A prefeitura pode exigir laudo de acústica como condição para o alvará, especialmente para atividades com potencial de impacto sonoro na vizinhança: bares, restaurantes, casas de shows, igrejas, indústrias, academias e oficinas mecânicas.
Medição de nível de pressão sonora com decibelímetro calibrado conforme NBR 10151 — no interior e nos limites do imóvel.
Análise do impacto sonoro nos imóveis vizinhos, com medição nos pontos mais afetados.
Confronto dos valores medidos com os limites estabelecidos pela legislação municipal (Lei do Silêncio) e normas NBR.
Quando necessário, indicamos tratamento acústico: isolamento de paredes, janelas acústicas, barreiras sonoras e silenciadores.
Medições nos períodos exigidos pela legislação: diurno (07h-22h) e noturno (22h-07h) com limites diferentes.
Relatório técnico completo com medições, gráficos, parecer conclusivo e ART do engenheiro.
Orçamento gratuito em até 2 horas úteis. Equipe de 17 engenheiros e arquitetos.
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