Projeto LTA para Clínica Odontológica em Ribeirão Pires

Projetamos consultórios e clínicas odontológicas para aprovação na Vigilância Sanitária em Ribeirão Pires: consultórios com lavatório, área de processamento de artigos com fluxo sujo→limpo, sala de raio-X com proteção radiológica, compressor externo e acessibilidade — conforme RDC nº 50/2002, RDC nº 15/2012 e RDC nº 611/2022.

RDC 50/2002Processamento de artigosRaio-X e blindagemART + protocolo

O LTA odontológico é obrigatório no Estado de São Paulo porque a odontologia é classificada como alto risco sanitário. O projeto demonstra à Vigilância que cada consultório tem área e lavatório adequados, que existe área ou sala de processamento de artigos com separação física entre sujo e limpo, que o raio-X tem sala/posicionamento e blindagem conforme a RDC nº 611/2022, que o compressor fica fora da área de atendimento e que os fluxos de pacientes, materiais e resíduos não se cruzam.

A Cruzeiro Engenharia projeta desde o consultório único em sala comercial até clínicas com vários equipos, sala cirúrgica, tomografia e CME, sempre buscando o layout mais econômico que atende à norma. O LTA é entregue com memorial descritivo de biossegurança, ART/RRT e protocolo na Vigilância Sanitária de Ribeirão Pires, integrado ao licenciamento sanitário odontológico.

LTA clínica odontológica em Ribeirão Pires: como funciona

Em Ribeirão Pires, o LTA odontológico é analisado pela Vigilância Sanitária de Ribeirão Pires. Fazemos o levantamento no local e acompanhamos a análise para consultórios e clínicas de Ribeirão Pires e de toda a Região Metropolitana de São Paulo.

Ribeirão Pires integra a Região Metropolitana de São Paulo e tem cerca de 115.559 habitantes (Censo IBGE 2022). Estância turística do ABC em área de mananciais, com economia de serviços, turismo e comércio e rede de saúde local de médio porte. O município fica a 125 km de Campinas e a 35 km de São Paulo, com acesso pela Rodovia Índio Tibiriçá (SP-031), Rodovia Anchieta (SP-150), Rodoanel Mário Covas (SP-021) — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Ribeirão Pires está sob a área do GVS VII Santo André, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Ribeirão Pires

Órgão responsávelVigilância Sanitária (setor não cadastrado individualmente no CNES; dados da Secretaria de Saúde, CNES 6562329) — Secretaria de Saúde
EndereçoEstrada da Colônia, 2959 - Santa Luzia, Ribeirão Pires/SP, CEP 09405-390 (sede da Secretaria de Saúde)
Telefone(11) 4822-8000 (Secretaria de Saúde)
GVS estadual de referênciaGVS VII Santo André

Dados de contato conforme o portal oficial do município (fonte), consultado em 01/09/2026. Confirme horários antes de comparecer.

36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

Ambientes de uma clínica odontológica no LTA: recepção e espera; consultórios (equipo, lavatório exclusivo com torneira sem contato manual, bancada lavável); área de processamento de artigos (bancada de recepção/limpeza de sujos, área de preparo e esterilização, armazenamento de esterilizados) ou CME em clínicas maiores; sala de raio-X ou raio-X intraoral no consultório com biombo/blindagem calculada; sala de compressor e bomba a vácuo; DML; abrigo de resíduos; sanitários (acessível) e apoio. Clínicas com cirurgia e sedação acrescentam sala cirúrgica, recuperação e lavabo cirúrgico.

Especificamos acabamentos laváveis, forro contínuo, iluminação e ventilação, pontos de água e ar comprimido, sucção e a rota acessível conforme NBR 9050.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em Ribeirão Pires

Consultórios

  • Consultório único em sala comercial
  • Consultórios compartilhados
  • Consultório em clínica médica
  • Odontologia em empresa ou escola

Clínicas

  • Clínicas multiespecialidade
  • Franquias odontológicas
  • Clínicas de ortodontia e estética
  • Clínicas de implante e cirurgia
  • Odontopediatria e pacientes especiais

Serviços de imagem e cirurgia

  • Radiologia odontológica (panorâmica, tomografia)
  • Sala cirúrgica e sedação
  • CME odontológica
  • Laboratório de prótese anexo

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela Vigilância Sanitária de Ribeirão Pires. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • Planta do imóvel ou levantamento (fazemos a medição)
  • Número de equipos, especialidades e procedimentos
  • Equipamentos de raio-X previstos (intraoral, panorâmico, tomógrafo)
  • Contrato social/CNPJ e dados do cirurgião-dentista responsável técnico
  • Requerimento de LTA no sistema de licenciamento

Como funciona, etapa por etapa

1

Programa de necessidades

Definimos equipos, especialidades, raio-X e esterilização e identificamos as normas aplicáveis.

2

Levantamento

Medição do imóvel em Ribeirão Pires, instalações e restrições.

3

Anteprojeto

Layout com consultórios, processamento de artigos, raio-X, compressor e apoio, otimizado para a área disponível.

4

Projeto final e memorial

Plantas, layout, fluxos, acabamentos, instalações, blindagem do raio-X, memorial de biossegurança e ART/RRT.

5

Protocolo e deferimento

Protocolamos na Vigilância Sanitária de Ribeirão Pires, respondemos às exigências e entregamos o LTA deferido.

Prazos e validade

Projeto: 10 a 15 dias úteis após o levantamento para consultórios; 15 a 25 para clínicas com cirurgia e imagem. Análise: 30 a 90 dias conforme o município.

Erros que atrasam o processo

  • Esterilização na mesma bancada de atendimento ou sem separação sujo/limpo
  • Raio-X sem sala ou biombo com blindagem calculada
  • Compressor dentro do consultório
  • Lavatório de mãos compartilhado com a cuspideira ou com a pia de instrumental
  • Ausência de sanitário acessível

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Ribeirão Pires e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em Ribeirão Pires. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
FederalRDC ANVISA nº 50/2002
ANVISA - Diretoria Colegiada
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
  • Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
  • Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
  • Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
  • Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 15/2012
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva.
  • CME Classe I (produtos não críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa) e Classe II (inclui críticos de conformação complexa).
  • Ambientes obrigatórios (recepção/limpeza, preparo/esterilização, desinfecção química, monitoramento, armazenamento) e climatização (18-22 C limpeza, 20-24 C preparo) - impacta o projeto/LTA.
  • RT de nível superior legalmente habilitado; prazo original de adequação de 24 meses.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 611/2022
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019.
  • Arts. 7-8: projeto de blindagem assinado por profissional habilitado e aprovado previamente pela autoridade sanitária; dispensado para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raios X intraoral isolado em consultorio odontológico.
  • Projeto Básico de Arquitetura deve conter relação de equipamentos, plantas com leiaute, posição de comandos/visores e dispositivos de segurança - integra o LTA em SP (fontes de radiação ionizante São licenciadas pelo Anexo II da Portaria CVS 1/2024, com CEVS próprio por equipamento).
  • Arts. 13-14: responsável técnico e supervisor de proteção radiológica formalmente designados; testes de aceitação e de constância obrigatórios.
Fonte oficial
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Norma técnicaABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
ABNT
Norma técnica de acessibilidade exigida nos projetos de estabelecimentos de saúde (rota acessível, sanitário acessível, portas, circulações); referenciada pela RDC 50/2002 e pelas vigilâncias sanitárias na análise do LTA.Fonte oficial
FederalRDC ANVISA nº 222/2018
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação.
  • ART. 5: todo gerador deve ter PGRSS; quem gera só resíduo Grupo D pode apenas notificar a vigilância.
  • Novos geradores tem 180 dias a partir do início do funcionamento para apresentar o PGRSS.
  • ART. 10: elaboração/implantacao podem ser terceirizadas, mas a responsabilidade permanece do gerador.
  • Grupos A (biologico), B (quimico), C (radioativo), D (comum), E (perfurocortante). Em SP o 'projeto de destinacao de resíduos' e o documento prévio n. 8 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024.
Fonte oficial
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ConselhoResolução CFO nº 63/2005
Conselho Federal de Odontologia
Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia: registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas (clínicas, laboratórios de prótese) e responsável técnico cirurgião-dentista.
  • Clínicas odontologicas, laboratórios de prótese e demais PJ que exercem odontologia devem ter registro no CFO e inscrição no CRO da jurisdição, com responsável técnico cirurgião-dentista; o CRO emite certificado de registro e inscrição.
  • Em SP: consultorio odontológico (com ou sem raios X) = Risco III sem LTA; clínica odontológica (tipos I, II ou modular) = Risco III COM LTA (Anexo I da Portaria CVS 1/2024, CNAE 8630-5/04).
Fonte oficial
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Perguntas frequentes sobre lta clínica odontológica em Ribeirão Pires

Sim. Toda atividade odontológica (CNAE 8630-5/04) é Risco III na Portaria CVS 1/2024, com inspeção prévia obrigatória. A diferença está no LTA: o consultório odontológico isolado (tipos I e II, com ou sem raio-X) não exige LTA; clínicas odontológicas tipos I, II ou modular e policlínicas exigem.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Resolução SS (SES-SP) 15/1999

Sim. Clínica médica com raio-X é Risco III com LTA (8630-5/02) e cada equipamento emissor de radiação recebe licença própria pelo Anexo II da Portaria CVS 1/2024, com taxa de equipamento, contrato de dosimetria, plano de radioproteção, programa de garantia da qualidade e Subanexo III.2. A RDC 611/2022 exige projeto de blindagem aprovado antes dos demais itens, exceto para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raio-X intraoral isolado em consultório odontológico.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 611/2022

Sim, nos ambientes em que há contato com o paciente ou manipulação de materiais: consultórios, salas de procedimentos, salas de exame e áreas de processamento devem ter lavatório para higienização das mãos, com torneira de acionamento sem contato manual nas áreas de procedimento (RDC 50/2002). A ausência de lavatório é uma das exigências mais frequentes no comunique-se.

Fonte: RDC 50/2002

Toda clínica que usa instrumental crítico reutilizável precisa processar os artigos conforme a RDC ANVISA 15/2012, em CME própria (classe I ou II, com ambientes de recepção/limpeza, preparo/esterilização e armazenamento, climatização e monitoramento) ou terceirizada com contrato e licença. Consultórios de menor porte podem ter área de processamento de artigos com separação física sujo/limpo. O projeto define a solução adequada ao volume da clínica.

Fonte: RDC 15/2012 · RDC 50/2002

Sim. A RDC ANVISA 611/2022 exige projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional habilitado, aprovado pela autoridade sanitária antes dos demais itens (arts. 7º e 8º), e memorial dos dispositivos de segurança no Projeto Básico de Arquitetura (art. 6º). A exigência é dispensada para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raio-X intraoral isolado em consultório odontológico.

Fonte: RDC 611/2022 · Portaria CVS 1/2024

A Resolução SS 15/1999 e a Portaria CVS 1/2024 definem tipos: consultório odontológico isolado (tipos I e II) é a sala isolada com um equipo; clínica odontológica (tipos I, II ou modular) tem mais consultórios e estrutura de apoio; policlínica odontológica e clínicas de ensino têm porte maior. Todos são Risco III, mas só clínicas e policlínicas exigem LTA.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · Resolução SS (SES-SP) 15/1999

A RDC 611/2022 dispensa o projeto de blindagem para o raio-X intraoral isolado em consultório odontológico, mas o equipamento continua sujeito a licença própria (Anexo II da Portaria CVS 1/2024), com taxa de equipamento, Subanexo III.2, plano de radioproteção, programa de garantia da qualidade e testes de constância. Panorâmico e tomógrafo exigem projeto de blindagem.

Fonte: RDC 611/2022 · Portaria CVS 1/2024

Consultório com equipo, lavatório exclusivo para as mãos (torneira sem contato manual) e acabamentos laváveis; área de processamento de artigos com bancada de sujos, área de preparo/esterilização e armazenamento de esterilizados, com fluxo unidirecional; sala ou área de compressor e bomba a vácuo fora do consultório; sanitário; DML; e local para resíduos (RDC 50/2002, RDC 15/2012, Resolução SS 15/1999).

Fonte: RDC 50/2002 · RDC 15/2012 · Resolução SS (SES-SP) 15/1999

Não. A RDC 15/2012 exige separação entre a área de recepção e limpeza de sujos e a área de preparo e esterilização, com fluxo unidirecional e barreira física ou técnica, além de armazenamento dos esterilizados em local limpo e fechado. A bancada única é uma das causas mais comuns de exigência na inspeção odontológica.

Fonte: RDC 15/2012

Sim. Clínicas com sedação, cirurgias e implantes precisam de sala cirúrgica ou de procedimentos com requisitos adicionais (lavabo cirúrgico, recuperação, gases medicinais quando houver), CME dimensionada e responsável técnico habilitado. O enquadramento passa a exigir LTA.

Fonte: RDC 50/2002 · Portaria CVS 1/2024

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Fontes consultadas nesta página

  1. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  3. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
  4. RDC ANVISA nº 15/2012 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva. Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 611/2022 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019. Fonte oficialBaixar
  6. ABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — ABNT. Norma técnica de acessibilidade exigida nos projetos de estabelecimentos de saúde (rota acessível, sanitário acessível, portas, circulações); referenciada pela RDC 50/2002 e pelas vigilâncias sanitárias na análise do LTA. Fonte oficial
  7. RDC ANVISA nº 222/2018 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: obriga o PGRSS (180 dias para novos geradores), classifica os resíduos nos grupos A, B, C, D e E e define segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação. Fonte oficialBaixar
  8. Resolução CFO nº 63/2005 — Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia: registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas (clínicas, laboratórios de prótese) e responsável técnico cirurgião-dentista. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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