A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) são os documentos oficiais que vinculam um profissional habilitado à responsabilidade técnica por um serviço. A ART é emitida no CREA e se aplica aos serviços de engenharia; a RRT é emitida no CAU e se aplica aos serviços de arquitetura e urbanismo. São documentos distintos, com legislação e conselho próprios, mas com a mesma função: registrar formalmente quem responde pelo trabalho técnico.
É importante não confundir os três instrumentos existentes no Brasil: a ART é do engenheiro (CREA), a RRT é do arquiteto e urbanista (CAU) e a TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) é do técnico de nível médio (CFT). Cada documento corresponde à habilitação profissional de quem assina e ao conselho de classe que o regula. Usar o documento errado, ou deixar de emiti-lo, compromete a validade legal do serviço.
A obrigatoriedade da ART decorre da Lei nº 6.496/1977 e a da RRT da Lei nº 12.378/2010, que tratam, respectivamente, do registro das atividades de engenharia e de arquitetura. Tais documentos são exigidos para projetos, execução de obras, laudos, vistorias, perícias, consultorias e demais atividades técnicas. Devem ser emitidos antes do início do serviço e são solicitados por prefeituras, cartórios, instituições financeiras e órgãos de fiscalização.
A Cruzeiro Engenharia, com 36 anos de experiência e equipe multidisciplinar de engenheiros e arquitetos habilitados no CREA e no CAU, emite a ART e a RRT vinculadas a cada serviço que executa. Orientamos o cliente sobre qual documento se aplica a cada atividade, garantindo segurança jurídica, conformidade legal e a correta identificação do responsável técnico perante os órgãos competentes.