Licença Ambiental CETESB, Alvará, CTF/IBAMA e regularização para empresas de coleta, transporte e comércio de materiais recicláveis e resíduos.
Cuidamos de todas as licenças necessárias para o seu negócio — do diagnóstico inicial à emissão de cada documento. Equipe técnica própria com 17 engenheiros e mais de 36 anos de experiência com órgãos reguladores de Campinas e São Paulo.
Empresas de coleta, transporte e comércio de materiais recicláveis precisam de licenciamento ambiental da CETESB, Alvará municipal e cadastro no CTF/IBAMA (Cadastro Técnico Federal). Se a empresa também realiza armazenamento e triagem, as exigências são acumuladas com as de uma estação de reciclagem.
Para funcionar legalmente, o estabelecimento precisa das seguintes licenças e autorizações:
CETESB — Para coleta, transporte e armazenamento de resíduos. Tipo de licença depende dos materiais coletados.
Prefeitura Municipal — Para a sede/galpão da empresa. Zoneamento industrial ou de serviços.
IBAMA — Cadastro Técnico Federal obrigatório para atividades potencialmente poluidoras. Inclui relatório anual de atividades.
CETESB — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental para transporte de resíduos perigosos.
⚠️ Atenção: Operar sem as licenças obrigatórias sujeita o estabelecimento a multas, interdição e responsabilidade criminal dos sócios e responsável técnico. A fiscalização pode ocorrer a qualquer momento — inclusive por denúncia.
Cuidamos de todas as licenças de forma integrada — você foca no seu negócio.
Os órgãos fiscalizadores exigem o cumprimento de normas técnicas específicas. As principais são:
• Veículos de coleta com documentação ambiental em dia
• Área de transbordo/armazenamento com piso impermeável e cobertura
• Controle de pesagem e rastreabilidade (entrada e saída de materiais)
• MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) para cada movimentação
• PGRS com identificação dos tipos de resíduos coletados
• EPI para funcionários de coleta e triagem
• Seguro de responsabilidade civil ambiental (recomendado)
• Relatório anual de atividades para o CTF/IBAMA
💡 Dica da Cruzeiro: Fazemos o diagnóstico completo do seu estabelecimento e identificamos todas as adequações necessárias antes de protocolar — evitando exigências, retrabalho e atraso no processo.
Analisamos a atividade, o imóvel e o endereço para identificar todas as licenças necessárias e possíveis impedimentos.
Elaboramos todos os projetos exigidos — LTA, incêndio, acessibilidade, arquitetônico — com ART registrada no CREA-SP.
Protocolamos em todos os órgãos simultaneamente e acompanhamos até a emissão de cada licença.
Gerenciamos os prazos de renovação e avisamos antes do vencimento. Você nunca opera com licença vencida.
Sim. O transporte e armazenamento de resíduos é atividade potencialmente poluidora que exige licenciamento ambiental da CETESB. O tipo de licença depende dos materiais e do porte da operação.
O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais. Inclui declaração anual de atividades. A falta de cadastro gera multa de até R$ 9 milhões.
O CADRI é obrigatório quando a coleta envolve resíduos perigosos (Classe I conforme NBR 10.004). Para resíduos recicláveis não perigosos (papel, plástico, metal, vidro), o CADRI não é obrigatório, mas o MTR é.
O prazo médio é de 4 a 8 meses para licença ambiental + alvará + CTF. Empresas que também fazem triagem e beneficiamento levam mais.
Nossa equipe cuida de todo o processo — do diagnóstico à aprovação em todos os órgãos.
Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato em até 2 horas úteis.
Campos com * são obrigatórios