poliesportivas
  • Cinemas, teatros e auditórios
  • Shoppings, galerias e lojas de grande fluxo

Base normativa

  • IT-11 do CBMESP — Saídas de emergência
  • NBR 9.077 — Saídas de emergência
  • IT-12 do CBMESP — Centros esportivos e reunião de público
  • Portaria DPPC 14/2015 — Polícia Civil SP
  • Legislação municipal de uso do solo

O que compõe o serviço

Vistoria técnica e levantamento

Medição de áreas úteis, saídas, corredores, escadas, sinalização e equipamentos de combate a incêndio.

Cálculo da capacidade máxima

Aplicação da IT-11 e NBR 9.077 para cálculo da lotação máxima segura, por ambiente e por saída de emergência.

Avaliação das rotas de fuga

Conferência das larguras mínimas, distâncias máximas a percorrer e compatibilidade com o público calculado.

Laudo técnico com ART

Documento conclusivo com memorial de cálculo, plantas, fotos e ART registrada no CREA.

Adequações recomendadas

Quando a capacidade desejada não é atingida, indicamos o que fazer: ampliar saídas, adicionar escadas, revisar layout.

Aceite dos órgãos fiscalizadores

Laudo aceito pelo Corpo de Bombeiros, prefeituras, Polícia Civil e seguradoras.

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Perguntas Frequentes

Ele garante que, em caso de incêndio ou emergência, todas as pessoas possam evacuar o local em tempo seguro. É exigido pelo Corpo de Bombeiros para o AVCB, pela prefeitura para o alvará de funcionamento (em atividades de reunião de público) e pela Polícia Civil (Portaria DPPC 14/2015) para casas de diversão, bares e eventos.

Usa-se a taxa de ocupação definida pela IT-11 e NBR 9.077, que varia por tipo de atividade. Por exemplo: sala de refeições 1 pessoa/m², pista de dança 3 pessoas/m², templo 1 pessoa por assento. Esse cálculo é confrontado com a capacidade das saídas de emergência — prevalece o menor valor.

Existem adequações possíveis: ampliar ou adicionar saídas, aumentar larguras de corredores/portas, revisar o layout do mobiliário ou implantar escadas de emergência. No laudo indicamos o que é possível fazer para atingir a capacidade pretendida.

Não. O laudo de capacidade é um dos documentos que compõem o AVCB (em ocupações de reunião de público), mas não o substitui. O AVCB envolve também projeto técnico completo, instalação de sistemas (extintores, hidrantes, alarme) e vistoria do Corpo de Bombeiros.

Sim. Qualquer alteração de layout (posição do bar, palco, mesas, divisórias), mudança de atividade ou reforma que altere as saídas exige novo laudo. A capacidade declarada precisa sempre refletir a configuração atual do estabelecimento.

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