PGT — Polo Gerador de Tráfego é a classificação que a legislação municipal atribui a estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que geram fluxo significativo de veículos. Supermercados, shopping centers, academias, clínicas, escolas, restaurantes, lojas de departamento, concessionárias — todos são potenciais Polos Geradores de Tráfego.
Quando um empreendimento é enquadrado como PGT, a Prefeitura exige um projeto de vagas de estacionamento que comprove a oferta mínima de vagas conforme o índice municipal. Sem esse projeto aprovado, o alvará de funcionamento pode ser negado ou não renovado.
O projeto de vagas é um documento técnico elaborado por engenheiro habilitado que contém:
- Cálculo do número de vagas: baseado na área ocupada pela atividade, com índice mínimo de 1 vaga a cada 35m² (pode variar por município e tipo de atividade).
- Vagas para PCD (Pessoa com Deficiência): mínimo de 2% do total, com largura de 3,50m, sinalização horizontal e vertical conforme NBR 9050.
- Vagas para idosos: mínimo de 5% do total, posicionadas próximas à entrada principal, demarcadas e sinalizadas.
- Demarcação completa: planta baixa com layout de todas as vagas (regulares, PCD, idoso), dimensões, circulação interna, raios de giro, entrada e saída de veículos.
- Memorial descritivo: justificativa técnica do cálculo, legislação aplicável e conformidade com o código de obras municipal.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): assinatura do engenheiro responsável registrada no CREA.