Alvará para Atividade de Interesse Público em Zona Restrita — Campinas LC 559/2025

Assessoria para concessão de Alvará de Uso a atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, segurança pública, assistência social, meio ambiente ou proteção das espécies animais em zoneamento que originalmente não previa o uso, conforme art. 11 §8º da Lei Complementar 559/2025 de Campinas.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Alvará Interesse Público

  • Clínicas, postos de saúde e consultórios em zoneamento que não permite o uso original
  • Creches, escolas e instituições de ensino em áreas com zoneamento restrito
  • Postos de polícia, bases comunitárias e equipamentos de segurança pública
  • ONGs, abrigos e centros de acolhimento de assistência social
  • Centros de proteção ambiental, viveiros e estações de educação ambiental
  • Abrigos para animais, ONGs de resgate e espaços de proteção das espécies animais

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O que entregamos

Análise da declaração de interesse público

Articulação com o órgão público ou entidade competente para obter manifestação expressa que caracterize a atividade como de interesse público.

Conferência do zoneamento

Mapeamento do zoneamento atual conforme a LC 208/2018 e identificação dos parâmetros aplicáveis.

Laudo técnico unificado

Emissão do laudo subscrito por engenheiro habilitado, com ART, conforme exige a LC 559/2025.

AVCB ou CLCB adequado à atividade

Quando aplicável, conduzimos o projeto técnico e a vistoria do Corpo de Bombeiros.

Protocolo do alvará excepcional

Pedido pelo art. 11 §8º da LC 559/2025 com a manifestação do órgão competente anexada.

Acompanhamento até a emissão

Conduzimos o processo até a emissão do alvará.

Como funciona o processo

1

Diagnóstico inicial

Análise da atividade, do imóvel, do zoneamento e do enquadramento como interesse público.

2

Articulação institucional

Apoio à obtenção da manifestação expressa do órgão público competente.

3

Laudo técnico unificado

Vistoria e emissão do laudo técnico com ART do CREA.

4

AVCB ou CLCB

Projeto técnico e vistoria do Corpo de Bombeiros, quando aplicável.

5

Protocolo do alvará

Damos entrada do alvará pelo art. 11 §8º com toda a documentação organizada.

6

Acompanhamento até a emissão

Atendimento de exigências e acompanhamento do trâmite na SEMURB.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — art. 11 §8º
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 — Uso e Ocupação do Solo
  • Estatuto da Criança e do Adolescente — para creches e abrigos
  • Resoluções municipais de assistência social, saúde e educação
  • Legislação de proteção animal aplicável

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Alvará Interesse Público

A LC 559/2025, em seu art. 11 §8º, lista expressamente: saúde, educação, segurança pública, assistência social, meio ambiente ou proteção das espécies animais (domésticas ou silvestres).

Não. É necessária manifestação expressa do órgão público ou entidade da Administração Pública direta ou indireta que declare a atividade como de interesse público no caso concreto. Apoiamos essa articulação.

Não. O art. 11 §9º deixa claro que os estabelecimentos beneficiados pelas disposições excepcionais permanecem obrigados ao cumprimento das demais exigências da lei (laudo técnico unificado, AVCB/CLCB, etc.).

Sim. A proteção das espécies animais, domésticas ou silvestres, está expressamente incluída entre as áreas de interesse público no art. 11 §8º.

Depende do tempo de articulação institucional e da emissão do laudo técnico unificado. Trabalhamos para reduzir o ciclo total ao mínimo possível, em paralelo às etapas técnicas.

Sim. Atendemos ONGs, clínicas, escolas e instituições do terceiro setor, com sensibilidade ao orçamento e aos prazos típicos desses projetos.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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