Como Fazer Segurança do Trabalho (Laudos e Programas NR)
Como Fazer Segurança do Trabalho (Laudos e Programas NR)
Elaboração de laudos técnicos e programas de segurança do trabalho conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE: PGR, PCMSO, LTCAT, laudos por NR específica, treinamentos, EPI/EPC.
Elaboração de laudos técnicos e programas de segurança do trabalho conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE: PGR, PCMSO, LTCAT, laudos por NR específica, treinamentos, EPI/EPC.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Segurança do Trabalho de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Passo a passo do serviço
Passo 1 — Diagnóstico inicial e GR
Vistoria da empresa para identificar Grau de Risco (conforme CNAE) e atividades, postos de trabalho, eventuais riscos específicos, situação documental atual, eventuais pendências, Acidentes históricos.
Passo 2 — Elaboração do PGR
PGR conforme NR-1: identificação sistemática dos riscos por setor e função, avaliação quantitativa quando aplicável (medições com equipamentos calibrados), plano de ação com hierarquia de medidas de controle, integração com PCMSO.
Passo 3 — PCMSO em parceria com médico
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em parceria com médico do trabalho (CRM ativo): definição dos exames por função, periodicidade, ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional), encaminhamentos.
Passo 4 — Laudos específicos por NR
Laudos técnicos para NRs aplicáveis à atividade: LTCAT (NR-15/16) para insalubridade/periculosidade, Laudo NR-12 para máquinas, Laudo NR-13 para caldeiras, análise NR-17 para ergonomia, inspeção NR-10 para instalações elétricas.
Passo 5 — Treinamentos e CIPA
Execução dos treinamentos obrigatórios em turmas (15-25 pessoas): NR-1, NR-5 CIPA, NR-6 EPI, NRs específicas conforme funções. Constituição da CIPA (em empresas com 20+ funcionários) com SIPAT anual.
Passo 6 — Implementação contínua e renovações
Acompanhamento da implementação das medidas, eventual presença em acidentes (CAT em até 1 dia útil), eventual presença em fiscalizações do MTE, atualização anual do PGR, renovação dos treinamentos, gestão do eSocial.
Quem precisa deste serviço
Empresas com empregados CLT (todas, exceto MEI)
Indústrias de qualquer segmento e porte
Construtoras e empresas de construção civil (PCMAT obrigatório)
Empresas com operações de risco (altura, espaço confinado, eletricidade)
Empresas em ações trabalhistas por insalubridade/periculosidade
Empresas em fiscalizações do MTE
Multinacionais em adequação a padrões internacionais (OHSAS, ISO 45001)
Empresas em programas de aposentadoria especial dos funcionários
Lei Federal nº 6.514/1977 e Portaria MTE nº 3.214/1978
Convenções OIT ratificadas pelo Brasil
O que compõe o serviço
PGR e PCMSO integrados
Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1) com identificação dos riscos por setor + Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) com exames específicos por exposição. Atualização anual obrigatória.
Laudos específicos por NR
Laudos técnicos para NRs específicas conforme atividade: LTCAT (insalubridade/periculosidade NR-15/16), Laudo NR-12 (máquinas), Laudo NR-13 (caldeiras), análise NR-17 (ergonomia), inspeção NR-10 (eletricidade) — todos com ART CREA.
Identificação dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) adequados para cada exposição, com Certificado de Aprovação (CA) válido, fornecimento, fiscalização do uso, registro de fornecimento.
CIPA e SESMT
Para empresas com 20+ funcionários: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) conforme NR-5. Para empresas grandes: SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) conforme NR-4.
eSocial e gestão integrada
Cadastramento dos eventos de SST no eSocial: S-2210 (CAT — acidentes), S-2220 (PCMSO), S-2240 (Condições Ambientais — agentes nocivos). Gestão integrada com RH, contabilidade e folha de pagamento.
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PGR é o atual (desde 2022 transição completa). A NR-1 revisada em 2020 substituiu o antigo PPRA da NR-9 pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com mudanças significativas: (1) ABRANGÊNCIA — PPRA: focado em riscos AMBIENTAIS (físicos, químicos, biológicos). PGR: AMPLIADO para incluir ergonômicos, mecânicos e psicossociais; (2) HIERARQUIA — PPRA: enfase em medidas administrativas e EPIs. PGR: hierarquia explícita (eliminação > substituição > engenharia > administrativas > EPI); (3) GERENCIAMENTO — PPRA: documento estático anual. PGR: SISTEMA DE GESTÃO contínuo, integrado a outros programas; (4) eSOCIAL — PGR: integração obrigatória (eventos S-2240). PPRA: não tinha; (5) DOCUMENTAÇÃO — PGR exige inventário rastreável + plano de ação + indicadores. Para EMPRESAS QUE AINDA TÊM PPRA antigo: necessária ATUALIZAÇÃO para PGR. Não é necessário 'descartar' o PPRA — é evolução para abordagem mais ampla. Para empresas pequenas (Microempresas com até 19 funcionários e Grau de Risco baixo): PGR SIMPLIFICADO permitido (pode ser elaborado pelo próprio empregador conforme orientação técnica da Secretaria de Trabalho). Para todas as outras: PGR ESTRUTURADO por profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho com CREA/CRM ativo). Atualização ANUAL obrigatória ou em mudanças significativas.
LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é documento exigido pelo INSS para fins de APOSENTADORIA ESPECIAL e processo trabalhista por INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Aplicação: (1) Funcionários EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS por tempo determinado podem se aposentar ESPECIALMENTE conforme regras: (a) 25 anos de exposição — para agentes considerados de alta nocividade; (b) 20 anos — agentes intermediários; (c) 15 anos — agentes mais nocivos (radiação ionizante, mineração subterrânea); (2) Para SOLICITAR aposentadoria especial, o segurado precisa apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa, fundamentado em LTCAT. SEM LTCAT: PPP fica VAZIO ou genérico, INSS pode RECUSAR a aposentadoria especial; (3) Em ações JUDICIAIS PREVIDENCIÁRIAS por aposentadoria especial negada: LTCAT retroativo (do período em que o funcionário trabalhou) é fundamental para reconhecimento. Sem LTCAT: muito difícil ganhar a ação; (4) Em PROCESSOS TRABALHISTAS por insalubridade/periculosidade não pagas: LTCAT comprova exposição. Sem LTCAT: empresa em geral perde a ação. Conteúdo: identificação da empresa, descrição dos processos, identificação dos agentes nocivos, avaliação QUANTITATIVA (com medições) ou qualitativa, comparação com NR-15 (insalubridade) ou NR-16 (periculosidade), conclusão técnica fundamentada, ART CREA. Pode cobrir período RETROATIVO se houver documentação que comprove condições da época. Custo: R$ 5.000-50.000 conforme porte da empresa, número de funcionários cobertos, período retroativo.
Os EPIs obrigatórios variam conforme função e exposição. Conforme NR-6 (EPI), o empregador é OBRIGADO a fornecer GRATUITAMENTE os EPIs adequados, em quantidade suficiente, com substituição quando degradados, treinamento no uso, e fiscalização do uso. Tipos comuns por exposição: (1) RUÍDO (acima de 85 dB(A)) — protetor auricular tipo PLUG ou ABAFADOR conforme nível e atividade; (2) IMPACTOS (queda de objetos, batidas) — capacete classe A, B ou C conforme situação; (3) FACE (faíscas, fragmentos, químicos) — óculos ou face shield; (4) MÃOS — luvas conforme atividade: nitrílica (químicos comuns), látex (saúde — descartável), couro (mecânica), vaqueta (calor moderado), neopreno (químicos agressivos), Kevlar (corte), térmica (calor extremo); (5) PÉS — calçado de segurança com biqueira de aço (impactos) ou composite (não-metálica em locais com eletricidade), solado antiderrapante, com sistema de fechamento adequado; (6) CORPO — avental, macacão, conforme exposição: químico (PVC, neoprene), térmico (Aluminizado), mecânico (couro); (7) RESPIRATÓRIO — semifacial com filtro adequado (P1, P2, P3 para particulados; A, K, B para gases) ou autônomo (PEPI — Pressão Externa Positiva Independente) em concentrações altas; (8) PROTEÇÃO em ALTURA — cinto-paraquedas com talabarte, capacete com jugular, sistema de descida controlada (NR-35); (9) PROTEÇÃO em ELETRICIDADE — luvas isolantes classe adequada à tensão, calçado isolante, capacete dielétrico, manga isolante (NR-10); (10) PROTEÇÃO em ESPAÇOS CONFINADOS — cinto de segurança específico, sistema de comunicação, monitor de gases, EPRA — Equipamento de Proteção Respiratória Autônoma (NR-33). EPIs DEVEM ter CA — Certificado de Aprovação válido emitido pelo Ministério do Trabalho. Sem EPI adequado: multa empresa + responsabilidade civil em acidente.
CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes conforme NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Aplicação: (1) Empresas com mais de 20 EMPREGADOS por estabelecimento (independente do porte total da empresa); (2) Composição — quantidade de membros conforme número de funcionários: (a) 20-50 funcionários: 1 titular + 1 suplente do empregador + 1 titular + 1 suplente dos empregados (eleito); (b) 51-100 funcionários: 2 + 2 + 2 + 2; (c) Tabelas progressivas até empresas grandes; (3) MANDATO — 1 ano, com possibilidade de reeleição; (4) PRESIDENTE — indicado pelo empregador entre seus representantes; (5) VICE-PRESIDENTE — eleito entre os representantes dos empregados; (6) MEMBROS ELEITOS pelos empregados via VOTAÇÃO secreta organizada pela empresa; (7) ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS: (a) REUNIÕES MENSAIS com pauta definida (acidentes do mês, riscos identificados, sugestões); (b) INSPEÇÕES periódicas em todos os setores (em geral mensal ou bimestral); (c) ANÁLISE DE ACIDENTES com plano de ação para evitar recorrência; (d) MAPA DE RISCOS dos setores (visualização gráfica dos riscos); (e) SIPAT — Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (anual, em geral 1 semana inteira com palestras, atividades educativas, premiações); (f) REGISTRO em ATA de cada reunião e atividade; (8) ESTABILIDADE — membros eleitos têm estabilidade de 1 ano após o término do mandato (proteção contra demissão). Treinamento obrigatório: 20h para titulares + 20h para suplentes, no início do mandato. CIPA é importante MECANISMO DE GESTÃO PARTICIPATIVA da SST — funcionários têm voz na identificação de problemas e proposição de soluções. Em empresas com forte cultura de SST, CIPA é grande aliada da gestão. Em empresas com cultura fraca, CIPA pode ser apenas formalidade. Multa por não constituição: R$ 670-6.700 conforme porte. Custo do treinamento CIPA: R$ 200-500 por membro (20h).
Em caso de acidente do trabalho, sequência crítica: (1) PRIMEIROS SOCORROS — atendimento médico imediato ao acidentado, encaminhamento ao hospital se necessário; (2) PRESERVAÇÃO da CENA — fotografar o local, manter equipamentos como estavam (sem alterações), isolar a área se houver risco continuado. Importante para investigação posterior; (3) COMUNICAÇÃO interna — supervisor imediato, gerente, RH, área de SST; (4) CAT — Comunicação de Acidente do Trabalho — emissão OBRIGATÓRIA pelo empregador em até 1 DIA ÚTIL após o acidente, mesmo em casos sem afastamento. Via eSocial (evento S-2210). Não emissão = multa de 1 a 3 salários-mínimos do funcionário; (5) AVISO ao SINDICATO da categoria; (6) INVESTIGAÇÃO interna — pelo CIPA (em geral em até 7 dias) ou SESMT (em empresas com SESMT). Identificação das causas-raiz, plano de ação para evitar recorrência. Documentação rigorosa para defesa em eventual ação trabalhista; (7) AVISO ao MTE em casos de acidente GRAVE com fatalidade ou amputação — comunicação imediata via Sistema MTE. Eventual interdição do equipamento ou setor; (8) ACOMPANHAMENTO do funcionário acidentado — auxílio-doença pelo INSS após 16 dias de afastamento, RETORNO ao trabalho com acompanhamento médico, eventual mudança de função se houver sequela; (9) ESTABILIDADE no emprego — funcionário acidentado com afastamento maior que 15 dias tem ESTABILIDADE de 12 meses após alta médica (Lei nº 8.213/1991 art. 118). Demissão durante esse período é nula; (10) DOCUMENTAÇÃO arquivada para fins legais e eventual processo trabalhista futuro. Negligência do empregador em qualquer das etapas: agravamento das responsabilidades civil-criminal.
FAP — Fator Acidentário de Prevenção é um INDICADOR criado pelo INSS para PREMIAR empresas com BOAS práticas de SST e PUNIR empresas com altas taxas de acidentes. Funcionamento: (1) BASE de cálculo — adicional aplicado sobre o RAT (Risco de Acidente do Trabalho) que cada empresa paga sobre folha de pagamento (1%, 2% ou 3% conforme atividade); (2) MULTIPLICADOR — FAP varia entre 0,5 e 2,0 conforme histórico de acidentes da empresa nos últimos 24 meses comparado a outras empresas do mesmo CNAE: (a) Empresas com POUCOS acidentes (BOM histórico): FAP entre 0,5 e 0,99 — REDUÇÃO no RAT; (b) Empresas com MUITOS acidentes (RUIM histórico): FAP entre 1,01 e 2,0 — AUMENTO no RAT; (3) IMPACTO financeiro: empresa com folha de R$ 1.000.000/mês (R$ 12.000.000/ano), CNAE com RAT 2%: pagamento normal R$ 240.000/ano (12.000.000 x 2%). (a) Com FAP 0,5: R$ 120.000/ano (economia de R$ 120.000); (b) Com FAP 2,0: R$ 480.000/ano (perda de R$ 240.000); (4) FATORES considerados no FAP: número de acidentes, gravidade dos acidentes (leves, graves, fatais), aposentadorias especiais concedidas, doenças ocupacionais reconhecidas; (5) RECURSO — empresas podem CONTESTAR o FAP atribuído pelo INSS, com fundamentação técnica de que houve erro de cálculo ou que situações específicas justificam revisão. CONSULTA do FAP: portal e-CAC do INSS, atualização anual. PARA REDUZIR FAP — implementar SST robusta (PGR/PCMSO bem feito, treinamentos, EPIs, CIPA atuante), reduzir acidentes, GERIR adequadamente os afastados, contestar reconhecimentos indevidos. Investimento em SST eficaz tem retorno DIRETO via FAP — frequentemente parte do justificador econômico para implementar PGR.
Os modelos comuns: (1) PGR + PCMSO INICIAL (estabelecimento de programas em empresa nova ou em transição): R$ 8.000-100.000 conforme porte (vide PGR específico); (2) CONTRATO MENSAL CONTÍNUO (assessoria permanente de SST): R$ 3.000-30.000/mês conforme porte. Pequena empresa (até 50 funcionários): R$ 3.000-7.000/mês; média (50-200): R$ 7.000-15.000/mês; grande (200-1000): R$ 15.000-30.000/mês; muito grande (1000+): R$ 30.000-100.000/mês. Inclui: visitas mensais, atualização contínua dos programas, treinamentos, suporte permanente, presença em fiscalizações; (3) LTCAT específico (insalubridade/periculosidade): R$ 5.000-50.000 conforme escopo e período; (4) TREINAMENTOS por turma: NR-10 R$ 2.500-5.000 (15-25 pessoas, 80h total); NR-12 R$ 2.000-4.500 (8h); NR-33 R$ 3.500-8.000 (16h); NR-35 R$ 1.500-3.500 (8h); CIPA R$ 3.000-8.000 (20h); Brigada R$ 4.500-12.000 (16-32h). Reciclagem anual com 50% do valor inicial; (5) PCMSO em parceria com médico (parceiros): R$ 100-400 por funcionário/ano para exames básicos; R$ 200-800 para exames específicos; (6) GESTÃO eSOCIAL: R$ 5.000-30.000 inicial + R$ 2.000-10.000/mês conforme número de funcionários; (7) CONTRATO ANUAL INTEGRADO (escopo definido com PGR + PCMSO + treinamentos + suporte): R$ 35.000-300.000/ano. Para CONSTRUÇÃO CIVIL com PCMAT por obra: R$ 8.000-30.000 por obra + R$ 2.000-8.000 por atualização. Solicite orçamento detalhado pelo WhatsApp informando: atividade da empresa, número de funcionários, Grau de Risco (CNAE), porte físico, eventual exposição específica.