Substituição do Alvará de Uso ou do Certificado de Licenciamento Integrado em Campinas no prazo de 60 dias contados do evento, conforme parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar 559/2025, em casos de alteração da razão social ou da denominação comercial concomitante a alterações na área construída do estabelecimento.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Substituição de Alvará de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Passo 1 — Levantamento dos eventos
Confirmação de que houve alteração concomitante de razão social/denominação e de área construída.
Passo 2 — Atualização documental
Reunião de contratos, CCO, plantas e demais documentos atualizados.
Passo 3 — Laudo técnico atualizado
Emissão de laudo técnico unificado considerando o novo perfil do estabelecimento.
Passo 4 — Documentação do Bombeiros
Atualização do AVCB/CLCB conforme a nova área.
Passo 5 — Protocolo da substituição
Pedido formal de substituição na SEMURB dentro do prazo de 60 dias.
Passo 6 — Emissão do novo alvará
Acompanhamento e entrega do novo Alvará de Uso ou CLI.
Conferência documental
Análise do alvará vigente, do contrato social atualizado, do CCO atualizado e do projeto aprovado.
Atualização do laudo técnico
Atualização do laudo técnico unificado da LC 559/2025, considerando a nova área construída.
AVCB ou CLCB compatível
Verificação e adequação do AVCB ou CLCB à nova área e ao novo enquadramento.
Pedido de substituição
Protocolo formal do pedido de substituição do alvará na SEMURB.
Atualização do CLI no REDESIM
Quando aplicável, atualização correspondente no sistema REDESIM/VRE-JUCESP.
Acompanhamento até a emissão
Atendimento de exigências e acompanhamento até a entrega do novo alvará substituído.