Passo a Passo para Termo Aditivo ao TAC ou RIT para Prorrogação de Alvará Provisório — Campinas LC 559/2025

Elaboração e protocolo de Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso (TAC) ou ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para prorrogação da vigência do Alvará de Uso Provisório em Campinas, conforme art. 12 §3º da Lei Complementar 559/2025. Articulamos com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com a EMDEC para preservar a continuidade do empreendimento.

Elaboração e protocolo de Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso (TAC) ou ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para prorrogação da vigência do Alvará de Uso Provisório em Campinas, conforme art. 12 §3º da Lei Complementar 559/2025. Articulamos com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com a EMDEC para preservar a continuidade do empreendimento.

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Análise do TAC vigente

Levantamento das obrigações originais e do que foi cumprido até o momento.

Passo 2 — Justificativa técnica

Elaboração do memorial técnico que sustenta a necessidade de aditivo.

Passo 3 — Novo cronograma

Cronograma das obrigações remanescentes com prazos realistas e factíveis.

Passo 4 — Articulação institucional

Diálogo com Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com EMDEC.

Passo 5 — Protocolo do aditivo

Protocolo formal da minuta do Termo Aditivo ao TAC ou RIT.

Passo 6 — Atualização do alvará

Comunicação à SEMURB para atualização da vigência do Alvará de Uso Provisório.

Quem precisa do serviço

  • Empreendimentos com TAC firmado e cronograma original próximo do vencimento
  • Polos geradores de tráfego com obrigações de RIT em andamento
  • Empresas que precisam ajustar marcos técnicos do cronograma de mitigações
  • Estabelecimentos com Alvará de Uso Provisório vinculado ao cumprimento do TAC
  • Empreendedores que precisam reprogramar obras de mitigação por motivos técnicos justificáveis
  • Empresas em diálogo com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — art. 12 §3º
  • Resoluções da Comissão EIV de Campinas
  • Resoluções da EMDEC sobre RIT
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018

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Perguntas Frequentes

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