Atualização de Alvará por Transferência de Empresa em Campinas — LC 559/2025

Atualização do Alvará de Uso ou do Certificado de Licenciamento Integrado em Campinas em casos de transferência de estabelecimento, alteração de inscrição no CNPJ ou mudança de razão social, conforme art. 20 da Lei Complementar 559/2025. Conduzimos a apresentação documental no prazo legal de 5 dias e o caminho de regularização integrado.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Transferência de Empresa

  • Empresas que adquiriram estabelecimento em funcionamento (trespasse)
  • Estabelecimentos com alteração da razão social ou da firma
  • Pessoas jurídicas com nova inscrição no CNPJ no mesmo endereço
  • Empreendedores em fase de fusão, cisão ou incorporação societária
  • Contadores e advogados que apoiam clientes em transferência de empresa
  • Empresas que querem registrar a sucessão técnico-administrativa de forma adequada

Orçamento gratuito em até 24h úteis

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O que entregamos

Levantamento documental

Reunião do instrumento de transferência, novo contrato/estatuto social, comprovante CNPJ atualizado e alvará anterior.

Análise da continuidade

Verificação de que a atividade pretendida é compatível com o alvará anterior e com a regularidade do imóvel.

Pedido de novo Alvará/CLI

Protocolo do pedido para o novo CNPJ, conduzido com agilidade para minimizar o ciclo.

Resposta técnica à fiscalização

Quando há procedimento fiscalizatório em curso, atendimento ao art. 20 com documentação completa em até 5 dias.

Coordenação com contador e advogado

Trabalhamos articulados com os profissionais do cliente para que a sucessão seja registrada nas três frentes (Receita, Junta e Prefeitura).

Acompanhamento até a emissão

Conduzimos o processo até a emissão do alvará no nome da nova pessoa jurídica.

Como funciona o processo

1

Diagnóstico da transferência

Análise do tipo de operação societária e dos documentos disponíveis.

2

Reunião documental

Coleta dos documentos exigidos pela LC 559/2025 e pelos órgãos correlatos.

3

Conferência da regularidade

Validação de que o imóvel e a atividade comportam o novo alvará.

4

Protocolo do novo alvará

Pedido formal de Alvará de Uso ou CLI para o novo CNPJ.

5

Atendimento ao fiscal

Quando aplicável, resposta dentro de 5 dias à intimação prevista no art. 20.

6

Emissão e afixação

Entrega do alvará atualizado para o novo titular.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — art. 20
  • Receita Federal do Brasil — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
  • JUCESP — Junta Comercial do Estado de São Paulo
  • Sistema REDESIM / VRE-JUCESP

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Transferência de Empresa

Quando, no curso de procedimento fiscalizatório, o agente constatar alteração da razão social, da firma ou da inscrição no CNPJ. O proprietário do estabelecimento será intimado a apresentar, em 5 dias, instrumento de transferência, novo contrato/estatuto, comprovante de CNPJ atualizado e o Alvará/CLI do novo estabelecimento.

Sim. Cada CNPJ que ocupa o estabelecimento precisa do seu próprio Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado, conforme o caput do art. 1º da LC 559/2025.

Não. O alvará é vinculado ao CNPJ. A continuidade segura passa pela emissão do alvará no nome do novo titular.

Conduzimos como transferência da unidade comercial: novo alvará para o novo CNPJ, mantendo o histórico técnico do imóvel para acelerar o trâmite.

Aplicam-se as mesmas regras: o alvará atualizado deve refletir a pessoa jurídica que efetivamente opera o estabelecimento.

Sim. A operação societária e tributária fica com os profissionais do cliente; cuidamos da parte técnico-administrativa do alvará na Prefeitura.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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