Como Fazer Termo Aditivo ao TAC ou RIT para Prorrogação de Alvará Provisório — Campinas LC 559/2025

Elaboração e protocolo de Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso (TAC) ou ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para prorrogação da vigência do Alvará de Uso Provisório em Campinas, conforme art. 12 §3º da Lei Complementar 559/2025. Articulamos com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com a EMDEC para preservar a continuidade do empreendimento.

Elaboração e protocolo de Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso (TAC) ou ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para prorrogação da vigência do Alvará de Uso Provisório em Campinas, conforme art. 12 §3º da Lei Complementar 559/2025. Articulamos com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com a EMDEC para preservar a continuidade do empreendimento.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Termo Aditivo TAC/RIT de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Empreendimentos com TAC firmado e cronograma original próximo do vencimento
  • Polos geradores de tráfego com obrigações de RIT em andamento
  • Empresas que precisam ajustar marcos técnicos do cronograma de mitigações
  • Estabelecimentos com Alvará de Uso Provisório vinculado ao cumprimento do TAC
  • Empreendedores que precisam reprogramar obras de mitigação por motivos técnicos justificáveis
  • Empresas em diálogo com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — art. 12 §3º
  • Resoluções da Comissão EIV de Campinas
  • Resoluções da EMDEC sobre RIT
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018

O que compõe o serviço

Avaliação técnica do TAC original

Análise das obrigações originalmente firmadas e do cumprimento até o momento.

Justificativa técnica para o aditivo

Memorial técnico que fundamenta a necessidade de novo cronograma.

Novo cronograma de execução

Cronograma factível e detalhado das obrigações complementares pendentes.

Minuta do Termo Aditivo

Redação técnica da minuta para protocolo junto à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Articulação com a EMDEC

Quando o aditivo envolve obrigações de RIT, conduzimos a articulação técnica com a empresa municipal.

Acompanhamento do alvará

Atualização da vigência do Alvará de Uso Provisório em decorrência do novo cronograma assinado.

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A Cruzeiro Engenharia executa o serviço de Termo Aditivo TAC/RIT em todo o estado de São Paulo. Orçamento gratuito e sem compromisso.

Perguntas Frequentes

O art. 12 §3º da LC 559/2025 admite a prorrogação da vigência do alvará no caso do inciso II do art. 11, desde que apresentado Termo Aditivo ao TAC ou ao RIT contemplando o novo cronograma de execução.

Não. Depende de articulação técnica com os órgãos signatários do TAC e da apresentação de justificativa técnica adequada para o novo cronograma.

O responsável pelo empreendimento e os órgãos signatários do TAC original — Secretaria Municipal de Gestão e Controle e demais secretarias e entidades envolvidas.

Depende do volume de mitigações e do alinhamento institucional. Trabalhamos para apresentar um pacote completo e bem fundamentado, reduzindo idas e vindas.

Sim, para todos os que estão na hipótese do inciso II do art. 11, ou seja, empreendimentos com TAC já firmado e obrigações complementares pendentes.

Avaliamos cada caso. Recomendamos sempre a antecipação para que o aditivo seja protocolado dentro da vigência do alvará original.

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