Passo a Passo para Obter o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)

Entenda o que é o RIT, quando ele é exigido para polos geradores de tráfego, como é feita a simulação de tráfego e quais órgãos analisam o estudo em São Paulo e Campinas.

O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) é um estudo técnico obrigatório para empreendimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego (PGT). Seu objetivo é analisar os efeitos que o empreendimento causará no sistema viário e de transportes da região, propondo medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar os impactos negativos sobre a mobilidade urbana.

Em São Paulo, o órgão responsável pela análise do RIT é a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), enquanto em Campinas essa atribuição é da EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas). Cada órgão possui procedimentos e critérios específicos que devem ser seguidos rigorosamente para a aprovação do estudo. A Cruzeiro Engenharia, com 36 anos de experiência em consultoria técnica, possui amplo conhecimento dos procedimentos de ambos os órgãos e já elaborou dezenas de RITs aprovados em todo o estado de São Paulo.

O que é o Relatório de Impacto de Trânsito

O Relatório de Impacto de Trânsito é um documento técnico que avalia quantitativa e qualitativamente os impactos que um empreendimento causará sobre o sistema viário e de transportes. O estudo analisa a geração de viagens de veículos e pedestres, a distribuição dessas viagens na malha viária, a capacidade das vias e interseções no entorno e os efeitos sobre o nível de serviço do tráfego.

O RIT vai além de uma simples análise de tráfego. Ele contempla também aspectos como acessibilidade ao empreendimento (entradas e saídas de veículos), dimensionamento de vagas de estacionamento, áreas de embarque e desembarque, circulação de pedestres, acessibilidade universal, transporte coletivo e logística de carga e descarga. O resultado é um diagnóstico completo da situação viária atual e uma projeção dos cenários futuros com e sem o empreendimento.

Com base nessa análise, o RIT propõe medidas mitigadoras que podem incluir obras de melhoria viária (alargamento de vias, implantação de rotatórias, semáforos), adequação de acessos, implantação de faixas de pedestres, criação de pontos de ônibus, entre outras intervenções que visam manter ou melhorar as condições de mobilidade na região.

O que é um Polo Gerador de Tráfego (PGT)

Um Polo Gerador de Tráfego (PGT) é qualquer empreendimento que, em função de sua natureza, porte ou localização, atrai ou produz grande número de viagens, causando impacto significativo no tráfego viário do entorno e na demanda por transporte público.

A classificação como PGT varia conforme a legislação de cada município. Os critérios geralmente consideram a área total construída, o número de vagas de estacionamento, a capacidade de público e o tipo de atividade. Abaixo listamos os critérios mais comuns adotados em São Paulo e Campinas:

Critérios em São Paulo (CET-SP)

  • Empreendimentos residenciais com mais de 500 vagas de estacionamento
  • Empreendimentos não residenciais com mais de 200 vagas de estacionamento
  • Estabelecimentos com área computável acima de 25.000 m²
  • Locais de reunião com capacidade acima de 500 pessoas
  • Escolas e universidades acima de determinado número de alunos
  • Hospitais com mais de 200 leitos

Critérios em Campinas (EMDEC)

  • Empreendimentos com área total construída acima de 10.000 m²
  • Estabelecimentos com capacidade para mais de 300 pessoas simultaneamente
  • Empreendimentos com mais de 100 vagas de estacionamento
  • Atividades que gerem tráfego significativo de veículos pesados
  • Postos de combustível em vias com alto volume de tráfego

Quando o RIT é Obrigatório

O RIT é exigido como parte do processo de aprovação de projetos para empreendimentos classificados como PGT. A exigência pode partir da prefeitura municipal, do órgão de trânsito (CET ou EMDEC) ou como componente do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Em muitos casos, o RIT é pré-requisito para a obtenção do alvará de construção e, posteriormente, do alvará de funcionamento.

Exemplos de Empreendimentos que Geralmente Exigem RIT

  • Shopping centers e centros comerciais
  • Hipermercados e atacadistas de grande porte
  • Conjuntos habitacionais com grande número de unidades
  • Universidades e campi educacionais
  • Hospitais e complexos de saúde
  • Centros de distribuição e logística
  • Estádios e arenas esportivas
  • Centros de convenções e eventos
  • Condomínios industriais e parques tecnológicos
  • Terminais rodoviários e estações de transporte

Mesmo empreendimentos que não se enquadram nos critérios formais de PGT podem ser obrigados a apresentar o RIT se o órgão de trânsito considerar que a atividade causará impacto significativo na mobilidade local. Por isso, a consulta prévia ao órgão competente é sempre recomendada.

Órgãos Responsáveis — EMDEC e CET

CET — Companhia de Engenharia de Tráfego (São Paulo)

Em São Paulo capital, a CET é o órgão responsável pela análise de polos geradores de tráfego. A empresa pública é vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e possui uma área específica dedicada à análise de RITs, chamada GPV (Gerência de Planejamento Viário). A CET possui diretrizes técnicas próprias que orientam a elaboração do RIT, incluindo metodologias específicas para contagem de tráfego, projeção de viagens e análise de capacidade viária.

EMDEC — Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas

Em Campinas, a EMDEC é responsável pela gestão do trânsito e transporte público. A análise de polos geradores de tráfego é feita pela Diretoria de Planejamento e Projetos da EMDEC. O órgão possui um Termo de Referência específico que define os requisitos mínimos para o RIT em Campinas, incluindo a metodologia de pesquisa de tráfego, os softwares aceitos para simulação e os critérios de avaliação de nível de serviço.

A Cruzeiro Engenharia mantém relacionamento profissional com ambos os órgãos e conhece detalhadamente os procedimentos e exigências de cada um, garantindo agilidade e assertividade na elaboração e aprovação dos estudos.

Passo 1 — Consulta Prévia ao Órgão de Trânsito

O primeiro passo para a elaboração do RIT é a consulta prévia ao órgão de trânsito competente (CET ou EMDEC). Essa consulta tem dois objetivos: confirmar a necessidade do RIT para o empreendimento em questão e obter o Termo de Referência (TR) que definirá o escopo do estudo.

O Termo de Referência especifica os requisitos técnicos do RIT, incluindo: área de estudo (interseções e vias a serem analisadas), metodologia de pesquisa de tráfego, horizontes de projeto (anos futuros a serem simulados), cenários a serem avaliados e critérios de avaliação de desempenho viário.

O que Apresentar na Consulta Prévia

  • Descrição sucinta do empreendimento (tipo, porte, atividade)
  • Localização do empreendimento (endereço completo com mapa de situação)
  • Área total construída e número de pavimentos
  • Número de vagas de estacionamento previstas
  • Estimativa de público/frequentadores
  • Planta de implantação com localização dos acessos de veículos e pedestres

Passo 2 — Pesquisa de Tráfego em Campo

A pesquisa de tráfego em campo é a base do RIT. Ela consiste na contagem volumétrica de veículos e pedestres nas interseções e vias definidas no Termo de Referência. A pesquisa deve ser realizada em dias típicos (terça a quinta-feira, fora de feriados e períodos atípicos) e nos horários de pico (manhã, almoço e tarde).

Tipos de Pesquisa de Tráfego

  • Contagem volumétrica classificatória: registro do número de veículos por tipo (automóveis, caminhões, ônibus, motos, bicicletas) em cada interseção
  • Pesquisa de tempo de semáforo: levantamento dos tempos de ciclo, fases e defasagens dos semáforos nas interseções analisadas
  • Pesquisa de velocidade e retardamento: medição da velocidade média e dos tempos de viagem nos corredores viários
  • Pesquisa de origem-destino: identificação da origem e destino das viagens que passam pela área de estudo (para empreendimentos de grande porte)
  • Contagem de pedestres: registro do fluxo de pedestres nos principais pontos de travessia

A pesquisa de campo é conduzida por equipe treinada utilizando formulários padronizados ou equipamentos eletrônicos de contagem. Os dados coletados são processados e validados estatisticamente para garantir a confiabilidade dos resultados.

Passo 3 — Simulação de Tráfego Computacional

Com os dados da pesquisa de campo em mãos, a equipe técnica realiza a simulação computacional de tráfego. Essa etapa utiliza softwares especializados que modelam o comportamento do tráfego nas vias e interseções da área de estudo, permitindo avaliar diferentes cenários e projetar situações futuras.

Softwares Utilizados

  • Synchro/SimTraffic: software de simulação microscópica amplamente aceito pela CET e EMDEC para análise de interseções semaforizadas e não semaforizadas
  • HCS (Highway Capacity Software): baseado no Manual de Capacidade Viária americano (HCM), utilizado para análise de capacidade de rodovias e interseções
  • VISSIM: software de simulação microscópica avançada utilizado para projetos de grande complexidade
  • TransCAD: software de modelagem de demanda de transporte para análise de rede viária completa

Cenários Analisados

O RIT geralmente analisa os seguintes cenários de tráfego:

  • Cenário atual sem empreendimento: situação vigente da rede viária, calibrada com os dados da pesquisa de campo
  • Cenário futuro sem empreendimento: projeção do crescimento do tráfego ao longo dos anos, sem a implantação do empreendimento
  • Cenário futuro com empreendimento sem medidas: projeção do tráfego futuro acrescido das viagens geradas pelo empreendimento
  • Cenário futuro com empreendimento e medidas mitigadoras: projeção do tráfego com o empreendimento e com as obras/ações de melhoria propostas

Passo 4 — Proposição de Medidas Mitigadoras

Com base na análise dos cenários, a equipe técnica identifica os pontos críticos do sistema viário e propõe medidas mitigadoras para minimizar os impactos do empreendimento. As medidas devem ser tecnicamente viáveis, economicamente proporcionais ao impacto causado e aprovadas pelo órgão de trânsito.

Tipos de Medidas Mitigadoras

  • Melhorias geométricas: alargamento de vias, implantação de faixas de conversão, criação de rotatórias, adequação de raios de curva
  • Melhorias na sinalização: implantação ou reprogramação de semáforos, nova sinalização horizontal e vertical
  • Melhorias para pedestres: implantação de faixas de pedestres, semáforos de pedestres, rampas de acessibilidade, passarelas
  • Melhorias no transporte público: implantação de pontos de ônibus, baias de parada, abrigos para passageiros
  • Adequação dos acessos: reposicionamento de entradas e saídas de veículos, dimensionamento de áreas de acumulação
  • Gestão de tráfego: planos de gerenciamento de tráfego para eventos, horários de pico e operações de carga/descarga

Passo 5 — Elaboração e Protocolo do RIT

O relatório final do RIT deve conter todos os elementos técnicos exigidos pelo Termo de Referência, organizados de forma clara e objetiva. O documento é assinado pelo engenheiro de transportes responsável e acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Estrutura Típica do RIT

  1. Introdução e objetivos do estudo
  2. Caracterização do empreendimento
  3. Área de estudo e metodologia
  4. Diagnóstico da situação atual (pesquisa de campo)
  5. Estimativa de geração de viagens
  6. Distribuição e alocação de viagens na rede viária
  7. Análise de capacidade e nível de serviço (cenários)
  8. Identificação dos impactos
  9. Propostas de medidas mitigadoras
  10. Avaliação dos cenários com medidas mitigadoras
  11. Conclusões e recomendações
  12. Anexos (plantas, dados da pesquisa, saídas do software)

O protocolo do RIT é feito diretamente no órgão competente (CET em São Paulo ou EMDEC em Campinas), geralmente em formato digital. A Cruzeiro Engenharia cuida de todo o processo de protocolo e acompanha a análise até a aprovação final.

Passo 6 — Análise e Aprovação

Após o protocolo, o RIT é submetido à análise técnica do órgão de trânsito. Os técnicos verificam a metodologia empregada, a qualidade dos dados de campo, a calibração das simulações, a coerência das projeções e a adequação das medidas mitigadoras propostas.

É comum que o órgão solicite complementações ou ajustes no estudo. Essas solicitações podem incluir pesquisas de campo adicionais, análise de cenários não previstos, detalhamento de medidas mitigadoras ou revisão de parâmetros utilizados nas simulações. A agilidade no atendimento dessas demandas é fundamental para não atrasar o processo.

Após a aprovação do RIT, o órgão emite um parecer técnico favorável que é anexado ao processo de licenciamento do empreendimento. As medidas mitigadoras aprovadas passam a ser condicionantes obrigatórias, devendo ser implantadas antes da abertura do empreendimento ou conforme cronograma aprovado.

Documentos Necessários

Documentos do Empreendimento

  • Projeto arquitetônico completo (implantação, pavimentos, acessos)
  • Memorial descritivo do empreendimento
  • Quadro de áreas (área total construída, área computável, vagas)
  • Planta de situação com localização dos acessos de veículos e pedestres
  • Estimativa de funcionários e visitantes por turno

Documentos Técnicos do RIT

  • ART do engenheiro de transportes responsável
  • Dados brutos da pesquisa de tráfego (planilhas de contagem)
  • Relatório fotográfico da área de estudo
  • Arquivos de simulação (Synchro/SimTraffic ou equivalente)
  • Plantas das medidas mitigadoras propostas (em escala adequada)
  • Estimativa de custo das medidas mitigadoras

Prazos Estimados

  • Consulta prévia ao órgão de trânsito: 10 a 20 dias úteis
  • Pesquisa de tráfego em campo: 3 a 8 dias (incluindo planejamento e execução)
  • Elaboração do RIT (médio porte): 15 a 30 dias
  • Elaboração do RIT (grande porte): 30 a 60 dias
  • Análise pelo órgão de trânsito: 30 a 90 dias
  • Prazo total médio: 3 a 8 meses (da contratação à aprovação)

Solicite um orçamento personalizado à Cruzeiro Engenharia. Cada empreendimento possui particularidades que influenciam o escopo e o investimento do estudo de impacto de trânsito.

Erros Comuns e Como Evitar

1. Subestimar a Geração de Viagens

Utilizar taxas de geração de viagens incompatíveis com o tipo de empreendimento ou com a realidade brasileira é um dos erros mais frequentes. As taxas devem ser obtidas de estudos confiáveis e, preferencialmente, validadas com dados de empreendimentos similares já em operação na região.

2. Realizar a Pesquisa de Campo em Período Atípico

Pesquisas realizadas em feriados, semanas atípicas (Carnaval, recesso escolar) ou em condições climáticas adversas comprometem a representatividade dos dados. A CET e a EMDEC rejeitam pesquisas realizadas em períodos não representativos.

3. Não Calibrar a Simulação com Dados de Campo

A simulação computacional deve reproduzir fielmente a situação observada em campo. Modelos não calibrados geram resultados pouco confiáveis e são rejeitados na análise técnica. O parâmetro GEH (Geoffrey E. Havers) deve ser inferior a 5 em pelo menos 85% dos pontos de controle.

4. Propor Medidas Mitigadoras Desproporcionais

As medidas mitigadoras devem ser proporcionais ao impacto causado pelo empreendimento. Propostas excessivamente modestas são rejeitadas, enquanto propostas desproporcionalmente caras podem inviabilizar economicamente o projeto. O equilíbrio é fundamental.

5. Não Considerar o Transporte Público e Não Motorizado

O RIT deve analisar não apenas o tráfego de automóveis, mas também o impacto sobre o transporte coletivo, pedestres e ciclistas. Ignorar esses modos de transporte resulta em um estudo incompleto e pode gerar exigências adicionais durante a análise.

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Perguntas Frequentes sobre o RIT

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