Licença Ambiental CETESB, Alvará, AVCB e regularização para estações de reciclagem, centros de triagem de resíduos sólidos e usinas de beneficiamento.
Cuidamos de todas as licenças necessárias para o seu negócio — do diagnóstico inicial à emissão de cada documento. Equipe técnica própria com 17 engenheiros e mais de 36 anos de experiência com órgãos reguladores de Campinas e São Paulo.
Estações de reciclagem e centros de triagem de resíduos são atividades obrigatoriamente licenciadas pela CETESB no Estado de São Paulo. A operação envolve recebimento, triagem, prensagem e armazenamento temporário de resíduos recicláveis, o que gera impactos de tráfego, ruído, odor e vetores que precisam ser controlados.
Para funcionar legalmente, o estabelecimento precisa das seguintes licenças e autorizações:
CETESB — Obrigatória. Ciclo LP + LI + LO (ou licença simplificada para cooperativas de pequeno porte). Inclui PGRS e plano de monitoramento.
Prefeitura Municipal — Zoneamento industrial ou especial. Estações de reciclagem não são permitidas em zonas residenciais ou comerciais puras.
Corpo de Bombeiros — Armazenamento de papel, plástico e outros materiais combustíveis exige projeto de incêndio dimensionado.
CETESB — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — para resíduos perigosos.
⚠️ Atenção: Operar sem as licenças obrigatórias sujeita o estabelecimento a multas, interdição e responsabilidade criminal dos sócios e responsável técnico. A fiscalização pode ocorrer a qualquer momento — inclusive por denúncia.
Cuidamos de todas as licenças de forma integrada — você foca no seu negócio.
Os órgãos fiscalizadores exigem o cumprimento de normas técnicas específicas. As principais são:
• Piso impermeável com sistema de drenagem na área de triagem
• Cobertura para área de recebimento e armazenamento
• Separação física entre resíduos recicláveis por tipo
• Controle de vetores (roedores, insetos) com empresa habilitada
• PGRS detalhado com fluxo de materiais do recebimento à destinação
• Balança para pesagem de entrada e saída (rastreabilidade)
• EPI para todos os funcionários da triagem
• Área de higienização e vestiário para funcionários
• Controle de odor e ruído conforme condicionantes da licença
💡 Dica da Cruzeiro: Fazemos o diagnóstico completo do seu estabelecimento e identificamos todas as adequações necessárias antes de protocolar — evitando exigências, retrabalho e atraso no processo.
Analisamos a atividade, o imóvel e o endereço para identificar todas as licenças necessárias e possíveis impedimentos.
Elaboramos todos os projetos exigidos — LTA, incêndio, acessibilidade, arquitetônico — com ART registrada no CREA-SP.
Protocolamos em todos os órgãos simultaneamente e acompanhamos até a emissão de cada licença.
Gerenciamos os prazos de renovação e avisamos antes do vencimento. Você nunca opera com licença vencida.
Sim. Cooperativas de catadores e centros de triagem precisam de licença ambiental da CETESB. Porém, podem ter acesso a licenciamento simplificado com taxas reduzidas, conforme programas de apoio estaduais e municipais.
Geralmente não. Estações de reciclagem exigem zoneamento industrial ou especial pelo impacto de tráfego de caminhões, ruído e possível odor. Consultar zoneamento antes de investir.
O prazo médio é de 6 a 12 meses para o licenciamento completo na CETESB + Alvará + AVCB.
Nossa equipe cuida de todo o processo — do diagnóstico à aprovação em todos os órgãos.
Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato em até 2 horas úteis.
Campos com * são obrigatórios