Pacote completo para lava-rápido, lava-jato e centro de estética automotiva: licenciamento ambiental CETESB, caixa separadora de água e óleo, outorga de água, alvará e CLCB.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Licenciamento Lava-Rápido de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Análise de viabilidade hídrica
Verificação da disponibilidade de água: rede pública (suficiente) ou poço artesiano (precisa de outorga DAEE), estimativa do consumo (entre 100 e 300 litros por veículo lavado), análise da viabilidade de sistema de reuso.
Sistema de captação e reuso
Projeto do sistema de captação (rede pública ou poço com outorga), reservatório dedicado para a operação, sistema de reuso de água (tratamento e recirculação) reduz consumo em 60 a 80% e atende ao Decreto Estadual SP nº 64.262/2019.
Caixa separadora de água e óleo (SAO)
Projeto da SAO conforme NBR 14605 dimensionada para a vazão de águas oleosas + pluviais da área operacional, com câmaras de retenção, separação por gravidade e flutuador. Manutenção mensal obrigatória.
Licenciamento ambiental CETESB
Para lava-rápidos pequenos (até 4 boxes): isenção ou Licença Ambiental Simplificada (LAS). Para lava-rápidos médios e grandes: triptico LP/LI/LO. Para lavagem com produtos químicos especiais (cristalização): exigências adicionais.
Outorga de água (se aplicável)
Quando a captação é por poço artesiano ou superficial: pedido de outorga junto ao DAEE-SP (ou órgão estadual equivalente), com vazão e finalidade declaradas, prazo de análise 90 a 180 dias, validade de 5 a 10 anos.
Alvará e CLCB
Pedido do Alvará de Funcionamento na Subprefeitura, projeto CLCB simplificado para lava-rápidos (atividade de baixo risco de incêndio), ART CREA, cadastros municipais e abertura legal do estabelecimento.