Elaboração e protocolo de Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso (TAC) ou ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para prorrogação da vigência do Alvará de Uso Provisório em Campinas, conforme art. 12 §3º da Lei Complementar 559/2025. Articulamos com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com a EMDEC para preservar a continuidade do empreendimento.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Termo Aditivo TAC/RIT de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Passo 1 — Análise do TAC vigente
Levantamento das obrigações originais e do que foi cumprido até o momento.
Passo 2 — Justificativa técnica
Elaboração do memorial técnico que sustenta a necessidade de aditivo.
Passo 3 — Novo cronograma
Cronograma das obrigações remanescentes com prazos realistas e factíveis.
Passo 4 — Articulação institucional
Diálogo com Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com EMDEC.
Passo 5 — Protocolo do aditivo
Protocolo formal da minuta do Termo Aditivo ao TAC ou RIT.
Passo 6 — Atualização do alvará
Comunicação à SEMURB para atualização da vigência do Alvará de Uso Provisório.
Avaliação técnica do TAC original
Análise das obrigações originalmente firmadas e do cumprimento até o momento.
Justificativa técnica para o aditivo
Memorial técnico que fundamenta a necessidade de novo cronograma.
Novo cronograma de execução
Cronograma factível e detalhado das obrigações complementares pendentes.
Minuta do Termo Aditivo
Redação técnica da minuta para protocolo junto à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Articulação com a EMDEC
Quando o aditivo envolve obrigações de RIT, conduzimos a articulação técnica com a empresa municipal.
Acompanhamento do alvará
Atualização da vigência do Alvará de Uso Provisório em decorrência do novo cronograma assinado.