Aplicação técnica e documental da isenção de vagas de estacionamento para estabelecimentos varejistas ou de serviços com área útil de até 150 metros quadrados em Campinas, conforme art. 4º e art. 11 §3º da Lei Complementar 559/2025. Conduzimos o memorial de área útil, a comprovação documental e o protocolo do Alvará de Uso ou do CLI sem a exigência de vagas.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Isenção Vagas 150m² de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Passo 1 — Levantamento da área útil
Medições e cálculo da área útil real do estabelecimento.
Passo 2 — Análise do enquadramento
Avaliação se a atividade se enquadra como varejista ou de serviços.
Passo 3 — Memorial técnico
Documento que demonstra o atendimento ao limite de 150 m².
Passo 4 — Plantas e anexos
Plantas atualizadas com a indicação clara das áreas.
Passo 5 — Protocolo do alvará
Damos entrada do alvará na SEMURB com a isenção devidamente documentada.
Passo 6 — Acompanhamento da análise
Atendimento de eventuais exigências e suporte até a emissão.
Memorial de área útil
Cálculo técnico da área útil do estabelecimento conforme conceito da LC 559/2025.
Plantas de demonstração
Plantas com áreas computadas e descomputadas para evidenciar o atendimento ao limite de 150 m².
Enquadramento do art. 4º
Análise do enquadramento da atividade como varejista ou de serviços, conforme exige a lei.
Documentação do alvará sem vagas
Conjunto documental para protocolo do Alvará de Uso ou do CLI sem exigência de vagas.
Acompanhamento na SEMURB
Atendimento de eventuais exigências e comprovações técnicas adicionais.
Suporte para alvará excepcional
Quando aplicável, demonstração da isenção também no contexto do art. 11 §3º.