Como Fazer Projeto de Vagas PGT (Polo Gerador de Tráfego)

Estabelecimento gera fluxo de veículos? A legislação municipal exige projeto de vagas de estacionamento e, frequentemente, Estudo de Impacto de Tráfego (RIT). Elaboramos o projeto completo com cálculo de vagas, demarcação, acessibilidade e aprovação na prefeitura e órgão de trânsito.

Estabelecimento gera fluxo de veículos? A legislação municipal exige projeto de vagas de estacionamento e, frequentemente, Estudo de Impacto de Tráfego (RIT). Elaboramos o projeto completo com cálculo de vagas, demarcação, acessibilidade e aprovação na prefeitura e órgão de trânsito.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Projeto PGT de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Shopping centers, outlets e grandes comércios
  • Supermercados, atacarejões e lojas de departamento
  • Hospitais e clínicas com grande movimento
  • Centros de distribuição e operadores logísticos
  • Estádios, casas de shows e centros de eventos
  • Universidades e escolas de grande porte
  • Empreendimentos imobiliários acima de determinado porte

Base normativa

  • Lei Municipal de Polo Gerador de Tráfego (variável por município)
  • NBR 9050:2020 — Acessibilidade
  • CTB — Lei 9.503/1997
  • Resoluções CONTRAN sobre sinalização e trânsito
  • Manual de Polo Gerador de Viagens — DENATRAN
  • Lei SP 15.150/2010 — Polo Gerador de Tráfego em SP

O que compõe o serviço

Estudo de Impacto de Tráfego (RIT)

Levantamento do tráfego existente + projeção com o empreendimento + análise de impactos + medidas mitigadoras.

Cálculo de Demanda de Vagas

Conforme tabela da lei municipal de PGT: vagas por tipo (automóvel, moto, bicicleta, carga/descarga, PCD, idoso).

Projeto de Layout do Estacionamento

Vagas, vias de circulação, raios de manobra, sinalização horizontal e vertical.

Análise de Acessos e Saídas

Dimensionamento dos acessos (número de faixas, raios de curva), embarque/desembarque, taáxi, ônibus.

Medidas de Mitigação Viária

Quando exigidas: ajuste de semáforos, criação de faixas adicionais, ampliação de calçadas, corredores de ônibus.

Aprovação Multipla + ART

Prefeitura (urbanístico) + Órgão de Trânsito (CET em SP, EMDEC em Campinas) + ART.

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Perguntas Frequentes

PGT (Polo Gerador de Tráfego) foca no IMPACTO VIÁRIO do empreendimento — geração de viagens, saturação de vias, acessos, estacionamento. Documento típico: RIT (Relatório de Impacto de Tráfego). EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) é MAIS AMPLO — inclui tráfego MAS TAMBÉM adensamento populacional, infraestrutura urbana, equipamentos comunitários, valorização/desvalorização, paisagem urbana, patrimônio natural e cultural. Para empreendimentos GRANDES, ambos são exigidos.

CRITÉRIO DE ÁREA/USO. Em SP capital (Lei 15.150/2010): comércio/serviços >5.000 m² OU >200 vagas; indústrias >3.000 m²; garagens >50 vagas públicas; hospitais/clínicas acima de determinado porte; universidades/escolas grandes; supermercados/atacarejões; estádios; casas de shows. CAMPINAS, OUTRAS CIDADES: critérios próprios. Em caso de dúvida, consulta prévia na prefeitura ou órgão de trânsito é fundamental.

ANALISE PRELIMINAR: 60-90 dias (órgão de trânsito). ESTUDO COMPLETO (RIT) com negociação de mitigações: 6-12 meses. APROVAÇÃO FINAL + INTEGRAÇÃO ao alvará municipal: 12-18 meses total. Em projetos COM EIV conjunto, soma-se tempo. Iniciar o processo IMEDIATAMENTE é crítico — empreendimento sem aprovação de PGT não recebe alvará.

(1) REFORÇO DE SINALIZAÇÃO viária no entorno; (2) AJUSTE DE SEMÁFORO (tempo de ciclos, sincronização); (3) AMPLIAÇÃO DE FAIXAS em vias de acesso; (4) CONSTRUÇÃO DE ROTUNDAS ou cruzamentos em di-nível; (5) EMBARQUE/DESEMBARQUE interno para não afetar via pública; (6) CICLOVIA/CICLOFAIXA conectando ao empreendimento; (7) CALÇADA AMPLIADA com acessibilidade. O CUSTO das mitigações é do EMPREENDEDOR — importante prever no orçamento inicial.

NÃO. O PGT aprovado é PRÉ-REQUISITO para o alvará de construção. Iniciar obra antes = embargo + multa + risco de ter que REDIMENSIONAR PROJETO se as medidas mitigadoras exigirem alterações (número de acessos, vagas adicionais, ciclovia). Por isso é crítico INICIAR O PGT logo no começo do planejamento — em paralelo ao projeto arquitetônico.

SIM, se houver AUMENTO DA GERAÇÃO DE VIAGENS. Ampliação de área comercial, acréscimo de empregados, aumento de capacidade de estacionamento — tudo isso gera NOVA DEMANDA que precisa ser analisada. Em ampliações pequenas (menos que 10-20% da área original), pode haver ISENÇÃO. A consulta prévia confirma a necessidade.

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