Projeto LTA para Clínica Médica em Engenheiro Coelho

Projetamos clínicas e consultórios médicos para aprovação na Vigilância Sanitária em Engenheiro Coelho: dimensionamento de consultórios e sala de procedimentos, expurgo e processamento de artigos, fluxos, acabamentos e acessibilidade conforme a RDC nº 50/2002 — com ART e acompanhamento até o deferimento do LTA.

RDC 50/2002Sala de procedimentosExpurgo e CMEART + protocolo

O LTA de clínica médica demonstra à Vigilância Sanitária que cada ambiente da clínica tem área, acabamento, ventilação, lavatório e fluxo compatíveis com os procedimentos realizados. A RDC nº 50/2002 define dimensões mínimas para consultório, sala de procedimentos, sala de exames, expurgo, sala de processamento de artigos (ou CME), DML, sanitários e apoio; a Portaria CVS nº 1/2024 define o rito de análise; e a NBR 9050 rege a acessibilidade.

A Cruzeiro Engenharia elabora o projeto em Engenheiro Coelho pensando também no negócio: aproveitamos ao máximo a área locada, evitamos ambientes desnecessários e reduzimos o custo da obra, sem abrir mão do que o fiscal vai exigir. O LTA é entregue com memorial descritivo, ART/RRT e protocolo na Vigilância Sanitária de Engenheiro Coelho, e integra o licenciamento sanitário da clínica.

LTA clínica médica em Engenheiro Coelho: como funciona

Em Engenheiro Coelho, o LTA de clínicas médicas é analisado pela Vigilância Sanitária de Engenheiro Coelho. Fazemos o levantamento no local e acompanhamos a análise para clínicas de Engenheiro Coelho e de toda a Região Metropolitana de Campinas.

Engenheiro Coelho integra a Região Metropolitana de Campinas e tem cerca de 19.566 habitantes (Censo IBGE 2022). Município universitário, sede do campus principal do Centro Universitário Adventista de São Paulo (Unasp), com base agrícola. O município fica a 57 km de Campinas e a 158 km de São Paulo, com acesso pela SP-147, SP-332 — nossa equipe faz o levantamento e acompanha a inspeção no local sem custo de deslocamento. Na esfera estadual, Engenheiro Coelho está sob a área do GVS XVII Campinas, que supervisiona a Vigilância municipal e recebe os processos das atividades não municipalizadas.

Vigilância Sanitária de Engenheiro Coelho

GVS estadual de referênciaGVS XVII Campinas
36anos de engenharia consultiva
20engenheiros e arquitetos próprios
+5.000projetos entregues
66cidades atendidas em SP

O que é e como funciona

Ambientes típicos de uma clínica médica de alto risco no LTA: recepção e espera; consultórios (com lavatório); sala de procedimentos ou de pequenas cirurgias (com lavatório, área para paramentação e materiais); sala de exames (ultrassom, ECG, endoscopia com sala de recuperação); área de processamento de artigos com fluxo sujo→limpo ou CME; expurgo; DML; sala de resíduos ou abrigo; sanitários de público (acessível) e de funcionários; copa e apoio administrativo. Procedimentos específicos (raio-X, infusão, vacinação, hospital-dia) acrescentam ambientes e requisitos.

O projeto especifica pisos e paredes laváveis, forros contínuos, bancadas impermeáveis, torneiras sem contato manual nos lavatórios de procedimentos, ventilação natural ou climatização com PMOC, pontos de gases medicinais quando houver e a rota acessível.

Quer saber se o seu caso exige projeto, LTA ou apenas a licença?

Envie o CNAE e a lista de procedimentos: respondemos com o enquadramento e o orçamento em até 24h úteis.

Quem precisa em Engenheiro Coelho

Clínicas médicas

  • Clínicas multiespecialidade
  • Clínicas de dermatologia e estética médica
  • Clínicas de ortopedia com infiltrações
  • Clínicas de ginecologia com procedimentos
  • Clínicas de medicina do trabalho com exames

Serviços de diagnóstico

  • Ultrassonografia e ecocardiograma
  • Endoscopia e colonoscopia
  • Raio-X, mamografia e densitometria
  • Eletrocardiograma e teste ergométrico
  • Laboratório em clínica

Estruturas ambulatoriais

  • Hospital-dia
  • Centro cirúrgico ambulatorial
  • Clínica de infusão e quimioterapia
  • Clínica de vacinação
  • Coworking médico

Documentos necessários

Checklist típico exigido pela Vigilância Sanitária de Engenheiro Coelho. Enviamos a lista definitiva após o diagnóstico, porque ela varia com a classe de risco e com o histórico do imóvel.

  • Planta do imóvel ou levantamento (fazemos a medição)
  • Lista de especialidades, procedimentos e exames
  • Relação de equipamentos previstos
  • Contrato social/CNPJ e dados do responsável técnico médico
  • Requerimento de LTA no sistema de licenciamento

Como funciona, etapa por etapa

1

Programa de necessidades

Definimos com você os procedimentos e o número de consultórios e salas, e identificamos as RDCs específicas.

2

Levantamento

Medição do imóvel em Engenheiro Coelho, instalações existentes e restrições (estrutura, ventilação, acessibilidade).

3

Anteprojeto

Layout com ambientes, dimensões mínimas e fluxos, otimizado para a área disponível. Você valida antes do detalhamento.

4

Projeto final e memorial

Plantas, layout de equipamentos, fluxos, acabamentos e instalações; memorial descritivo; ART/RRT.

5

Protocolo e deferimento

Protocolamos na Vigilância Sanitária de Engenheiro Coelho, respondemos às exigências e entregamos o LTA deferido para a obra e a licença.

Prazos e validade

Projeto: 10 a 20 dias úteis após o levantamento. Análise: 30 a 90 dias conforme o município. Entregamos também o projeto executivo de reforma e o acompanhamento de obra, se contratados.

Erros que atrasam o processo

  • Consultório sem lavatório ou com área abaixo do mínimo
  • Sala de procedimentos sem área de processamento de artigos ou expurgo
  • Fluxo de material sujo cruzando a espera de pacientes
  • Falta de sanitário acessível e rota acessível
  • Instalar raio-X ou ultrassom sem prever a sala e as blindagens no LTA

Evite o "comunique-se": fale com um engenheiro antes de reformar ou protocolar

Diagnóstico gratuito do seu caso, com checklist e cronograma. Atendimento em Engenheiro Coelho e região.

Legislação aplicável

Normas que regem este serviço em Engenheiro Coelho. Todas estão citadas no texto e disponíveis na íntegra para download em nossa página de fontes.

EsferaNormaO que determinaAcesso
FederalRDC ANVISA nº 50/2002
ANVISA - Diretoria Colegiada
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA.
  • Todo projeto de EAS (construção nova, ampliação e reforma) deve ser elaborado conforme a RDC 50 - inclusive clínicas e consultorios em imoveis existentes.
  • Define dimensões mínimas, instalações prediais e condições ambientais por ambiente/atividade; tolerância de até 5% nas dimensões.
  • Exige etapas de projeto (estudo preliminar, projeto básico, executivo) com peças gráficas, memoriais e especificações - base do Projeto Básico de Arquitetura entregue para o LTA em SP.
  • Aplicada pelas vigilâncias estaduais/municipais; inobservância e infração sanitária.
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 1/2024
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025.
  • ART. 4: estabelecimentos dos Anexos I (atividades) e II (fontes de radiação ionizante), públicos ou privados, estao obrigados ao licenciamento; par. 2: Risco III (Alto), mesmo MEI, exige vistoria prévia e licença ANTES de funcionar. ART. 5: atividades do IBGE fora do Anexo I São dispensadas de LS.
  • ART. 6: Risco I (Baixo) isento; Risco II (Médio) licenciamento sem inspeção prévia; Risco III (Alto) análise documental e inspeções previas. ART. 37, II: na inspeção prévia de Risco III a VISA deve manifestar-se em até 60 dias (Decreto 44.954/2000).
  • ART. 17: a Licença Sanitária vigora a partir do deferimento com VALIDADE DE 1 ANO, publicada em Diario Oficial, renovada por periodos iguais e sucessivos mediante solicitacao; par. unico: VISA municipal pode fixar validade própria. ART. 18: renovação obrigatória (alimentos também anual); ART. 19: não pedir renovação no prazo = cancelamento (ART. 122 da Lei 10.083/98).
  • ART. 20: alterações de endereço, ampliação de atividades e fusao/cisao exigem novo licenciamento (mantem o n. CEVS, novo prazo); leitos/equipamentos = novo procedimento com prazo preservado; razao social/RT/responsável legal = só atualização cadastral. ART. 21: ampliação, reforma ou adaptacao física = pedido pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017 (novo LTA) e novo licenciamento. ART. 22: mudanca de atividade ou CNPJ = cancelar e licenciar de novo. ART. 23: encerramento comunicado em 30 dias.
  • ART. 7: pedido a VISA competente ou pelo Portal Integrador Estadual (o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI equivale a LS); ART. 8: LS eletronica autenticada pelo Sivisa em www.CVS.saúde.sp.gov.br.
  • Anexo I (por CNAE): coluna 'Documentos Prévios' = 2, 3, 4, 5, 6 e 9 significa LTA obrigatório (taxa do LTA, ART/RRT, Memorial de Fluxos e Atividades, Memorial do Projeto Arquitetonico, Projeto Arquitetonico completo e formulario Anexo 2 da CVS 10/2017); 'N.A.' = sem LTA. Doc. 52 (copia da publicacao do LTA) entra 'durante' o licenciamento. Doc. 60 = Projeto Arquitetonico Simplificado (PAS: ART/RRT + memorial + peças gráficas em A4) e doc. 59 = autodeclaracao de conformidade fisico-funcional (Comunicado CVS 15/2023), usados em atividades de produtos.
  • Exemplos do Anexo I: consultorio médico restrito a consultas, policlinica, medicina do trabalho (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica médica com exames complementares (8630-5/02) ou procedimentos cirurgicos/ambulatorio cirurgico tipo II/III (8630-5/01) = Risco III COM LTA (tipo I sem LTA); consultorio odontológico = III sem LTA e clínica odontológica = III COM LTA (8630-5/04); laboratório clínico tipo III (8640-2/02), raios X/tomografia/densitometria e radiologia odontológica (8640-2/04 e /05), ressonancia (8640-2/06), vacinação (8630-5/06), reproducao assistida (8630-5/07), diálise, centro de reabilitacao física (8650-0/04), banco de leite = III COM LTA; enfermagem (8650-0/01), acupuntura (8690-9/03), podologia = II sem LTA; estética (9602-5/02): limpeza de pele, massagem, depilacao, SPA = II sem LTA, mas procedimentos com equipamentos operados por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = III sem LTA; drogaria (4771-7/01) = III sem LTA; farmácia de manipulação (4771-7/02) = III COM LTA.
  • ART. 45: municípios podem complementar/suplementar a portaria (ex.: São Paulo capital - Portaria SMS.G 266/2025). ART. 47: assuncao de RT obrigatória para novas atividades em 180 dias.
  • Licenciamento sanitário: consultorio só consultas (8630-5/03) = Risco II sem LTA; clínica com exames (8630-5/02) e cirurgias (8630-5/01 tipos II/III) = Risco III com LTA
  • Cada equipamento (raio X médico, odontológico intra/extraoral, tomografo, mamografo, densitometro, PET-CT etc.) tem código e LS própria; documentos 28 (taxa de equipamento), 37 (dosimetria), 42 (Subanexo III.2), 47 (plano de radioprotecao), 48 (garantia de qualidade)
  • Toda atividade odontológica e Risco III (vistoria prévia); clínica/policlinica exige LTA; consultorio isolado tipo I/II não exige LTA; raio X exige documentos de radioprotecao
  • 9602-5/02: estética não invasiva = Risco II sem vistoria prévia; estética com equipamentos operaveis por não médico, procedimento invasivo não cirurgico e micropigmentacao = Risco III com vistoria prévia (inclusive MEI), sem LTA. 8630-5/01: Clínica de Estética (responsabilidade médica) tipos I (sem LTA), II e III (com LTA)
  • Laboratório tipo III, posto de coleta tipo II e central de distribuicao = Risco III com LTA; EAC tipo I em farmácia = Risco III sem LTA; EAC tipo I em consultorio = Risco II
  • Drogaria = Risco III sem LTA; farmácia de manipulação = Risco III com LTA; LS antes da AFE (ART. 27)
  • Centro/núcleo de reabilitacao física = Risco III com LTA; consultorio isolado de fisioterapia não listado
  • CNAE 8650-0/03 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • CNAE 8650-0/02 não consta do Anexo I = dispensado de licença sanitária
  • Enfermagem 8650-0/01 = Risco II sem LTA; home care 8712-3/00 = Risco III sem LTA
  • Risco III com LTA
  • Hospital-Dia = Risco III com LTA; 'Unidade Medico-Cirurgica de curta permanencia' esta no 8630-5/01 com LTA
  • Somente 'academia com atividades de hidroginastica' e licenciada (Risco II, sem LTA); academia comum não consta do Anexo I = dispensada de LS. Não e serviço de saúde para o CNES.
  • Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia = Risco II, licença sem vistoria prévia, sem LTA
  • Compete a VISA emitir, nas atividades veterinarias, LS apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensario de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. A clínica veterinária/pet shop não e estabelecimento de saúde humana: sem LTA, sem CNES; licenciamento profissional pelo CRMV (Lei 5.517/1968).
Fonte oficial
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Estadual SPPortaria CVS nº 10/2017
Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024.
  • Item 2.1: São objeto de LTA as edificações cujas atividades constam da coluna 'Documentos' do Anexo I da portaria de licenciamento vigente (hoje CVS 1/2024, docs. 2-6 e 9); item 3.1: a solicitacao e feita ANTES do licenciamento, com declaração de conformidade (Anexo IA) assinada pelo responsável legal e pelo RT do projeto.
  • Item 4: projeto em escala 1:100 com planta baixa, implantacao, cortes longitudinais e transversais (fluxos de pessoas, materiais e equipamentos); copia da ART/RRT; Memoriais Descritivos do Projeto, da Obra e das Atividades (processos, pessoal, equipamentos), assinados pelo responsável legal e pelo RT; compromisso sobre climatização (pontos de captacao de ar, acesso a dutos); duas vias.
  • Item 5: comprovante de rede de agua/esgoto (ou projeto individual), licença prévia CETESB quando exigida, regularidade da edificação perante o município. Item 6-7: análise por equipe multiprofissional com obrigatória participacao de engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU); avalia fluxos, dimensionamento, mobiliario/equipamentos, acessos e salubridade.
  • Item 8: o LTA pode trazer 'condicionantes' verificados na inspeção de licenciamento; deferimento/indeferimento publicado em Diario Oficial; o LTA e parte integrante do projeto e deve ser apresentado no pedido de licença. Item 8.4: ampliação, reforma ou adaptacao exige NOVO LTA. Item 9.2: divergencia entre obra e projeto aprovado = indeferimento da licença e penalidades.
  • A portaria não fixa prazo de análise nem validade do LTA; roteiros municipais adotam 'comunique-se' (ex.: 3o comunique-se não atendido = indeferimento em Santo Andre).
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 51/2011
ANVISA - Diretoria Colegiada
Análise e aprovação de projetos físicos de EAS — Dispõe sobre os requisitos para análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no SNVS (DOU 07/10/2011); revoga a RDC 189/2003 e os itens 1.2.2.1, 1.3 e 1.6 da RDC 50/2002.
  • Arts. 3-5: devem ser avaliados pela vigilância sanitária os projetos de construção nova, ampliação, reforma que altere fluxos/ambientes/atividades e adequação de edificação não destinada a saúde - públicos, privados, civis ou militares.
  • Documentos: Projeto Básico de Arquitetura (plantas, cortes, fachadas, escala mínima 1:100, com equipamentos, instalações e leiaute), Relatorio Técnico (dados cadastrais, solucoes, atividades, materiais, infraestrutura) e ART/RRT do autor.
  • A aprovação (em SP, o LTA) e pré-requisito da licença de funcionamento das atividades de alto risco.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 15/2012
ANVISA - Diretoria Colegiada
Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva.
  • CME Classe I (produtos não críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa) e Classe II (inclui críticos de conformação complexa).
  • Ambientes obrigatórios (recepção/limpeza, preparo/esterilização, desinfecção química, monitoramento, armazenamento) e climatização (18-22 C limpeza, 20-24 C preparo) - impacta o projeto/LTA.
  • RT de nível superior legalmente habilitado; prazo original de adequação de 24 meses.
Fonte oficial
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FederalRDC ANVISA nº 611/2022
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019.
  • Arts. 7-8: projeto de blindagem assinado por profissional habilitado e aprovado previamente pela autoridade sanitária; dispensado para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raios X intraoral isolado em consultorio odontológico.
  • Projeto Básico de Arquitetura deve conter relação de equipamentos, plantas com leiaute, posição de comandos/visores e dispositivos de segurança - integra o LTA em SP (fontes de radiação ionizante São licenciadas pelo Anexo II da Portaria CVS 1/2024, com CEVS próprio por equipamento).
  • Arts. 13-14: responsável técnico e supervisor de proteção radiológica formalmente designados; testes de aceitação e de constância obrigatórios.
Fonte oficial
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Norma técnicaABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
ABNT
Norma técnica de acessibilidade exigida nos projetos de estabelecimentos de saúde (rota acessível, sanitário acessível, portas, circulações); referenciada pela RDC 50/2002 e pelas vigilâncias sanitárias na análise do LTA.Fonte oficial
FederalRDC ANVISA nº 63/2011
ANVISA - Diretoria Colegiada
Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios.
  • ART. 10: o serviço de saúde deve manter licença sanitária atualizada e afixada em local visivel ao público.
  • ART. 14: responsável técnico (RT) e substituto obrigatórios; alterações comunicadas a vigilância.
  • ART. 34: projeto básico de arquitetura atualizado, compativel com as atividades e aprovado pelos órgãos competentes.
  • ART. 23: 19 documentos obrigatórios, entre eles PGRSS, saúde ocupacional, manutenção de equipamentos, controle de vetores, contratos de terceiros.
Fonte oficial
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Perguntas frequentes sobre lta clínica médica em Engenheiro Coelho

Sim. Clínica médica com raio-X é Risco III com LTA (8630-5/02) e cada equipamento emissor de radiação recebe licença própria pelo Anexo II da Portaria CVS 1/2024, com taxa de equipamento, contrato de dosimetria, plano de radioproteção, programa de garantia da qualidade e Subanexo III.2. A RDC 611/2022 exige projeto de blindagem aprovado antes dos demais itens, exceto para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raio-X intraoral isolado em consultório odontológico.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 611/2022

Planta baixa em escala com todos os ambientes nomeados, dimensionados e com área; layout de equipamentos, mobiliário e louças; cortes e fachadas quando exigidos; simbologia da RDC 50/2002; indicação de acabamentos de piso, parede e teto; lavatórios; pontos de água, esgoto, ar comprimido e gases; ventilação e climatização; rota acessível e sanitário acessível (NBR 9050). Em São Paulo capital, a Portaria SMS/COVISA 32/2020 exige escala mínima 1:100.

Fonte: RDC 50/2002 · NBR 9050 · Portaria SMS/COVISA 32/2020

A RDC ANVISA 50/2002 define as dimensões mínimas por ambiente na listagem de atividades e ambientes dos EAS (por exemplo, consultório indiferenciado com área mínima de 7,5 m² e dimensão mínima de 2,2 m, com lavatório), admitindo tolerância de até 5% por compatibilização estrutural. Salas de procedimentos, exames, CME e expurgo têm dimensões e instalações próprias. O projeto LTA demonstra cada uma delas.

Fonte: RDC 50/2002

Sim, nos ambientes em que há contato com o paciente ou manipulação de materiais: consultórios, salas de procedimentos, salas de exame e áreas de processamento devem ter lavatório para higienização das mãos, com torneira de acionamento sem contato manual nas áreas de procedimento (RDC 50/2002). A ausência de lavatório é uma das exigências mais frequentes no comunique-se.

Fonte: RDC 50/2002

Sim. A RDC ANVISA 611/2022 exige projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional habilitado, aprovado pela autoridade sanitária antes dos demais itens (arts. 7º e 8º), e memorial dos dispositivos de segurança no Projeto Básico de Arquitetura (art. 6º). A exigência é dispensada para equipamentos móveis, densitometria, ultrassom e raio-X intraoral isolado em consultório odontológico.

Fonte: RDC 611/2022 · Portaria CVS 1/2024

Sim. O Hospital-Dia está no CNAE 8610-1/01 como Risco III com LTA, e a Unidade Médico-Cirúrgica de curta permanência (8630-5/01) também exige. O projeto segue a RDC 50/2002 (internação de curta permanência, centro cirúrgico, recuperação, CME, apoio) e a modalidade definida pela Portaria GM/MS 44/2001.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 50/2002 · Portaria GM/MS 44/2001

Sim. Endoscopia e outros métodos ópticos (8640-2/09) são Risco III com LTA, e o serviço deve atender à RDC ANVISA 6/2013 (boas práticas para endoscopia por orifícios naturais), com sala de exame, sala de recuperação, processamento de endoscópios e responsável técnico.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 6/2013

Sim. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais enquadram a clínica no CNAE 8630-5/01: ambulatório cirúrgico tipo I (procedimentos de pequeno porte sob anestesia local) não exige LTA; tipos II e III (maior porte, sedação, sala cirúrgica) exigem LTA. Em todos os casos é Risco III, com inspeção prévia, sala de procedimentos com lavatório e processamento de artigos.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 50/2002

Conforme a RDC 50/2002: recepção e espera, consultórios com lavatório, sala de procedimentos (com lavatório e área de materiais), salas de exame conforme a modalidade, área de processamento de artigos ou CME, expurgo, depósito de material de limpeza (DML), sanitários (acessível para o público), abrigo de resíduos e apoio. Raio-X, infusão, vacinação e hospital-dia acrescentam ambientes.

Fonte: RDC 50/2002

Serviços de complementação terapêutica sem radiação (8640-2/99) são Risco III com LTA na Portaria CVS 1/2024; quimioterapia (8640-2/10) idem. O projeto precisa prever sala de infusão com poltronas, lavatório, área de preparo de medicamentos e apoio, conforme a RDC 50/2002.

Fonte: Portaria CVS 1/2024 · RDC 50/2002

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Fontes consultadas nesta página

  1. RDC ANVISA nº 50/2002 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde: dimensões mínimas dos ambientes, instalações prediais, acabamentos e fluxos — base técnica de todo projeto LTA. Fonte oficialBaixar
  2. Portaria CVS nº 1/2024 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Norma vigente do licenciamento sanitário paulista (Sevisa): classifica as atividades em Risco I (isento), II (licença sem inspeção prévia) e III (inspeção prévia e, para a maioria dos serviços de saúde, LTA antes da licença); licença válida por 1 ano, renovável; regras de alteração, reforma (art. 21), responsável técnico e Portal Integrador (VRE/CLI). Republicada em 19/02/2024 e atualizada em 2025. Fonte oficialBaixar
  3. Portaria CVS nº 10/2017 — Centro de Vigilância Sanitária - SES/SP. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); seu Anexo 2 é o formulário de solicitação do LTA exigido pela Portaria CVS 1/2024. Fonte oficialBaixar
  4. RDC ANVISA nº 51/2011 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Análise e aprovação de projetos físicos de EAS — Dispõe sobre os requisitos para análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no SNVS (DOU 07/10/2011); revoga a RDC 189/2003 e os itens 1.2.2.1, 1.3 e 1.6 da RDC 50/2002. Fonte oficialBaixar
  5. RDC ANVISA nº 15/2012 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (CME): classifica as centrais, define ambientes obrigatórios, climatização, monitoramento e responsável técnico — impacta o projeto de clínicas, consultórios odontológicos e estética invasiva. Fonte oficialBaixar
  6. RDC ANVISA nº 611/2022 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista: projeto de blindagem aprovado previamente, responsável técnico e supervisor de proteção radiológica, testes de aceitação e constância. Revogou a RDC 330/2019. Fonte oficialBaixar
  7. ABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — ABNT. Norma técnica de acessibilidade exigida nos projetos de estabelecimentos de saúde (rota acessível, sanitário acessível, portas, circulações); referenciada pela RDC 50/2002 e pelas vigilâncias sanitárias na análise do LTA. Fonte oficial
  8. RDC ANVISA nº 63/2011 — ANVISA - Diretoria Colegiada. Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços de saúde: licença sanitária afixada, responsável técnico e substituto, projeto básico de arquitetura aprovado, PGRSS, manutenção de equipamentos, controle de vetores e demais documentos obrigatórios. Fonte oficialBaixar

Todos os documentos citados estão disponíveis na íntegra em Fontes e downloads. Conteúdo revisado em 01/09/2026.

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