Projeto de acessibilidade conforme NBR 9050:2020. Laudo técnico, projeto de adequação, rampas, sanitários acessíveis, sinalização tátil e ART. Campinas e São Paulo. Orçamento gratuito.
O Projeto de Acessibilidade é o documento técnico que comprova que a edificação atende às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Exigido pela Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pela NBR 9050 da ABNT e por diversas Prefeituras como pré-requisito para Alvará de Funcionamento.
O Projeto de Acessibilidade é um conjunto de peças técnicas de engenharia e arquitetura que demonstra como uma edificação garante acesso, circulação e utilização segura para todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e obesos.
O projeto é composto por planta baixa com layout acessível, detalhamentos técnicos (rampas, sanitários, sinalização), memorial descritivo de acessibilidade e ART/RRT do profissional responsável. Ele pode ser exigido como:
Documento que avalia as condições atuais da edificação e aponta conformidades e não-conformidades com a NBR 9050. Exigido por Prefeituras e pelo Ministério Público para verificar a situação do imóvel.
Projeto técnico com todas as intervenções necessárias para tornar a edificação acessível: rampas, banheiros adaptados, sinalização tátil, vagas reservadas, rebaixamento de calçadas e demais adequações.
Documento que atesta que a edificação já está em conformidade com as normas de acessibilidade após a execução das adequações. Usado para comprovar regularidade perante a Prefeitura e órgãos fiscalizadores.
A acessibilidade não é opcional — é direito garantido por lei. O arcabouço legal é robusto:
Estabelece que toda edificação de uso público e coletivo deve garantir acessibilidade. O descumprimento configura discriminação e está sujeito a sanções civis e penais.
Norma técnica que define critérios e parâmetros de acessibilidade: dimensões de rampas, sanitários, portas, corredores, sinalização tátil, visual e sonora, vagas de estacionamento e muito mais.
Regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000. Define prazos e critérios para adequação de edificações existentes e novas construções.
Muitos municípios, incluindo Campinas, exigem Laudo ou Projeto de Acessibilidade como pré-requisito para emissão ou renovação do Alvará de Funcionamento.
⚠️ Consequências do descumprimento: multas administrativas, interdição do estabelecimento, impossibilidade de obter ou renovar o Alvará, ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público e indenizações por danos morais e materiais a pessoas prejudicadas.
Orçamento gratuito. Do laudo à adequação completa conforme NBR 9050.
O projeto abrange todos os elementos da edificação que impactam o acesso e a circulação de pessoas com deficiência:
Rampas de acesso, rebaixamento de calçadas, portas com largura mínima de 80 cm (vão livre), soleiras niveladas, capachos embutidos.
Corredores com largura mínima, área de manobra para cadeira de rodas (giro de 360° = 1,50 m de diâmetro), desníveis eliminados ou com rampas.
Banheiro com dimensões mínimas (1,50 x 1,70 m), barras de apoio, vaso sanitário com altura adequada, lavatório sem coluna, área de transferência lateral e frontal.
Inclinação máxima conforme desnível (até 8,33%), largura mínima de 1,20 m, corrimãos em ambos os lados, piso tátil de alerta nas extremidades, patamares de descanso.
Vagas reservadas para PCD e idosos com dimensões ampliadas, sinalização vertical e horizontal, faixa de circulação lateral e proximidade da entrada acessível.
Sinalização tátil no piso (direcional e alerta), sinalização visual com contraste, placas em Braille, sinalização sonora (quando exigida), Símbolo Internacional de Acesso (SIA).
Dimensionamento de cabine acessível, botoeira em Braille e relevo, sinalização sonora de pavimento, portas com sensor, plataformas elevatórias quando aplicável.
Balcões de atendimento com altura acessível (0,73 a 0,85 m), mesas, bebedouros, telefones públicos e demais mobiliários com alcance manual adequado.
A legislação exige acessibilidade em toda edificação de uso público e coletivo. Na prática, isso inclui:
Planta com todos os elementos de acessibilidade: rampas cotadas com inclinação, sanitário acessível detalhado, rotas acessíveis, vagas reservadas, sinalização tátil e áreas de manobra.
Cortes e detalhes construtivos de rampas, barras de apoio, sanitários acessíveis, rebaixamento de calçada, corrimãos, piso tátil e demais elementos.
Documento técnico descrevendo cada adequação, materiais especificados, referências normativas (NBR 9050, NBR 16537) e justificativas técnicas.
Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU) vinculando o profissional habilitado ao projeto.
Relatório com análise item a item da NBR 9050, registro fotográfico, apontamento de conformidades e não-conformidades e recomendações de adequação.
Orientação técnica durante a execução das adequações para garantir que a obra siga exatamente o projeto aprovado.
Equipe técnica própria com domínio da NBR 9050:2020 e legislação municipal de cada cidade da região.
Fazemos o projeto de acessibilidade integrado ao Alvará, AVCB e Licença Sanitária — tudo junto, com uma equipe só.
Sabemos que nem todo imóvel permite rampas largas ou elevadores. Projetamos soluções que atendem a norma dentro da realidade física e financeira do cliente.
Empresa do Grupo Alfa Polo com mais de três décadas atuando com Prefeituras, Ministério Público e órgãos reguladores da região.
Sim. A Lei 13.146/2015 não faz distinção por porte. Todo estabelecimento de uso público e coletivo deve garantir acessibilidade. O que pode variar é o grau de adequação exigido — imóveis antigos e pequenos podem ter soluções simplificadas, mas nunca isenção total.
O valor depende da metragem da edificação, do número de pavimentos, da quantidade de adequações necessárias e se é preciso laudo + projeto ou apenas um dos dois. Solicite orçamento gratuito — fazemos uma avaliação prévia sem compromisso.
Existem alternativas previstas na própria NBR 9050 e na legislação: plataformas elevatórias, rampas com inclinação especial para edificações existentes (até 12,5% para desníveis pequenos), elevadores de acessibilidade e outras soluções técnicas. O engenheiro projeta a melhor solução dentro das limitações físicas do imóvel.
Sim. Diversas Prefeituras, incluindo Campinas, exigem o laudo ou projeto de acessibilidade como pré-requisito para o Alvará de Funcionamento. Mesmo quando não exigem formalmente, a fiscalização pode autuar e interditar estabelecimentos que não atendem a legislação de acessibilidade.
O laudo é um diagnóstico: verifica o que está conforme e o que não está. O projeto é a solução: define exatamente quais intervenções devem ser feitas, com plantas, detalhamentos e memorial descritivo. Em muitos casos, a Prefeitura exige ambos — primeiro o laudo para diagnosticar, depois o projeto para adequar.
Sim. O Ministério Público é um dos principais fiscalizadores da acessibilidade. Através de ações civis públicas, pode obrigar a adequação com prazos definidos e multas diárias em caso de descumprimento. Além disso, pessoas prejudicadas podem ingressar com ações individuais por danos morais e materiais.
Laudo, projeto e adequação conforme NBR 9050. Orçamento gratuito.
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