Cadastro no Conselho Regional em Itupeva — Registro da Clínica e do Responsável Técnico

Clínicas, consultórios, laboratórios e farmácias precisam registrar a pessoa jurídica e o responsável técnico no conselho profissional da atividade. Cuidamos do processo no CRM-SP (CREMESP), CRO-SP, CRF-SP, CREFITO-3, CRP-06, COREN-SP, CRBM-1 ou CRN-3 para o seu estabelecimento em Itupeva, integrado à licença sanitária e ao CNES.

CRM-SP · CRO-SP · CRF-SPCREFITO-3 · CRP-06 · COREN-SPResponsável técnicoPré-requisito da licença

Além da licença sanitária e do CNES, todo estabelecimento que presta serviço de saúde deve estar registrado no conselho regional da profissão da sua atividade-fim, com um responsável técnico (RT) habilitado: clínicas médicas no CRM-SP (Lei nº 3.268/1957, Lei nº 6.839/1980, Resolução CFM nº 1.980/2011 e Resolução CFM nº 2.147/2016), clínicas odontológicas no CRO-SP (Lei nº 4.324/1964 e Resolução CFO nº 63/2005), farmácias e laboratórios no CRF-SP ou CRBM, clínicas de fisioterapia no CREFITO-3, de psicologia no CRP-06, serviços de enfermagem e estética conduzida por enfermeiro no COREN-SP, nutrição no CRN-3.

A Vigilância Sanitária exige, no pedido de licença, a comprovação do registro do RT e — para pessoa jurídica — da própria empresa no conselho; o gestor do CNES exige o mesmo para homologar o cadastro. Cada conselho tem formulários, taxas e prazos próprios, e clínicas multiprofissionais podem precisar de registro em mais de um conselho. A Cruzeiro Engenharia organiza e protocola todos os registros em Itupeva no mesmo cronograma do licenciamento sanitário.

Registro no conselho (CRM, CRO, CRF…) em Itupeva: como funciona

Os conselhos regionais têm sede na capital e delegacias ou seccionais regionais — a Região de Campinas conta com delegacias do CRM-SP, do CRO-SP e do CRF-SP. Para estabelecimentos em Itupeva, protocolamos pelo portal do conselho ou na unidade regional mais próxima e integramos o registro ao pedido de licença na Vigilância Sanitária de Itupeva.

Itupeva integra a Eixo Campinas–São Paulo (Aglomeração Urbana de Jundiaí) e tem cerca de 70.616 habitantes (Censo IBGE 2022). Polo de turismo (Hopi Hari, Wet'n Wild/SerrAzul) e logística junto à Bandeirantes. O município fica a 41 km de Campinas e a 74 km de São Paulo, com acesso pela SP-300 (Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto), Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), SP-324 (Rodovia Miguel Melhado Campos) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Itupeva está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Itupeva

Órgão responsávelVigilância Sanitária (competência da Secretaria Municipal de Saúde) — Secretaria Municipal de Saúde
EndereçoAv. Eduardo Anibal Lourençon, 15, Parque das Vinhas, Itupeva/SP, CEP 13295-522 (Secretaria de Saúde)
Telefone(11) 4591-8100 (Secretaria de Saúde)
GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

O registro de pessoa jurídica no conselho verifica se o objeto social é compatível com a profissão, se há responsável técnico habilitado com anuidade em dia e se a razão social e a publicidade respeitam as regras éticas. No CRM-SP, o diretor técnico médico responde pela clínica perante o conselho; no CRO-SP, o cirurgião-dentista responsável técnico; no CRF-SP, o farmacêutico RT com carga horária compatível com o funcionamento (Lei nº 13.021/2014). Após o deferimento, a empresa recebe um número de inscrição e passa a recolher anuidade própria.

Clínicas com sócios não profissionais, clínicas de estética e empresas com mais de uma atividade de saúde são os casos que mais geram indeferimento — por incompatibilidade de objeto social, de razão social ou de RT. Analisamos o contrato social antes de protocolar e orientamos os ajustes na Junta Comercial quando necessário.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em Itupeva

Medicina e odontologia

  • Clínicas e consultórios médicos (CRM-SP/CREMESP)
  • Clínicas e consultórios odontológicos (CRO-SP)
  • Serviços de diagnóstico por imagem (CRM-SP)
  • Clínicas de medicina do trabalho

Farmácia, laboratório e biomedicina

  • Farmácias, drogarias e manipulação (CRF-SP)
  • Laboratórios de análises clínicas (CRF-SP, CRBM-1 ou CRM-SP conforme o RT)
  • Distribuidoras de medicamentos (CRF-SP)
  • Clínicas de estética com biomédico RT (CRBM-1)

Demais profissões da saúde

  • Clínicas de fisioterapia (CREFITO-3)
  • Consultórios e clínicas de psicologia (CRP-06)
  • Serviços de enfermagem, home care e vacinação (COREN-SP)
  • Consultórios de nutrição (CRN-3)
  • Fonoaudiologia (CRFa-2) e terapia ocupacional (CREFITO-3)

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela Vigilância Sanitária de Itupeva. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • Contrato social/requerimento de empresário com objeto social compatível e CNPJ
  • Requerimento de inscrição de pessoa jurídica do conselho, assinado pelo representante legal
  • Termo de responsabilidade técnica assinado pelo RT e pela empresa
  • Carteira profissional e certidão de regularidade do RT (anuidade em dia)
  • Comprovante de endereço do estabelecimento e alvará/licença (quando o conselho exige)
  • Declaração de horário de funcionamento e de assistência do RT (CRF-SP)
  • Comprovante de pagamento das taxas de inscrição e anuidade proporcional

Como funciona, etapa por etapa

1

Análise do contrato social

Conferimos objeto social, razão social, sócios e endereço frente às regras do conselho. Se algo impede o registro, orientamos a alteração antes de protocolar.

2

Definição do responsável técnico

Verificamos habilitação, registro ativo e compatibilidade do RT com a atividade e com a carga horária exigida.

3

Montagem e protocolo

Preenchemos os formulários do conselho (CRM-SP, CRO-SP, CRF-SP etc.), recolhemos as taxas e protocolamos, presencialmente ou pelo portal.

4

Acompanhamento e certidão

Acompanhamos a análise, respondemos às exigências e entregamos a certidão de inscrição da pessoa jurídica e do RT.

5

Integração com licença e CNES

Anexamos os registros ao processo da Vigilância Sanitária e ao cadastro CNES, fechando o ciclo.

Prazos e validade

Montagem: 2 a 5 dias úteis. Análise do conselho: de 10 a 45 dias conforme o conselho e a necessidade de sessão plenária (CRM-SP e CRO-SP julgam em plenária em muitos casos). Custos: taxa de inscrição e anuidade da pessoa jurídica variam por conselho e por capital social — informamos os valores vigentes na proposta.

Erros que atrasam o processo

  • Objeto social genérico ("atividades de atenção à saúde") que o conselho não aceita
  • Razão social ou nome fantasia com termos vedados pelo código de ética
  • RT com anuidade em atraso ou com registro em outro estado sem inscrição secundária
  • Farmacêutico RT com carga horária incompatível com o horário da farmácia
  • Clínica multiprofissional registrada em apenas um conselho

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Itupeva e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em Itupeva. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
ConselhoLei nº 3.268/1957
Congresso Nacional
Conselhos de Medicina (CFM/CRM) — Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e da outras providências.
  • Base legal do registro de médicos e da fiscalização do exercício da medicina; com a Lei 6.839/1980 fundamenta o registro de empresas no CRM (Res. CFM 1.980/2011).
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoResolução CFM nº 2.147/2016
Conselho Federal de Medicina
Define a responsabilidade, as atribuições e os direitos do diretor técnico, do diretor clínico e das chefias de serviço: toda pessoa jurídica prestadora de serviços médicos deve ter diretor técnico médico, responsável perante o CRM e a vigilância sanitária.
  • Toda PJ prestadora de serviços médicos deve ter diretor técnico médico, responsável perante o CRM e a vigilância sanitária pelas condições de funcionamento, equipamentos e regularidade do estabelecimento.
  • O nome do diretor técnico e exigido no registro da PJ no CRM e no Termo de Responsabilidade Técnica da licença sanitária.
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoLei nº 4.324/1964
Congresso Nacional
Conselhos de Odontologia (CFO/CRO) — Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e da outras providências.
  • Base legal do registro de dentistas e de PJ odontologicas no CRO (Res. CFO 63/2005).
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoResolução CFO nº 63/2005
Conselho Federal de Odontologia
Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia: registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas (clínicas, laboratórios de prótese) e responsável técnico cirurgião-dentista.
  • Clínicas odontologicas, laboratórios de prótese e demais PJ que exercem odontologia devem ter registro no CFO e inscrição no CRO da jurisdição, com responsável técnico cirurgião-dentista; o CRO emite certificado de registro e inscrição.
  • Em SP: consultorio odontológico (com ou sem raios X) = Risco III sem LTA; clínica odontológica (tipos I, II ou modular) = Risco III COM LTA (Anexo I da Portaria CVS 1/2024, CNAE 8630-5/04).
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoLei nº 3.820/1960
Congresso Nacional
Conselhos de Farmácia (CFF/CRF) — Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e da outras providências.
  • Farmácias, drogarias e laboratórios com farmacêutico RT devem ter registro no CRF (Certidão de Regularidade Técnica exigida pela RDC 44/2009 e pela VISA).
Fonte oficial
Baixar cópia
FederalLei Federal nº 13.021/2014
Congresso Nacional
Farmácia como unidade de assistencia farmacêutica; controle sanitário; autorizacao de funcionamentoFonte oficial
Baixar cópia
ConselhoLei nº 6.316/1975
Congresso Nacional
COFFITO/CREFITO — Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e da outras providências.
  • Clínicas de fisioterapia/terapia ocupacional registram-se no CREFITO com RT fisioterapeuta. Em SP: 'centro ou núcleo de reabilitacao física' = Risco III com LTA; consultorio de fisioterapia simples = Risco I isento (Portaria CVS 5/2025, CNAE 8650-0/04).
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoLei nº 5.905/1973
Congresso Nacional
COFEN/COREN — Dispõe sobre a criacao dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e da outras providências.
  • Empresas com serviço de enfermagem precisam de inscrição no COREN e enfermeiro RT. Em SP: consultorio/estabelecimento de enfermagem (CNAE 8650-0/01) = Risco II sem LTA.
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoLei nº 6.684/1979
Congresso Nacional
Biomedicina (CFBM/CRBM) — Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e da outras providências.
  • Laboratórios e clínicas de estética com biomédico RT registram-se no CRBM.
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoLei nº 6.583/1978
Congresso Nacional
CFN/CRN (Nutrição) — Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e da outras providências.
  • Serviços de nutrição registram-se no CRN. Em SP: atividades de profissionais de nutrição (CNAE 8650-0/02) = 'não compete a vigilância sanitária' (Portaria CVS 5/2025).
Fonte oficial
Baixar cópia
ConselhoLei nº 5.766/1971
Congresso Nacional
CFP/CRP (Psicologia) — Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e da outras providências.
  • Clínicas de psicologia registram-se no CRP com RT psicologo. Em SP: atividades de psicologia (CNAE 8650-0/03) = 'não compete a vigilância sanitária' (Portaria CVS 5/2025) - sem licença sanitária.
Fonte oficial
Baixar cópia
Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
Baixar cópia
Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
Baixar cópia

Perguntas frequentes sobre registro no conselho (crm, cro, crf…) em Itupeva

No Estado de São Paulo, não. Os CNAEs 8650-0/03 (psicologia) e 8650-0/02 (nutrição) não constam do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 e, pelo art. 5º, são dispensados de licença sanitária, embora sujeitos à atuação da VISA. Esses consultórios continuam obrigados ao registro no conselho (CRP-06, CRN-3) e ao cadastro no CNES.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

A assunção ou baixa de responsável técnico é uma atualização cadastral com emissão de nova licença, preservados o CEVS e a validade original (art. 20, § 4º, da Portaria CVS 1/2024). O pedido é feito diretamente na VISA, com a taxa do termo de responsabilidade técnica, o comprovante emitido pelo conselho e o comprovante de vínculo. Em paralelo é preciso atualizar o CNES e o registro no conselho.

Fonte: Portaria CVS 1/2024

No Anexo I da Portaria CVS 1/2024 só consta, no CNAE 8650-0/04, o "centro ou núcleo de reabilitação física", que é Risco III com LTA. O consultório isolado de fisioterapia não aparece como atividade compreendida e, pela regra do art. 5º, tende a ser dispensado de licença — confirme com a Vigilância municipal antes de abrir. O registro no CREFITO-3 e o CNES continuam obrigatórios.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Resolução COFFITO 37/1984

Sim, sempre que a área exige regulamentação por conselho (médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos etc.). O gestor confere o registro ativo do responsável técnico e dos profissionais vinculados.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017

Sim. A Lei 6.839/1980 obriga o registro das empresas e a anotação dos profissionais habilitados no conselho da atividade básica da empresa. Clínicas médicas registram-se no CRM-SP (CREMESP), odontológicas no CRO-SP, farmácias e laboratórios com farmacêutico no CRF-SP, laboratórios e clínicas de estética com biomédico no CRBM-1, fisioterapia no CREFITO-3, psicologia no CRP-06, enfermagem no COREN-SP e nutrição no CRN-3.

Fonte: Lei 6.839/1980

Registro (ou inscrição) é para a pessoa jurídica cuja atividade principal é a profissão regulada — clínica médica no CRM, clínica de psicologia no CRP; gera anuidade própria. Cadastro é para entidades em que a profissão é atividade secundária ou para órgãos públicos e filantrópicos (isentos de taxas no CRM). A Resolução CFP 16/2019, por exemplo, define registro para atividade principal e cadastro para secundária.

Fonte: Resolução CFM 1.980/2011 · Resolução CFP 003/2007

Empresas privadas prestadoras ou intermediadoras de serviços médicos: clínicas, hospitais, laboratórios com atividade médica, operadoras, cooperativas, OSS e administradoras de atividades médicas (Resolução CFM 1.980/2011), inclusive ambulatórios de empresas para assistência ao trabalhador (Resolução CFM 2.376/2024). Órgãos públicos e APAEs fazem cadastro isento de taxas.

Fonte: Resolução CFM 1.980/2011 · Resolução CFM 2.376/2024 · Lei 3.268/1957

Requerimento on-line assinado pelo médico responsável técnico (não aceito por procuração); contrato social e alterações; cartão CNPJ; alvará de funcionamento e alvará sanitário (ou declaração do RT justificando a ausência); Termo de Ciência e Compromisso do diretor técnico; termo de titularidade de certificado digital quando assinado digitalmente; e boleto pago das taxas e anuidade. O CNAE do objeto social precisa constar da lista permitida pelo CREMESP.

Fonte: Resolução CFM 1.980/2011 · Resolução CFM 2.147/2016

Obrigatoriamente um médico com CRM ativo, responsável perante o conselho e a vigilância sanitária pelas condições de funcionamento (Resolução CFM 2.147/2016). No CREMESP, o diretor técnico precisa ter registro de especialidade (título de especialista) no conselho. Cada médico pode dirigir tecnicamente até duas instituições, mesmo filiais, com exceção da pessoa jurídica individual em que responde pela própria atuação (Resolução CFM 2.059/2013).

Fonte: Resolução CFM 2.147/2016

Previsão de 30 dias corridos a partir do protocolo, na sede ou nas delegacias regionais (há delegacias na região de Campinas). Uma nota de devolução por documentação incompleta reinicia a contagem. O CREMESP orienta a não pagar o boleto antes de a documentação estar completa, porque requerimento e boleto ficam vinculados.

Fonte: Resolução CFM 1.980/2011

Ver todas as 260 perguntas e respostas →

Fontes consultadas nesta página

  1. Lei nº 3.268/1957 — Congresso Nacional. Conselhos de Medicina (CFM/CRM) — Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  2. Resolução CFM nº 2.147/2016 — Conselho Federal de Medicina. Define a responsabilidade, as atribuições e os direitos do diretor técnico, do diretor clínico e das chefias de serviço: toda pessoa jurídica prestadora de serviços médicos deve ter diretor técnico médico, responsável perante o CRM e a vigilância sanitária. Fonte oficialBaixar
  3. Lei nº 4.324/1964 — Congresso Nacional. Conselhos de Odontologia (CFO/CRO) — Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  4. Resolução CFO nº 63/2005 — Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia: registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas (clínicas, laboratórios de prótese) e responsável técnico cirurgião-dentista. Fonte oficialBaixar
  5. Lei nº 3.820/1960 — Congresso Nacional. Conselhos de Farmácia (CFF/CRF) — Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  6. Lei Federal nº 13.021/2014 — Congresso Nacional. Farmácia como unidade de assistencia farmacêutica; controle sanitário; autorizacao de funcionamento Fonte oficialBaixar
  7. Lei nº 6.316/1975 — Congresso Nacional. COFFITO/CREFITO — Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  8. Lei nº 5.905/1973 — Congresso Nacional. COFEN/COREN — Dispõe sobre a criacao dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  9. Lei nº 6.684/1979 — Congresso Nacional. Biomedicina (CFBM/CRBM) — Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  10. Lei nº 6.583/1978 — Congresso Nacional. CFN/CRN (Nutrição) — Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  11. Lei nº 5.766/1971 — Congresso Nacional. CFP/CRP (Psicologia) — Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e da outras providências. Fonte oficialBaixar
  12. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  13. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

Contrate junto

Serviços que o mesmo cliente precisa

O licenciamento sanitário raramente vem sozinho. Estes são os serviços que costumam ser contratados no mesmo processo em Itupeva.

Veja também no catálogo Cruzeiro: ART e RRT — Responsabilidade Técnica · Consultoria Regulatória

Região

Registro no conselho (CRM, CRO, CRF…) em cidades próximas a Itupeva

Atendemos toda a Eixo Campinas–São Paulo (Aglomeração Urbana de Jundiaí) com a mesma equipe. Veja a página do serviço nas cidades vizinhas ou o hub completo de Itupeva.

Por que contratar a Cruzeiro Engenharia

Engenheiros e arquitetos próprios

Equipe de 20 profissionais habilitados no CREA-SP e CAU-SP, sem terceirização. Quem faz o levantamento é quem assina o projeto e responde à Vigilância Sanitária em Itupeva.

Processo completo, de ponta a ponta

Projeto/LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro nos conselhos e licença sanitária inicial ou renovação em um único contrato, com um responsável acompanhando cada protocolo.

36 anos e mais de 5.000 projetos

Conhecemos as exigências de cada Vigilância Sanitária municipal, os pontos que geram "comunique-se" e como responder às exigências no prazo, evitando retrabalho e atraso na abertura.

Precisa de registro no conselho (crm, cro, crf…) em Itupeva?

Orçamento gratuito e sem compromisso. Um engenheiro analisa seu caso e responde em até 24 horas úteis.

Solicitar Orçamento Gratuito WhatsApp
Fale Conosco

Solicite seu orçamento de registro no conselho (crm, cro, crf…) em Itupeva

Preencha e receba a proposta pelo WhatsApp. Se preferir, descreva os procedimentos que realiza para já recebermos o enquadramento de risco.

Seus dados estão seguros. Responderemos pelo WhatsApp em até 24h úteis.

Cruzeiro Engenharia — Orçamento gratuito e sem compromisso
(11) 95982-0941 WhatsApp Solicite Orçamento
Fale conosco! Respondemos em minutos.
Ligar WhatsApp Orçamento