Como Fazer Segurança do Trabalho (Laudos e Programas NR)

Elaboração de laudos técnicos e programas de segurança do trabalho conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE: PGR, PCMSO, LTCAT, laudos por NR específica, treinamentos, EPI/EPC.

Elaboração de laudos técnicos e programas de segurança do trabalho conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE: PGR, PCMSO, LTCAT, laudos por NR específica, treinamentos, EPI/EPC.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Segurança do Trabalho de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Empresas com empregados CLT (todas, exceto MEI)
  • Indústrias de qualquer segmento e porte
  • Construtoras e empresas de construção civil (PCMAT obrigatório)
  • Empresas com operações de risco (altura, espaço confinado, eletricidade)
  • Empresas em ações trabalhistas por insalubridade/periculosidade
  • Empresas em fiscalizações do MTE
  • Multinacionais em adequação a padrões internacionais (OHSAS, ISO 45001)
  • Empresas em programas de aposentadoria especial dos funcionários

Base normativa

  • NR-1 (PGR), NR-7 (PCMSO), NR-9 (PPRA — em transição), NR-10 (eletricidade)
  • NR-12 (máquinas), NR-13 (caldeiras), NR-15 (insalubridade), NR-16 (periculosidade)
  • NR-17 (ergonomia), NR-18 (construção), NR-23 (incêndio), NR-32 (saúde)
  • NR-33 (espaços confinados), NR-35 (altura), NR-36 (frigoríficos)
  • Lei Federal nº 6.514/1977 e Portaria MTE nº 3.214/1978
  • Convenções OIT ratificadas pelo Brasil

O que compõe o serviço

PGR e PCMSO integrados

Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1) com identificação dos riscos por setor + Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) com exames específicos por exposição. Atualização anual obrigatória.

Laudos específicos por NR

Laudos técnicos para NRs específicas conforme atividade: LTCAT (insalubridade/periculosidade NR-15/16), Laudo NR-12 (máquinas), Laudo NR-13 (caldeiras), análise NR-17 (ergonomia), inspeção NR-10 (eletricidade) — todos com ART CREA.

Treinamentos obrigatórios

Capacitação dos trabalhadores: NR-1 básica (todos, 2h), NR-5 CIPA, NR-6 EPI, NR-10 eletricidade (40h básico + 40h complementar), NR-12 máquinas (8h), NR-23 brigada (16-32h), NR-33 espaços confinados (16h), NR-35 altura (8h), NR-36 frigoríficos.

EPI e EPC adequados

Identificação dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) adequados para cada exposição, com Certificado de Aprovação (CA) válido, fornecimento, fiscalização do uso, registro de fornecimento.

CIPA e SESMT

Para empresas com 20+ funcionários: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) conforme NR-5. Para empresas grandes: SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) conforme NR-4.

eSocial e gestão integrada

Cadastramento dos eventos de SST no eSocial: S-2210 (CAT — acidentes), S-2220 (PCMSO), S-2240 (Condições Ambientais — agentes nocivos). Gestão integrada com RH, contabilidade e folha de pagamento.

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Perguntas Frequentes

PGR é o atual (desde 2022 transição completa). A NR-1 revisada em 2020 substituiu o antigo PPRA da NR-9 pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com mudanças significativas: (1) ABRANGÊNCIA — PPRA: focado em riscos AMBIENTAIS (físicos, químicos, biológicos). PGR: AMPLIADO para incluir ergonômicos, mecânicos e psicossociais; (2) HIERARQUIA — PPRA: enfase em medidas administrativas e EPIs. PGR: hierarquia explícita (eliminação > substituição > engenharia > administrativas > EPI); (3) GERENCIAMENTO — PPRA: documento estático anual. PGR: SISTEMA DE GESTÃO contínuo, integrado a outros programas; (4) eSOCIAL — PGR: integração obrigatória (eventos S-2240). PPRA: não tinha; (5) DOCUMENTAÇÃO — PGR exige inventário rastreável + plano de ação + indicadores. Para EMPRESAS QUE AINDA TÊM PPRA antigo: necessária ATUALIZAÇÃO para PGR. Não é necessário 'descartar' o PPRA — é evolução para abordagem mais ampla. Para empresas pequenas (Microempresas com até 19 funcionários e Grau de Risco baixo): PGR SIMPLIFICADO permitido (pode ser elaborado pelo próprio empregador conforme orientação técnica da Secretaria de Trabalho). Para todas as outras: PGR ESTRUTURADO por profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho com CREA/CRM ativo). Atualização ANUAL obrigatória ou em mudanças significativas.

LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é documento exigido pelo INSS para fins de APOSENTADORIA ESPECIAL e processo trabalhista por INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Aplicação: (1) Funcionários EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS por tempo determinado podem se aposentar ESPECIALMENTE conforme regras: (a) 25 anos de exposição — para agentes considerados de alta nocividade; (b) 20 anos — agentes intermediários; (c) 15 anos — agentes mais nocivos (radiação ionizante, mineração subterrânea); (2) Para SOLICITAR aposentadoria especial, o segurado precisa apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa, fundamentado em LTCAT. SEM LTCAT: PPP fica VAZIO ou genérico, INSS pode RECUSAR a aposentadoria especial; (3) Em ações JUDICIAIS PREVIDENCIÁRIAS por aposentadoria especial negada: LTCAT retroativo (do período em que o funcionário trabalhou) é fundamental para reconhecimento. Sem LTCAT: muito difícil ganhar a ação; (4) Em PROCESSOS TRABALHISTAS por insalubridade/periculosidade não pagas: LTCAT comprova exposição. Sem LTCAT: empresa em geral perde a ação. Conteúdo: identificação da empresa, descrição dos processos, identificação dos agentes nocivos, avaliação QUANTITATIVA (com medições) ou qualitativa, comparação com NR-15 (insalubridade) ou NR-16 (periculosidade), conclusão técnica fundamentada, ART CREA. Pode cobrir período RETROATIVO se houver documentação que comprove condições da época. Custo: R$ 5.000-50.000 conforme porte da empresa, número de funcionários cobertos, período retroativo.

Os EPIs obrigatórios variam conforme função e exposição. Conforme NR-6 (EPI), o empregador é OBRIGADO a fornecer GRATUITAMENTE os EPIs adequados, em quantidade suficiente, com substituição quando degradados, treinamento no uso, e fiscalização do uso. Tipos comuns por exposição: (1) RUÍDO (acima de 85 dB(A)) — protetor auricular tipo PLUG ou ABAFADOR conforme nível e atividade; (2) IMPACTOS (queda de objetos, batidas) — capacete classe A, B ou C conforme situação; (3) FACE (faíscas, fragmentos, químicos) — óculos ou face shield; (4) MÃOS — luvas conforme atividade: nitrílica (químicos comuns), látex (saúde — descartável), couro (mecânica), vaqueta (calor moderado), neopreno (químicos agressivos), Kevlar (corte), térmica (calor extremo); (5) PÉS — calçado de segurança com biqueira de aço (impactos) ou composite (não-metálica em locais com eletricidade), solado antiderrapante, com sistema de fechamento adequado; (6) CORPO — avental, macacão, conforme exposição: químico (PVC, neoprene), térmico (Aluminizado), mecânico (couro); (7) RESPIRATÓRIO — semifacial com filtro adequado (P1, P2, P3 para particulados; A, K, B para gases) ou autônomo (PEPI — Pressão Externa Positiva Independente) em concentrações altas; (8) PROTEÇÃO em ALTURA — cinto-paraquedas com talabarte, capacete com jugular, sistema de descida controlada (NR-35); (9) PROTEÇÃO em ELETRICIDADE — luvas isolantes classe adequada à tensão, calçado isolante, capacete dielétrico, manga isolante (NR-10); (10) PROTEÇÃO em ESPAÇOS CONFINADOS — cinto de segurança específico, sistema de comunicação, monitor de gases, EPRA — Equipamento de Proteção Respiratória Autônoma (NR-33). EPIs DEVEM ter CA — Certificado de Aprovação válido emitido pelo Ministério do Trabalho. Sem EPI adequado: multa empresa + responsabilidade civil em acidente.

CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes conforme NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Aplicação: (1) Empresas com mais de 20 EMPREGADOS por estabelecimento (independente do porte total da empresa); (2) Composição — quantidade de membros conforme número de funcionários: (a) 20-50 funcionários: 1 titular + 1 suplente do empregador + 1 titular + 1 suplente dos empregados (eleito); (b) 51-100 funcionários: 2 + 2 + 2 + 2; (c) Tabelas progressivas até empresas grandes; (3) MANDATO — 1 ano, com possibilidade de reeleição; (4) PRESIDENTE — indicado pelo empregador entre seus representantes; (5) VICE-PRESIDENTE — eleito entre os representantes dos empregados; (6) MEMBROS ELEITOS pelos empregados via VOTAÇÃO secreta organizada pela empresa; (7) ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS: (a) REUNIÕES MENSAIS com pauta definida (acidentes do mês, riscos identificados, sugestões); (b) INSPEÇÕES periódicas em todos os setores (em geral mensal ou bimestral); (c) ANÁLISE DE ACIDENTES com plano de ação para evitar recorrência; (d) MAPA DE RISCOS dos setores (visualização gráfica dos riscos); (e) SIPAT — Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (anual, em geral 1 semana inteira com palestras, atividades educativas, premiações); (f) REGISTRO em ATA de cada reunião e atividade; (8) ESTABILIDADE — membros eleitos têm estabilidade de 1 ano após o término do mandato (proteção contra demissão). Treinamento obrigatório: 20h para titulares + 20h para suplentes, no início do mandato. CIPA é importante MECANISMO DE GESTÃO PARTICIPATIVA da SST — funcionários têm voz na identificação de problemas e proposição de soluções. Em empresas com forte cultura de SST, CIPA é grande aliada da gestão. Em empresas com cultura fraca, CIPA pode ser apenas formalidade. Multa por não constituição: R$ 670-6.700 conforme porte. Custo do treinamento CIPA: R$ 200-500 por membro (20h).

Em caso de acidente do trabalho, sequência crítica: (1) PRIMEIROS SOCORROS — atendimento médico imediato ao acidentado, encaminhamento ao hospital se necessário; (2) PRESERVAÇÃO da CENA — fotografar o local, manter equipamentos como estavam (sem alterações), isolar a área se houver risco continuado. Importante para investigação posterior; (3) COMUNICAÇÃO interna — supervisor imediato, gerente, RH, área de SST; (4) CAT — Comunicação de Acidente do Trabalho — emissão OBRIGATÓRIA pelo empregador em até 1 DIA ÚTIL após o acidente, mesmo em casos sem afastamento. Via eSocial (evento S-2210). Não emissão = multa de 1 a 3 salários-mínimos do funcionário; (5) AVISO ao SINDICATO da categoria; (6) INVESTIGAÇÃO interna — pelo CIPA (em geral em até 7 dias) ou SESMT (em empresas com SESMT). Identificação das causas-raiz, plano de ação para evitar recorrência. Documentação rigorosa para defesa em eventual ação trabalhista; (7) AVISO ao MTE em casos de acidente GRAVE com fatalidade ou amputação — comunicação imediata via Sistema MTE. Eventual interdição do equipamento ou setor; (8) ACOMPANHAMENTO do funcionário acidentado — auxílio-doença pelo INSS após 16 dias de afastamento, RETORNO ao trabalho com acompanhamento médico, eventual mudança de função se houver sequela; (9) ESTABILIDADE no emprego — funcionário acidentado com afastamento maior que 15 dias tem ESTABILIDADE de 12 meses após alta médica (Lei nº 8.213/1991 art. 118). Demissão durante esse período é nula; (10) DOCUMENTAÇÃO arquivada para fins legais e eventual processo trabalhista futuro. Negligência do empregador em qualquer das etapas: agravamento das responsabilidades civil-criminal.

FAP — Fator Acidentário de Prevenção é um INDICADOR criado pelo INSS para PREMIAR empresas com BOAS práticas de SST e PUNIR empresas com altas taxas de acidentes. Funcionamento: (1) BASE de cálculo — adicional aplicado sobre o RAT (Risco de Acidente do Trabalho) que cada empresa paga sobre folha de pagamento (1%, 2% ou 3% conforme atividade); (2) MULTIPLICADOR — FAP varia entre 0,5 e 2,0 conforme histórico de acidentes da empresa nos últimos 24 meses comparado a outras empresas do mesmo CNAE: (a) Empresas com POUCOS acidentes (BOM histórico): FAP entre 0,5 e 0,99 — REDUÇÃO no RAT; (b) Empresas com MUITOS acidentes (RUIM histórico): FAP entre 1,01 e 2,0 — AUMENTO no RAT; (3) IMPACTO financeiro: empresa com folha de R$ 1.000.000/mês (R$ 12.000.000/ano), CNAE com RAT 2%: pagamento normal R$ 240.000/ano (12.000.000 x 2%). (a) Com FAP 0,5: R$ 120.000/ano (economia de R$ 120.000); (b) Com FAP 2,0: R$ 480.000/ano (perda de R$ 240.000); (4) FATORES considerados no FAP: número de acidentes, gravidade dos acidentes (leves, graves, fatais), aposentadorias especiais concedidas, doenças ocupacionais reconhecidas; (5) RECURSO — empresas podem CONTESTAR o FAP atribuído pelo INSS, com fundamentação técnica de que houve erro de cálculo ou que situações específicas justificam revisão. CONSULTA do FAP: portal e-CAC do INSS, atualização anual. PARA REDUZIR FAP — implementar SST robusta (PGR/PCMSO bem feito, treinamentos, EPIs, CIPA atuante), reduzir acidentes, GERIR adequadamente os afastados, contestar reconhecimentos indevidos. Investimento em SST eficaz tem retorno DIRETO via FAP — frequentemente parte do justificador econômico para implementar PGR.

Os modelos comuns: (1) PGR + PCMSO INICIAL (estabelecimento de programas em empresa nova ou em transição): R$ 8.000-100.000 conforme porte (vide PGR específico); (2) CONTRATO MENSAL CONTÍNUO (assessoria permanente de SST): R$ 3.000-30.000/mês conforme porte. Pequena empresa (até 50 funcionários): R$ 3.000-7.000/mês; média (50-200): R$ 7.000-15.000/mês; grande (200-1000): R$ 15.000-30.000/mês; muito grande (1000+): R$ 30.000-100.000/mês. Inclui: visitas mensais, atualização contínua dos programas, treinamentos, suporte permanente, presença em fiscalizações; (3) LTCAT específico (insalubridade/periculosidade): R$ 5.000-50.000 conforme escopo e período; (4) TREINAMENTOS por turma: NR-10 R$ 2.500-5.000 (15-25 pessoas, 80h total); NR-12 R$ 2.000-4.500 (8h); NR-33 R$ 3.500-8.000 (16h); NR-35 R$ 1.500-3.500 (8h); CIPA R$ 3.000-8.000 (20h); Brigada R$ 4.500-12.000 (16-32h). Reciclagem anual com 50% do valor inicial; (5) PCMSO em parceria com médico (parceiros): R$ 100-400 por funcionário/ano para exames básicos; R$ 200-800 para exames específicos; (6) GESTÃO eSOCIAL: R$ 5.000-30.000 inicial + R$ 2.000-10.000/mês conforme número de funcionários; (7) CONTRATO ANUAL INTEGRADO (escopo definido com PGR + PCMSO + treinamentos + suporte): R$ 35.000-300.000/ano. Para CONSTRUÇÃO CIVIL com PCMAT por obra: R$ 8.000-30.000 por obra + R$ 2.000-8.000 por atualização. Solicite orçamento detalhado pelo WhatsApp informando: atividade da empresa, número de funcionários, Grau de Risco (CNAE), porte físico, eventual exposição específica.

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