- Bares musicais e bares noturnos com funcionamento após as 22h
- Casas noturnas, boates e clubes
- Casas de show e teatros
- Buffets, boliches e jogos eletrônicos
- Cinemas e bailes públicos
- Demais locais de diversões públicas com som musical ou ruído
Projeto acústico completo da edificação com memorial descritivo dos materiais empregados na reforma acústica, ART do profissional habilitado e laudo de medições conforme NBR-10151, atendendo plenamente ao art. 9º inciso IV da Lei Complementar 559/2025 de Campinas para a concessão do Alvará de Uso de bares musicais, casas noturnas, buffets, boates e demais locais de diversões públicas.
de experiência comprovada
projetos entregues
responsabilidade técnica no CREA
Fale com nossa equipe técnica e receba uma proposta sob medida para o seu caso.
Medições preliminares no local e no entorno conforme NBR-10151, com equipamento devidamente calibrado.
Projeto técnico com solução acústica completa: paredes, tetos, pisos, portas, janelas e elementos de absorção.
Detalhamento dos materiais empregados na reforma acústica conforme exige o art. 9º inciso IV da LC 559/2025.
Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional habilitado, registrada no CREA.
Acompanhamento técnico das obras de adequação acústica.
Laudo final com medições que atestam que os níveis emitidos estão abaixo do estabelecido pela NBR-10151.
Visita ao local, medições com equipamento calibrado e mapeamento do entorno.
Análise dos resultados, identificação dos pontos críticos e definição da solução.
Projeto detalhado da solução: paredes, tetos, pisos, vedações e absorção interna.
Detalhamento dos materiais com especificação técnica completa.
Acompanhamento da obra de adequação por equipe técnica.
Laudo de medições finais que atestam o atendimento à NBR-10151, com ART do CREA.
Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.
Atendemos demandas urgentes com prioridade. Fale com nossa equipe técnica pelo WhatsApp agora.
A LC 559/2025, em seu art. 9º inciso IV, exige expressamente que esses estabelecimentos apresentem laudo de acústica com medições que atestem que os níveis de ruídos emitidos estão abaixo do estabelecido pela NBR-10151, acompanhado da ART/RRT, certificado de calibração do equipamento utilizado para a medição e o projeto acústico da edificação, com memorial descritivo dos materiais empregados na reforma acústica e a respectiva ART/RRT do profissional habilitado.
Sim. A lei exige o certificado de calibração do equipamento utilizado para a medição. Trabalhamos com equipamentos com calibração vigente.
Fazemos o projeto acústico completo, executamos a reforma e emitimos o laudo final. É solução integrada.
A NBR-10151 estabelece os limites de ruído conforme o tipo de área (residencial, mista, comercial, industrial) e o período (diurno e noturno). O projeto acústico é dimensionado para que a emissão fique abaixo desses limites.
A lei municipal trata da reincidência em perturbação do sossego em capítulo próprio. Por isso o projeto acústico é decisivo para a sustentabilidade do empreendimento.
Apenas locais com difusão de som musical ou ruído estão expressamente listados no art. 9º. Para outros perfis, avaliamos as exigências aplicáveis caso a caso.
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