Avaliação técnica de níveis de pressão sonora conforme NBR 10151:2019 e Decisão de Diretoria CETESB nº 195/2005. Medições com sonômetro classe 1 calibrado, relatório completo com ART e proposta de mitigação acústica.
O laudo de ruído ambiental é um documento técnico elaborado por engenheiro habilitado que avalia os níveis de pressão sonora emitidos por um empreendimento ou atividade e os compara com os limites legais estabelecidos para a região. No Estado de São Paulo, a referência normativa principal é a Decisão de Diretoria CETESB nº 195/2005, que adota os critérios da NBR 10151:2019 — Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas.
O laudo é obrigatório sempre que a CETESB solicitar a comprovação de que uma atividade não ultrapassa os níveis de ruído permitidos para a área de entorno, especialmente durante processos de licenciamento ambiental, renovação de licença de operação ou investigação de reclamações de vizinhança por poluição sonora.
A avaliação considera os níveis de ruído tanto no período diurno (das 7h às 22h) quanto no noturno (das 22h às 7h), com parâmetros como o nível de pressão sonora equivalente contínuo ponderado em A (LAeq), o nível máximo (Lmax), os níveis estatísticos L10 e L90, e a análise espectral em bandas de frequência. Esses indicadores permitem caracterizar o ruído emitido pela fonte e o ruído residual do ambiente.
A Cruzeiro Engenharia realiza laudos de ruído ambiental para indústrias, mineradoras, construtoras, centros logísticos e demais empreendimentos em São Paulo, Campinas e todo o Estado de SP. Todos os laudos são acompanhados de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e elaborados por engenheiros registrados no CREA-SP.
A Decisão de Diretoria CETESB nº 195/2005 estabelece os critérios de avaliação de ruído para fontes fixas no Estado de São Paulo. Os limites variam conforme o zoneamento urbano da área onde o empreendimento está instalado:
Além dos limites absolutos, a CETESB exige que o ruído da fonte em avaliação não ultrapasse o nível de ruído de fundo (ruído residual) em mais de 10 dB(A) no ponto receptor mais próximo. Essa análise comparativa é fundamental e requer medições com a fonte ligada e desligada, ou em horários equivalentes.
Avaliamos a atividade do empreendimento, o zoneamento urbanístico da região e os pontos receptores sensíveis (residências, hospitais, escolas) para definir a estratégia de medição e os pontos de coleta.
Realizamos as medições com sonômetro integrador classe 1 com certificado de calibração RBC/Inmetro. São registrados os parâmetros LAeq, Lmax, L10, L90 e o espectro em bandas de frequência, tanto no período diurno (7h–22h) quanto no noturno (22h–7h).
Processamos os dados coletados, comparamos com os limites da DD 195/2005 para a zona de uso do solo e avaliamos o incremento de ruído da fonte sobre o nível residual do ambiente.
O relatório inclui: mapa de localização dos receptores, curvas de ruído, tabelas comparativas com os limites legais, registro fotográfico, certificados dos equipamentos e conclusões técnicas fundamentadas.
Caso o ruído exceda os limites, elaboramos o projeto de tratamento acústico: barreiras acústicas, enclausuramento de máquinas, isolamento de fachadas, silenciadores em dutos de ventilação e demais soluções de engenharia.
O laudo final é emitido com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável e pode ser protocolado diretamente na CETESB como parte do processo de licenciamento.
São mais de três décadas atuando em engenharia consultiva, com milhares de laudos técnicos entregues para indústrias e empreendimentos em todo o Estado de São Paulo.
Utilizamos sonômetros integradores classe 1 com certificado de calibração RBC/Inmetro válido, garantindo medições confiáveis e aceitas pela CETESB e pelo judiciário.
Além do laudo, projetamos medidas de mitigação acústica caso o ruído exceda os limites: barreiras, enclausuramento, isolamento e acompanhamento na CETESB.
Nossos engenheiros são registrados no CREA-SP e emitem ART para todos os laudos, conferindo validade técnica e jurídica ao documento.
Atendemos São Paulo Capital, Região Metropolitana, Campinas, RMC, Jundiaí, Sorocaba e demais municípios do Estado de São Paulo.
Solicite seu orçamento sem compromisso. Nossa equipe avalia a demanda e apresenta uma proposta técnica e comercial em até 24 horas úteis.
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O laudo de ruído ambiental é um documento técnico que avalia os níveis de pressão sonora gerados por uma atividade ou empreendimento e os compara com os limites estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria nº 195/2005, com base na NBR 10151:2019. O laudo é obrigatório para o licenciamento ambiental de atividades com potencial de poluição sonora.
Precisam do laudo indústrias, minerações, construtoras, casas de show, bares, restaurantes, igrejas, postos de combustível, terminais de carga, fábricas e qualquer empreendimento que gere ruído acima dos limites da CETESB e que necessite de licenciamento ambiental ou esteja respondendo a reclamações de vizinhança.
O laudo é regido pela NBR 10151:2019 (Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas) e pela Decisão de Diretoria CETESB nº 195/2005, que estabelece os limites de emissão de ruído para fontes fixas no Estado de São Paulo.
As medições são realizadas com sonômetro integrador classe 1, devidamente calibrado com certificado RBC/Inmetro. São registrados os parâmetros LAeq, Lmax, L10 e L90 nos períodos diurno (7h às 22h) e noturno (22h às 7h), em pontos receptores estratégicos ao redor do empreendimento.
Se os níveis de ruído ultrapassarem os limites estabelecidos, a CETESB pode autuar o empreendimento com multas e exigir a implementação de medidas mitigadoras. A Cruzeiro Engenharia elabora o projeto de tratamento acústico, incluindo barreiras acústicas, enclausuramento de máquinas e isolamento de fachadas, para garantir a conformidade e evitar penalidades.
Assessoria completa para obtenção de LP, LI e LO junto à CETESB conforme CONAMA 237/1997.
Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente para licenciamento.
Avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos conforme NR-15 e NR-16 do MTE.
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