O memorial de incorporação é o conjunto de quadros, cálculos e memórias técnicas previsto na NBR 12721 (Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios). Ele apura, de forma padronizada, as áreas reais e equivalentes de cada unidade autônoma, as frações ideais de terreno e áreas comuns, e o custo global e unitário da obra. É peça essencial para o registro da incorporação imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis.
A exigência desse documento decorre da Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações), que disciplina a comercialização de unidades autônomas antes da conclusão da obra. Para registrar a incorporação e vender "na planta" com segurança jurídica, o incorporador precisa apresentar ao cartório os quadros da NBR 12721, que descrevem com precisão o que está sendo ofertado a cada adquirente: a área privativa, a área comum proporcional e a fração ideal correspondente.
Os cálculos partem dos projetos arquitetônico e complementares aprovados e seguem a metodologia da norma para converter as áreas reais em área equivalente de construção (em área de custo padrão). Essa área equivalente, multiplicada pelo Custo Unitário Básico (CUB) divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil e ajustada pelos itens não incluídos no CUB, resulta na estimativa de custo global do empreendimento que compõe os quadros da incorporação.
A Cruzeiro Engenharia elabora o memorial de incorporação completo para incorporadores, construtoras e proprietários de terreno em São Paulo e Campinas, integrando o cálculo de áreas, frações ideais e custo da obra aos demais documentos exigidos para o registro. Nossa equipe de engenheiros e arquitetos habilitados pelo CREA/CAU assina a documentação com a respectiva responsabilidade técnica, garantindo conformidade com a norma e com o cartório.