Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme Política Nacional de Resíduos (Lei 12.305/2010). Obrigatório para licenciamento ambiental e sanitário.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) obriga geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de construção civil, de mineração e de saneamento a elaborar e implementar o PGRS.
O plano documenta todos os resíduos gerados, classifica por tipo e periculosidade, define procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final. É exigido pela CETESB para licenciamento ambiental e pela Vigilância Sanitária para estabelecimentos de saúde.
Levantamento e classificação de todos os resíduos gerados pela atividade.
PGRS completo com procedimentos, responsáveis, frequências e metas de redução.
Conformidade com CETESB, Vigilância Sanitária e legislação municipal.
Responsabilidade técnica por profissional habilitado.
Estabelecimentos que geram grande volume de resíduos orgânicos e óleo de cozinha podem ser obrigados pela legislação municipal. Em Campinas, a exigência depende do porte e volume gerado.
Fale com nossos engenheiros. Orçamento gratuito e sem compromisso.
Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato em até 2 horas úteis.
Campos com * são obrigatórios