Avaliação técnica completa da edificação conforme NBR 16747:2020. Identificamos patologias, riscos e definimos o plano de manutenção preventiva e corretiva.
A inspeção predial é a avaliação técnica sistemática de uma edificação, realizada por engenheiro habilitado, para verificar as condições de conservação, funcionamento e segurança dos sistemas construtivos, instalações e equipamentos.
Regulamentada pela NBR 16747:2020, a inspeção classifica as anomalias e falhas encontradas em três níveis de urgência — mínimo, regular e crítico — e define as prioridades de manutenção.
Em Campinas e São Paulo, o laudo de inspeção predial é exigido para condomínios comerciais, edifícios com mais de 5 anos, e pode ser solicitado por seguradoras, financiadores e pelo Corpo de Bombeiros.
⚠️ Edificações sem inspeção predial periódica podem ter o seguro recusado em caso de sinistro. A responsabilidade civil recai sobre o proprietário ou síndico.
Nossa equipe de 17 engenheiros inspeciona todos os sistemas: estrutura, fachadas, coberturas, instalações elétricas e hidráulicas, elevadores, sistemas de combate a incêndio, acessibilidade, impermeabilização e áreas comuns. O resultado é um laudo detalhado com classificação de prioridades e plano de ação.
Inspeção visual e instrumental de todos os sistemas construtivos da edificação.
Cada problema identificado e classificado por grau de urgência (crítico, regular, mínimo).
Documento técnico completo com registro fotográfico, assinado por engenheiro com ART no CREA-SP.
Cronograma de ações corretivas e preventivas com prioridades e estimativas de custo.
Em diversas cidades de São Paulo, sim. Campinas possui legislação específica para edificações comerciais e residenciais com mais de 5 anos. Além disso, seguradoras e financiadores podem exigir o laudo atualizado.
A NBR 16747 recomenda inspeções a cada 5 anos para edificações normais, 3 anos para edificações com mais de 20 anos e anualmente para edificações com anomalias críticas identificadas.
A inspeção predial avalia TODOS os sistemas da edificação (elétrico, hidráulico, fachada, estrutura, etc.). O laudo estrutural foca exclusivamente na análise da estrutura (vigas, pilares, lajes, fundações). A inspeção predial é mais abrangente.
Sim. O Código Civil (art. 1.348) atribui ao síndico a responsabilidade pela conservação e guarda das partes comuns. A ausência de inspeção predial pode configurar negligência em caso de sinistro.
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