O Laudo CMAR atesta que os materiais de acabamento e revestimento do seu imóvel atendem aos índices de propagação de chamas e densidade ótica de fumaça exigidos pela IT-10 do Corpo de Bombeiros. Obrigatório para emissão do AVCB em diversas ocupações.
Carpetes, vinílicos, laminados, porcelanatos e outros — classificação conforme índice de propagação superficial de chamas.
Tintas, papéis de parede, painéis de madeira, ACM, tecidos acústicos e divisórias — análise de propagação de chamas.
Forros de PVC, gesso, madeira, fibra mineral, isopor e materiais acústicos — classificação obrigatória.
Cortinas, persianas, estofados fixos e elementos decorativos que possam propagar chamas.
Classe I (até 25), II (até 75), III (até 150), IV (até 400) e V (acima de 400) conforme NBR 9442.
Medição da quantidade de fumaça gerada na combustão do material conforme ASTM E662.
O Corpo de Bombeiros exige o Laudo CMAR como parte da documentação para emissão do AVCB (Auto de Vistoria) em ocupações comerciais, de serviços, educacionais, hospitalares e de reunião de público. Materiais fora da classificação exigida podem causar indeferimento do AVCB e necessidade de substituição.
Orçamento gratuito em até 2 horas úteis. Equipe de 17 engenheiros e arquitetos.
Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato em até 2 horas úteis.
Campos com * são obrigatórios