Impugnação técnica e fundamentada de multa aplicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas no âmbito da Lei Complementar 559/2025. Atuamos no prazo legal de 30 dias, com a tese técnica adequada à infração apontada e ao contexto do estabelecimento, para preservar a regularidade do alvará e da operação.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Impugnação Multa SEMURB de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Passo 1 — Triagem inicial do caso
Análise rápida do auto e do prazo restante para garantir o protocolo dentro do prazo legal.
Passo 2 — Levantamento documental
Reunião de toda a documentação do imóvel, da empresa e das licenças vigentes.
Passo 3 — Definição da tese
Identificação da fundamentação técnica e legal adequada à infração apontada.
Passo 4 — Redação da impugnação
Peça técnica fundamentada, com pedidos claros e motivação detalhada.
Passo 5 — Protocolo formal
Protocolo da impugnação na SEMURB, dentro do prazo de 30 dias.
Passo 6 — Acompanhamento e recurso
Monitoramento da decisão e, se necessário, redação do recurso ao secretário de Urbanismo.
Análise jurídica e técnica
Estudo do enquadramento legal da multa, da motivação do auto e dos prazos processuais.
Diagnóstico do estabelecimento
Levantamento da situação real do imóvel e da regularidade documental para identificar a melhor tese.
Petição de impugnação
Redação técnica da impugnação com base na LC 559/2025 e nas demais normas aplicáveis.
Provas e anexos
Plantas, alvarás, laudos, fotografias e certidões que sustentam a defesa técnica.
Protocolo no prazo legal
Protocolo da impugnação no prazo de 30 dias previsto no art. 25 da LC 559/2025.
Acompanhamento da decisão
Monitoramento de publicações no Diário Oficial do Município e providências para o eventual recurso.