Como Fazer Licenciamento Ambiental para Supressão de Vegetação

Autorização ambiental para corte de árvores, supressão de vegetação nativa e compensação ambiental junto à prefeitura, CETESB, DEPRN/CFA e demais órgãos competentes. Inventário florestal, laudo técnico e ART. Obrigatório antes de qualquer intervenção no terreno.

Autorização ambiental para corte de árvores, supressão de vegetação nativa e compensação ambiental junto à prefeitura, CETESB, DEPRN/CFA e demais órgãos competentes. Inventário florestal, laudo técnico e ART. Obrigatório antes de qualquer intervenção no terreno.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Supressão de Vegetação de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Empreendimentos novos que precisam limpar o terreno antes da obra
  • Construtoras que vão iniciar canteiro em áreas com árvores nativas
  • Proprietários de imóveis rurais em áreas de APP ou reserva legal
  • Loteamentos e condomínios que envolvem área verde
  • Indústrias, postos de combustível e depósitos em áreas com vegetação
  • Projetos viários, de drenagem ou saneamento em áreas vegetadas

Base normativa

  • Lei Federal 12.651/2012 — Código Florestal
  • Lei Federal 11.428/2006 — Lei da Mata Atlântica
  • Resolução CONAMA 369/2006
  • Decreto Estadual SP 53.494/2008
  • Legislação municipal específica

O que compõe o serviço

Inventário florestal

Levantamento completo das espécies arbóreas, DAP (diâmetro), altura, estado fitossanitário e georreferenciamento.

Laudo técnico de supressão

Justificativa técnica da necessidade de supressão, com metodologia, fotos e coordenadas.

Plano de compensação ambiental

Cálculo do número de mudas de reposição, áreas de plantio ou pagamento compensatório conforme legislação.

Protocolo no órgão competente

Condução integral do processo junto à prefeitura, CETESB, DEPRN/CFA, IBAMA quando aplicável.

ART do responsável técnico

Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro florestal ou ambiental responsável.

Acompanhamento da vistoria

Preparação e presença do engenheiro na vistoria do órgão ambiental até a emissão da autorização.

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Perguntas Frequentes

Qualquer corte ou supressão de árvore nativa (isolada ou em maciço) exige autorização prévia do órgão ambiental. Mesmo árvores em lote urbano podem estar protegidas. Em áreas de preservação permanente (APP), Mata Atlântica e reserva legal, as restrições são ainda mais rígidas. O corte sem autorização é crime ambiental (Lei 9.605/1998).

Matrícula atualizada do imóvel, IPTU, projeto arquitetônico do empreendimento (quando aplicável), inventário florestal com georreferenciamento de cada árvore, laudo técnico de justificativa, plano de compensação ambiental, ART do responsável técnico e comprovantes de pagamento das taxas do órgão.

Depende do número e das espécies a serem suprimidas. A compensação pode ser feita via plantio de mudas (normalmente 1:10 ou conforme legislação municipal), cessão de área para unidade de conservação ou pagamento financeiro compensatório. Emitimos o cálculo detalhado após o inventário.

Em média de 60 a 180 dias, dependendo do órgão competente, da complexidade do caso e da presença de espécies protegidas. Para empreendimentos em Mata Atlântica, o prazo pode ser maior. Conduzimos o processo com documentação completa e relacionamento com o órgão para otimizar o tempo.

Não. Iniciar qualquer intervenção em área com vegetação nativa sem autorização configura crime ambiental, com multa elevada, embargo da obra e responsabilização do responsável. Sempre obtenha a autorização antes de mobilizar equipe e maquinário.

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