Como Fazer Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Laudos técnicos conforme NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade) com medições ambientais para determinação de adicionais salariais, defesa em reclamações trabalhistas e integração com o PGR e eSocial. ART registrada.

Laudos técnicos conforme NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade) com medições ambientais para determinação de adicionais salariais, defesa em reclamações trabalhistas e integração com o PGR e eSocial. ART registrada.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Laudo Insalubridade/Periculosidade de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Indústrias com exposínha de trabalhadores a agentes nocivos
  • Empresas com solicitação de adicional pelos empregados
  • Empresas em ação trabalhista (necessária defesa técnica)
  • Empresas em adequação ao eSocial
  • Posturas de aposentadoria especial (LTCAT)
  • Auditorias DRT/MTE
  • Empreendimentos em revisão de PGR/PCMSO

Base normativa

  • NR-15 — Atividades e operações insalubres
  • NR-16 — Atividades e operações perigosas
  • NR-9 — Avaliação e controle de exposições ocupacionais
  • NR-1 — PGR (integração)
  • NHO 01 a 11 (FUNDACENTRO) — Procedimentos de medicão
  • Lei 8.212/1991 — Aposentadoria especial (LTCAT)
  • CLT — arts. 192 a 197 (adicionais)

O que compõe o serviço

Avaliação Qualitativa

Identificação de agentes físicos (ruído, calor, vibração, radiação), químicos (poeiras, vapores, gases) e biológicos.

Medições Quantitativas

Sonometria (NHO 01), termometria (calor), avaliação quimica (poeiras, vapores orgânicos) com equipamentos calibrados.

Análise vs Limites de Tolerância

Confronto com Anexos da NR-15 — acima do limite = INSALUBRIDADE (10/20/40% do salário mínimo).

Avaliação de Periculosidade NR-16

Identificação de exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante — 30% do salário básico.

Conclusão e Enquadramento

DEFINICÃO do adicional devido a cada função + medidas de eliminação/redução do agente.

Laudo + ART + Integração eSocial

Laudo formatado para eSocial S-2240 + ART (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho).

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Perguntas Frequentes

NÃO. CLT art. 193 §2 é explícito: o trabalhador exposto a CONDIÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS deve OPTAR pelo adicional MAIS VANTAJOSO. Geralmente periculosidade (30% do salário básico) é maior que insalubridade média (20% do salário mínimo). Critério econômico do trabalhador. Empresa NÃO pode escolher unilateralmente.

NR-15 estabelece três graus: MÍNIMO (10% do salário mínimo) — ex.: ruído contínuo entre 85-90 dB. MÉDIO (20%) — ex.: vibração, calor extremo, frio, contato com químicos. MÁXIMO (40%) — ex.: agentes biológicos (sangue, contato com infecciosos), ruído de impacto. CADA AGENTE tem anexo específico na NR-15.

PARCIALMENTE. NR-15 prevê que EPI ADEQUADO E COMPROVADAMENTE EFICAZ pode neutralizar ou reduzir o agente — e nesse caso o trabalhador pode NÃO TER DIREITO ao adicional. MAS na prática trabalhista: SUM 80 do TST entende que EPI NÃO ELIMINA TOTALMENTE em muitos casos (especialmente ruído contínuo, agentes biológicos). DECISÕES VARIAM. Documentação de EPI (CA, fornecimento, treinamento) é fundamental.

SIM, em SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (acima de 250 V) ou em ÁREAS DE RISCO conforme NR-16 Anexo 4. Mesmo trabalho parcial em sistema acima desse limite já confere o adicional. Eletricista de baixa tensão (manutenção residencial, predial básica) PODE não ter direito — depende de análise específica.

SIM. Evento S-2240 do eSocial exige envio das informações de exposição por trabalhador, baseado em LAUDO TÉCNICO de profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho). Sem laudo: empresa pode ser autuada e os trabalhadores perdem comprovação para futuro pedido de aposentadoria especial.

Conforme NR-15 e NR-1: ATUALIZAÇÃO ANUAL ou quando houver MUDANÇAS no ambiente/processo (novo equipamento, nova matéria-prima, novo layout). Para LTCAT (aposentadoria especial): atualização sempre que houver alteração que afete a exposição.

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