Projeto de fachada aprovado na Prefeitura: letreiros, marquises, toldos e comunicação visual conforme o código de obras. Fachada irregular é multa e embargo — regularize com quem tem 36 anos de experiência.
A regularização de fachada é o processo de aprovação do projeto de fachada de um imóvel comercial junto à Prefeitura, conforme o código de obras do município. Todo comércio que instala letreiros, marquises, toldos ou qualquer elemento de comunicação visual precisa ter a fachada aprovada.
A Prefeitura analisa se os elementos da fachada respeitam os recuos obrigatórios, as dimensões máximas permitidas, a harmonia visual com o entorno e as normas de segurança. Fachadas que avançam sobre a calçada, obstruem a visibilidade ou não seguem o padrão municipal são consideradas irregulares.
Fachadas irregulares podem gerar multa, embargo e impedimento para obter ou renovar o alvará de funcionamento. A fiscalização pode exigir a remoção imediata de letreiros e elementos não aprovados. A regularização é obrigatória para comércios, lojas, restaurantes e franquias.
Todo elemento de comunicação visual e estrutura externa precisa estar aprovado pela Prefeitura.
Letreiros luminosos, caixa alta, letras caixa, placas em ACM, totens e qualquer identificação visual do estabelecimento na fachada.
Estruturas em balanço sobre a calçada. Exigem projeto estrutural, verificação de recuo e laudo de estabilidade conforme legislação municipal.
Toldos retráteis ou fixos, coberturas de policarbonato, pergolados e estruturas de proteção sobre a entrada do comércio.
Adesivos, banners, paineis, neon, iluminação de fachada, pintura com padrão comercial e qualquer elemento publicitário.
Verificação de recuo frontal, lateral e alinhamento com a calçada. Elementos que avançam sobre a via pública são irregulares.
Alterações significativas na pintura ou revestimento externo que modifiquem o aspecto visual do imóvel, especialmente em áreas históricas.
Do levantamento à aprovação na Prefeitura, cuidamos de cada etapa.
Visitamos o imóvel para levantar a situação atual da fachada: letreiros existentes, marquises, toldos, recuos e elementos de comunicação visual. Verificamos as exigências do código de obras local.
Desenvolvemos o projeto técnico da fachada conforme as normas municipais: elevações, dimensões, materiais, cores, recuos e posicionamento de cada elemento. Se necessário, adequamos o projeto às restrições do zoneamento.
Emitimos a ART junto ao CREA e preparamos toda a documentação exigida pela Prefeitura: projeto, memorial descritivo, fotos e dados do imóvel.
Protocolamos o pedido de aprovação de fachada na Prefeitura e acompanhamos a análise técnica. Respondemos a eventuais exigências e complementações.
Obtemos a aprovação formal do projeto de fachada. Seu comércio fica 100% regularizado, pronto para obter ou renovar o alvará de funcionamento sem impedimentos.
Conhecemos as exigências de cada Prefeitura em São Paulo e Campinas. Sabemos exatamente o que precisa estar no projeto para aprovação rápida.
Entregamos o projeto de fachada completo com ART registrada no CREA. Você recebe toda a documentação pronta para protocolar.
Regularizamos fachadas de lojas, restaurantes, franquias, farmácias, academias e todo tipo de estabelecimento comercial.
Fachadas irregulares geram multa e impedem o alvará. Regularize antes que a fiscalização notifique seu estabelecimento.
Equipe multidisciplinar com engenheiros civis e arquitetos habilitados no CREA/CAU para projetos de qualquer complexidade.
Preço fechado com escopo definido. Sem custos adicionais ou surpresas durante o processo de regularização.
Regularize letreiros, marquises e toldos antes da fiscalização. Orçamento gratuito e sem compromisso.
É o processo de aprovação do projeto de fachada do imóvel comercial junto à Prefeitura, conforme o código de obras municipal. Inclui letreiros, marquises, toldos, comunicação visual e verificação de recuos.
A regularização é exigida para obtenção ou renovação do alvará de funcionamento de imóveis comerciais. Qualquer comércio, loja, restaurante ou franquia que instale letreiros ou elementos visuais na fachada precisa de aprovação.
Fachadas irregulares podem gerar multa, embargo da atividade e impedimento para obter ou renovar o alvará. A fiscalização pode exigir a remoção de letreiros e elementos não aprovados.
Letreiros, placas, totens, marquises, toldos, adesivos, banners, iluminação, pintura com padrão comercial e qualquer alteração visual externa do imóvel.
O prazo médio é de 15 a 45 dias, dependendo do município e da complexidade. Consulte prazos pelo WhatsApp.
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