Diferente de comércios e escritórios comuns, depósitos de gás (GLP, oxigênio, acetileno, nitrogênio, argônio e outros gases industriais) são classificados como atividade de alto risco pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Isso significa que, independente do tamanho do depósito — mesmo que seja Classe 1 (até 520kg) — o processo de licenciamento exige:
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) — o CLCB por autodeclaração não é aceito para atividades com armazenamento de inflamáveis.
- Projeto de incêndio completo — elaborado por engenheiro habilitado, com ART, contendo planta baixa, áreas de armazenamento, distâncias de segurança e sistemas de proteção.
- Vistoria presencial dos Bombeiros — obrigatória em todas as classes (1, 2 e 3). O Corpo de Bombeiros inspeciona fisicamente o depósito antes de emitir o AVCB.
Funcionar sem AVCB sujeita o proprietário a multa, lacração e responsabilidade criminal em caso de sinistro.