Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização conforme Lei 13.589/2018. Obrigatório para todo ambiente climatizado de uso público.
A Lei Federal 13.589/2018 obriga todos os ambientes de uso público e coletivo com sistemas de climatização a manter o PMOC — Plano de Manutenção, Operação e Controle. O descumprimento gera multas da Vigilância Sanitária e pode levar à interdição do estabelecimento.
O PMOC define o cronograma de limpeza de dutos, troca de filtros, análise microbiológica do ar e manutenção dos equipamentos. Deve ser assinado por engenheiro mecânico ou de refrigeração com ART registrada.
Plano documentado com inventário de equipamentos, cronograma e procedimentos.
Medição de temperatura, umidade, CO2 e análise microbiológica quando necessário.
Responsabilidade técnica por engenheiro habilitado conforme exigência legal.
Manutenção do plano atualizado com registros de todas as intervenções.
Se possui sistema de ar condicionado (inclusive split) em ambiente de uso público ou coletivo, sim. A lei se aplica a escritórios, clínicas, lojas, restaurantes, academias e qualquer ambiente climatizado.
As multas variam por município, mas a Vigilância Sanitária pode aplicar desde advertência até interdição. Em Campinas, as multas partem de R$ 2.000.
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