Medição e análise de ruído conforme NBR 10151 e NBR 10152. Para licenciamento ambiental, atendimento a reclamações de vizinhança e adequação de estabelecimentos.
O laudo de ruído ambiental é exigido pela CETESB para licenciamento ambiental, pela Prefeitura para atender reclamações de vizinhança, e pelo Ministério Público em ações de poluição sonora.
Utilizamos decibelímetros classe 1 calibrados para medir os níveis de pressão sonora em conformidade com NBR 10151 (avaliação em áreas habitadas) e NBR 10152 (níveis de conforto acústico em ambientes internos).
Decibelímetro classe 1 com certificado de calibração vigente.
Comparação com limites de ruído por zona de uso do solo.
Documento completo aceito por CETESB, Prefeitura e Ministério Público.
Orientação sobre tratamento acústico quando os limites são ultrapassados.
Sim. Para atividades industriais e comerciais que geram ruído (bares, casas noturnas, oficinas, indústrias), a CETESB pode exigir o laudo de ruído como condição para a licença ambiental.
O primeiro passo é realizar o laudo de ruído para verificar se os níveis estão dentro dos limites da NBR 10151. Se estiverem acima, orientamos sobre as medidas de tratamento acústico necessárias.
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