Saiba como elaborar o laudo tecnico de insalubridade e periculosidade conforme NR-15 e NR-16. Entenda medicoes, agentes nocivos e adicional devido ao trabalhador.
O laudo tecnico de insalubridade e periculosidade e obrigatorio sempre que o trabalhador estiver exposto a agentes fisicos, quimicos ou biologicos acima dos limites de tolerancia (NR-15) ou a situacoes de risco acentuado como inflamaveis e explosivos (NR-16).
O laudo tecnico de insalubridade e periculosidade e obrigatorio sempre que o trabalhador estiver exposto a agentes fisicos, quimicos ou biologicos acima dos limites de tolerancia (NR-15) ou a situacoes de risco acentuado como inflamaveis e explosivos (NR-16).
Esse documento e a base legal para concessao ou cessacao do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e de periculosidade (30%), alem de ser exigido em acoes trabalhistas e pelo eSocial.
A elaboracao deve ser feita por engenheiro de seguranca do trabalho ou medico do trabalho, com ART registrada e medicoes quantitativas quando aplicavel.
O primeiro passo e mapear todos os setores e funcoes da empresa, identificando quais atividades expoem o trabalhador a agentes insalubres ou periculosos previstos nos anexos da NR-15 e NR-16.
* Agentes fisicos -- Ruido, calor, vibracoes, radiacoes ionizantes e nao ionizantes, frio e umidade.
* Agentes quimicos -- Poeiras minerais, fumos metalicos, solventes e produtos quimicos acima do limite de tolerancia.
* Agentes biologicos -- Contato permanente com pacientes, residuos infectantes ou materiais biologicos.
Dica da Cruzeiro: Utilize o PPRA/PGR atualizado como base para identificar os agentes ja mapeados no ambiente de trabalho.
Para agentes que exigem avaliacao quantitativa (ruido, calor, agentes quimicos), o engenheiro realiza medicoes instrumentais durante a jornada habitual de trabalho com equipamentos calibrados.
* Dosimetria de ruido -- Medicao ao longo de toda a jornada com dosimetro conforme NHO-01 da Fundacentro.
* Avaliacao de calor -- Indice IBUTG medido com termometro de globo nos postos criticos.
* Amostragem quimica -- Coleta de amostras de ar com bombas gravimetricas e analise laboratorial.
Atenção: As medicoes devem ser realizadas durante a atividade habitual do trabalhador, e nao em condicoes atipicas ou com uso de EPI.
Dica da Cruzeiro: Certifique-se de que todos os equipamentos possuem certificado de calibracao valido -- medicoes com instrumentos descalibrados invalidam o laudo.
Os resultados das medicoes sao comparados com os limites de tolerancia dos anexos da NR-15. Para periculosidade, verifica-se o enquadramento nas atividades listadas na NR-16 e seus anexos.
* Insalubridade -- Grau minimo (10%), medio (20%) ou maximo (40%) sobre o salario minimo, conforme o agente e a exposicao.
* Periculosidade -- Adicional de 30% sobre o salario-base quando configurada exposicao a inflamaveis, explosivos, eletricidade ou radiacao.
* Cumulacao -- O STF decidiu pela possibilidade de cumulacao dos adicionais em determinadas situacoes.
Dica da Cruzeiro: Documente de forma objetiva a conclusao de cada posto de trabalho: insalubre, periculoso, ambos ou nenhum.
Realizamos medicoes instrumentadas com equipamentos calibrados e emitimos laudo com ART conforme NR-15 e NR-16.
O laudo deve conter a descricao de cada funcao avaliada, os agentes encontrados, os resultados das medicoes, o enquadramento legal e a conclusao tecnica sobre a existencia ou nao de insalubridade e periculosidade.
* Descricao das atividades -- Detalhamento das tarefas, tempos de exposicao e EPIs utilizados.
* Resultados analiticos -- Dados das medicoes com metodologia, equipamentos e certificados de calibracao.
* ART registrada -- Anotacao de Responsabilidade Tecnica no CREA vinculada ao laudo.
Dica da Cruzeiro: Anexe os certificados de calibracao dos equipamentos ao laudo para garantir validade em eventual pericia judicial.
As conclusoes do laudo devem ser inseridas nos eventos do eSocial (S-2240 -- Condicoes Ambientais do Trabalho) e servem de base para o LTCAT, PPP e demais documentos de seguranca e saude do trabalho.
* Evento S-2240 -- Cadastro dos fatores de risco por trabalhador com codigo da tabela 23 do eSocial.
* LTCAT -- Laudo Tecnico das Condicoes Ambientais do Trabalho para fins previdenciarios.
* PPP -- Perfil Profissiografico Previdenciario atualizado com base no laudo.
Dica da Cruzeiro: Mantenha o laudo atualizado sempre que houver mudanca no processo produtivo, layout ou introducao de novos agentes.
Com base nas conclusoes do laudo, a empresa deve implementar medidas de controle coletivo e individual para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, revisando o documento periodicamente.
* Medidas coletivas -- Enclausuramento de fontes, ventilacao, exaustao e barreiras acusticas.
* EPIs adequados -- Fornecimento, treinamento e fiscalizacao do uso conforme NR-6.
* Revisao anual -- Reavaliar as condicoes ambientais e atualizar o laudo se necessario.
Dica da Cruzeiro: Quando as medidas de controle eliminarem a exposicao acima do limite, o laudo pode fundamentar a cessacao do adicional.
Pronto! Processo concluído com sucesso. Mantenha toda a documentação em dia para evitar problemas futuros.
Insalubridade refere-se a exposicao a agentes nocivos a saude (ruido, calor, quimicos, biologicos) acima dos limites de tolerancia da NR-15. Periculosidade refere-se a exposicao a risco de morte por contato com inflamaveis, explosivos, eletricidade ou radiacoes ionizantes, conforme NR-16.
O STF reconheceu a possibilidade de cumulacao dos adicionais de insalubridade e periculosidade quando decorrentes de fatos geradores distintos. A jurisprudencia ainda esta em consolidacao, mas ha decisoes favoraveis.
O laudo deve ser elaborado e assinado por engenheiro de seguranca do trabalho ou medico do trabalho, ambos devidamente registrados no respectivo conselho profissional e com ART/RRT emitida.
Nao existe prazo de validade fixo definido em norma, mas o laudo deve ser revisado sempre que houver alteracao nas condicoes ambientais, no processo produtivo ou na legislacao aplicavel. A recomendacao pratica e revisao anual.
Nossa equipe cuida de todo o processo — da documentação à aprovação final.
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