O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de política urbana instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), nos artigos 36 a 38. Trata-se de um estudo técnico obrigatório para empreendimentos e atividades que possam causar impactos significativos no entorno urbano, sendo requisito para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.
O EIV tem como objetivo principal analisar os efeitos positivos e negativos que um empreendimento pode gerar na qualidade de vida da população residente na área de influência e em suas proximidades. A análise abrange, no mínimo, os seguintes aspectos definidos pelo Estatuto da Cidade: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Em São Paulo, o Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014) e o Decreto 57.521/2016 regulamentam detalhadamente os critérios para exigência do EIV, classificando os empreendimentos conforme porte e potencial de impacto. A análise é conduzida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo envolver audiências públicas quando o impacto for considerado relevante para a comunidade. Em Campinas, a Lei Complementar 189/2018 e legislações complementares definem os empreendimentos sujeitos ao EIV, com análise pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
O estudo é elaborado por equipe multidisciplinar composta por engenheiros civis, urbanistas, especialistas em tráfego e mobilidade, sociólogos e demais profissionais necessários conforme a natureza do empreendimento. O documento final apresenta um diagnóstico completo da área de influência, a identificação dos impactos previstos e a proposição de medidas mitigadoras e medidas compensatórias que o empreendedor deverá adotar como contrapartida para a viabilização do projeto.