Cadastro CNES em Mairiporã — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
O CNES é o cadastro oficial do Ministério da Saúde que identifica todo estabelecimento de saúde do país — obrigatório também para clínicas e consultórios privados, com ou sem convênio. Fazemos a inclusão e a atualização do seu estabelecimento em Mairiporã, com o vínculo correto de cada profissional e a homologação pelo gestor municipal.
Obrigatório para privadosHomologação municipalVínculo de profissionais (CBO)Atualização periódica
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.646/2015 e consolidado na Portaria de Consolidação nº 1/2017, é o registro oficial de todos os estabelecimentos de saúde do Brasil — públicos, privados, filantrópicos, com ou sem vínculo com o SUS. Consultórios individuais, clínicas, laboratórios, serviços de imagem, farmácias com serviços farmacêuticos e clínicas de estética com atos de saúde precisam ter número CNES ativo.
Sem CNES o estabelecimento não credencia convênios (a ANS exige o número no padrão TISS), não emite notificações compulsórias, não acessa sistemas do Ministério da Saúde e, em vários municípios, não consegue concluir o licenciamento sanitário. A Cruzeiro Engenharia faz o cadastro completo em Mairiporã: formulários, classificação do tipo de estabelecimento, serviços especializados, equipamentos, vínculo dos profissionais com CBO correto e acompanhamento da homologação junto ao gestor municipal do CNES.
Cadastro CNES em Mairiporã: como funciona
Em Mairiporã, o CNES é homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, gestora local do cadastro, que costuma exigir a licença ou o protocolo da Vigilância Sanitária de Mairiporã e o registro do responsável técnico. Cuidamos do preenchimento e da homologação para estabelecimentos de Mairiporã e de toda a Região Metropolitana de São Paulo.
Mairiporã integra a Região Metropolitana de São Paulo e tem cerca de 93.853 habitantes (Censo IBGE 2022). Cidade da Serra da Cantareira (cerca de 94 mil habitantes), com condomínios, turismo, área de mananciais e economia de comércio e serviços. O município fica a 90 km de Campinas e a 38 km de São Paulo, com acesso pela BR-381 Fernão Dias, Rodoanel Mário Covas (trecho Norte) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Mairiporã está sob a área do GVS IX Franco da Rocha, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.
Vigilância Sanitária de Mairiporã
GVS estadual de referênciaGVS IX Franco da Rocha
Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.
36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP
O que é e como funciona
O cadastro é feito pelo aplicativo CNES Cadastro Web (estabelecimentos sem vínculo com o SUS) ou pelo SCNES e depois homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, que é a gestora do cadastro no município. O processo exige: dados da pessoa jurídica, tipo de estabelecimento (consultório isolado, clínica/centro de especialidade, unidade de apoio à diagnose e terapia, hospital-dia etc.), atividades e serviços especializados, instalações físicas, equipamentos, responsável técnico e todos os profissionais com CPF, conselho, CBO e carga horária.
O CNES não substitui a licença sanitária nem o registro no conselho: são três cadastros distintos que se cruzam. Em geral o gestor municipal pede a licença sanitária (ou o protocolo) e o registro do RT no conselho para homologar o CNES — por isso tratamos os três em conjunto no licenciamento completo.
Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?
Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.
Clínicas de especialidade (dermatologia, ortopedia, ginecologia etc.)
Serviços de diagnóstico por imagem
Hospitais-dia e centros cirúrgicos ambulatoriais
Serviços de home care
Odontologia e outras profissões
Consultórios e clínicas odontológicas
Clínicas de fisioterapia e reabilitação
Consultórios de psicologia e nutrição
Serviços de enfermagem e vacinação
Laboratórios de análises clínicas e postos de coleta
Clínicas de fonoaudiologia e terapia ocupacional
Estética, farmácia e outros
Clínicas de estética com atos de saúde (biomedicina, enfermagem estética)
Farmácias com serviços farmacêuticos
Clínicas veterinárias não se cadastram no CNES (saúde animal)
Cooperativas e empresas de telemedicina
Unidades móveis e serviços de remoção
Documentos necessários
Checklist típico exigido pela Vigilância Sanitária de Mairiporã. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.
CNPJ e contrato social (ou CPF para consultório de pessoa física)
Inscrição municipal e endereço com CEP
Licença sanitária ou protocolo do pedido (conforme exigência do gestor municipal)
Alvará de funcionamento, quando solicitado pelo município
Registro do responsável técnico e da empresa no conselho profissional
Relação de profissionais: nome, CPF, CNS (Cartão SUS), conselho e nº de registro, CBO, carga horária e tipo de vínculo
Relação de equipamentos (imagem, odontológicos, de infraestrutura) e leitos/instalações
Formulários do CNES preenchidos (ficha de estabelecimento, serviços, profissionais)
Como funciona, etapa por etapa
1
Enquadramento do estabelecimento
Definimos o tipo de estabelecimento, a natureza jurídica, as atividades principais e os serviços especializados que serão declarados — erros aqui geram recusa do gestor.
2
Coleta e conferência dos dados
Reunimos documentos da empresa, do RT e dos profissionais, conferindo registros nos conselhos e o CNS de cada um.
3
Preenchimento no CNES Cadastro Web
Cadastramos o estabelecimento, instalações, equipamentos, serviços e vínculos profissionais com CBO correto e carga horária.
4
Envio ao gestor municipal
Encaminhamos à Secretaria Municipal de Saúde de Mairiporã com a documentação exigida para homologação e acompanhamos a análise.
5
Homologação e número CNES
Com o cadastro homologado e o número CNES ativo, entregamos o comprovante e orientamos sobre as atualizações obrigatórias.
Prazos e validade
Preenchimento: 2 a 5 dias úteis após o recebimento dos documentos. Homologação pelo gestor municipal: varia de 5 a 30 dias conforme o município e a fila da Secretaria de Saúde. Atualização: o CNES deve ser atualizado sempre que houver mudança de profissionais, serviços ou endereço — e a base é consolidada mensalmente pelo Ministério da Saúde; estabelecimentos sem atualização podem ser desativados.
Erros que atrasam o processo
Cadastrar consultório como "clínica" (ou vice-versa) e ter o CNES recusado ou incompatível com a licença
Profissional com CBO errado ou sem CNS — o vínculo não é aceito
Responsável técnico sem registro ativo no conselho
Não atualizar a saída de profissionais, mantendo vínculos irregulares
Deixar o cadastro desatualizado e ter o CNES desativado na consolidação mensal
Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar
Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Mairiporã e região.
Normas que regem este serviço em Mairiporã. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.
Esfera
Norma
O que determina
Acesso
Federal
Portaria GM/MS nº 1.646/2015 Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado.
Cadastro no CNES e gratuito e obrigatório para todo estabelecimento que presta assistencia a saúde humana (hospitais, clínicas médicas, odontologicas, fisioterapia, laboratórios, imagem, consultorios), público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS.
Critérios mínimos: espaço físico delimitado e permanente, funcionamento efetivo, ações de saúde humana e responsável técnico registrado.
Documentos usuais exigidos pelo gestor local: alvará/licença sanitária, alvará de funcionamento, CNPJ/CPF e registro no conselho profissional - por isso o CNES vem DEPOIS da licença sanitária e do registro no conselho.
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Consolida as normas do SUS sobre direitos dos usuários, organização e funcionamento; o capítulo do CNES (arts. 358 a 390) define estabelecimento de saúde, responsabilidades do gestor e do estabelecimento e a metodologia de cadastro e atualização.
ART. 360: estabelecimento de saúde = espaço físico delimitado e permanente onde São realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
Absorveu a Portaria 1.646/2015 (institui o CNES), a Portaria GM/MS 1.321/2016 de 22/07/2016 (terminologia de formas de contratação - e esta, não '1.321/2021') e a Portaria GM/MS 2.022/2017 (metodologia de cadastro por tipo de estabelecimento).
Normas complementares SAS/MS ainda citadas na base legal do CNES: Portaria SAS 118/2014 (desativacao automatica do cadastro após 6 meses sem atualização), Portaria SAS 1.119/2018 (formalizacao de contrato com o gestor), Portaria SAS 359/2019 (geolocalizacao e horario de funcionamento obrigatórios).
Atualizacoes pontuais posteriores por portarias GM/SAES (ex.: Portaria GM/MS 1.526/2023; SAES 1.148/2023) para serviços específicos.
Lei nº 8.080/1990 Presidência da República / Congresso Nacional
Lei Organica da Saúde (SUS) — Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.
ART. 6, par. 1: vigilância sanitária = conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
ART. 18, IV, b: cabe ao município executar os serviços de vigilância sanitária; ART. 17, IV, b: ao estado, executa-los em caráter complementar.
Fundamento da municipalização do licenciamento sanitário em SP (VISA municipal) com retaguarda estadual (GVS/CVS).
Portaria CVS nº 1/2024 Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
Risco III com LTA
Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Portaria CVS nº 10/2017 Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Perguntas frequentes sobre cadastro cnes em Mairiporã
Sim. As operadoras de planos de saúde exigem a licença sanitária vigente, o registro no conselho e o número CNES para credenciar um prestador, além de renovações periódicas dos documentos. A licença vencida costuma resultar em suspensão do credenciamento.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é o documento público e sistema de informação oficial do Ministério da Saúde para o cadastro de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o SUS (Portaria GM/MS 1.646/2015, consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017, arts. 358 a 390).
Sim. O cadastro é obrigatório para todo local que presta assistência à saúde humana — hospitais, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e de estética, laboratórios, centros de imagem, ambulatórios — públicos ou privados, com ou sem vínculo com o SUS. O registro é gratuito.
Sim. Todos os consultórios isolados em funcionamento devem ter CNES, conforme a wiki oficial do SCNES Simplificado, que cita nota técnica da ANS e a Portaria 1.646/2015. Desde a versão 4.0.10 do SCNES, o consultório isolado inscrito por CPF pode enviar o cadastro diretamente à base nacional.
Não. O registro no CNES é gratuito. O que se contrata, quando há assessoria, é o serviço de preenchimento, conferência dos documentos, vínculo dos profissionais e acompanhamento da homologação pelo gestor municipal.
Cabe ao gestor municipal de saúde (Secretaria Municipal de Saúde) o cadastramento e a manutenção dos estabelecimentos junto ao CNES; o estabelecimento preenche os dados (fichas do SCNES ou formulários do município) e entrega ao gestor, que confere — podendo vistoriar — e transmite à base nacional. No CNES Cadastro Web só os perfis Administrador e Outorgado (estadual ou municipal) incluem estabelecimentos novos.
Em geral: licença sanitária (ou alvará sanitário), alvará de funcionamento, CNPJ ou CPF e registro no conselho profissional quando a atividade é regulamentada por conselho, além da relação de profissionais com CBO, carga horária e vínculo, coordenadas geográficas e horário de funcionamento. A lista exata varia por município — cada gestor publica a sua.
A Portaria 1.646/2015 diz que o cadastro deve preceder as licenças, mas na prática os gestores municipais exigem a licença sanitária (ou o protocolo) e o alvará como documentos do cadastro. Para laboratórios, a RDC ANVISA 978/2025 exige cumulativamente a licença (art. 73) e a inscrição no CNES (art. 74). Por isso tratamos licença, CNES e conselho como um único cronograma.
No site do CNES (cnes.datasus.gov.br), em Serviços > Gestores > Relação de Gestores Cadastrados, escolhendo o estado e o município; constam telefone e endereço. Em Campinas e São Paulo, o cadastro é homologado pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde.
O SCNES (aplicativo local com as fichas FCES) ou o CNES Cadastro Web, operado pelo gestor; o consultório isolado usa o SCNES Simplificado. Após o preenchimento, os arquivos gerados (BCK e QRP) são enviados ao gestor local para transmissão à base nacional.
Portaria GM/MS nº 1.646/2015 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): cadastro obrigatório de todo estabelecimento de saúde, público ou privado, com ou sem vínculo ao SUS, devendo preceder as licenças e ser mantido atualizado. Fonte oficial
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 — Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro. Consolida as normas do SUS sobre direitos dos usuários, organização e funcionamento; o capítulo do CNES (arts. 358 a 390) define estabelecimento de saúde, responsabilidades do gestor e do estabelecimento e a metodologia de cadastro e atualização. Fonte oficial
Lei nº 8.080/1990 — Presidência da República / Congresso Nacional. Lei Organica da Saúde (SUS) — Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências. Fonte oficialBaixar
Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.
Contrate junto
Serviços que o mesmo cliente precisa
O licenciamento sanitário raramente vem sozinho. Estes são os serviços que costumam ser contratados no mesmo processo em Mairiporã.
Equipe de 20 profissionais habilitados no CREA-SP e CAU-SP, sem terceirização. Quem faz o levantamento é quem assina o projeto e responde à Vigilância Sanitária em Mairiporã.
Processo completo, de ponta a ponta
Projeto/LTA, memorial descritivo, cadastro CNES, registro nos conselhos e licença sanitária inicial ou renovação em um único contrato, com um responsável acompanhando cada protocolo.
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