Como Fazer Averbação de Construção na Matrícula do Imóvel

Registro completo da construção na matrícula do imóvel: levantamento da documentação, obtenção do Habite-se ou regularização, CND do INSS, memorial descritivo e protocolo no cartório de registro de imóveis.

Registro completo da construção na matrícula do imóvel: levantamento da documentação, obtenção do Habite-se ou regularização, CND do INSS, memorial descritivo e protocolo no cartório de registro de imóveis.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Averbação de Construção de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Proprietários que pretendem vender o imóvel com financiamento
  • Famílias em fase de inventário ou partilha
  • Donos que precisam usar o imóvel como garantia bancária
  • Construtores que entregaram empreendimento e precisam averbar
  • Quem fez ampliação ou reforma estrutural após Habite-se original
  • Quem comprou imóvel com construção antiga não registrada
  • Investidores que vão revender com segurança jurídica
  • Heranças onde o imóvel construído está apenas como terreno

Base normativa

  • Lei Federal nº 6.015/1973 (Registros Públicos) e Lei nº 10.931/2004
  • Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e Lei nº 13.465/2017 (REURB)
  • Decreto nº 9.873/2019 (registro de imóveis) e Provimentos do CNJ
  • Lei Municipal SP nº 17.202/2019 (Anistia 2019) e Lei nº 16.402/2016
  • Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (CND INSS de obra)
  • NBR 14653-2:2011 (avaliação) e Resolução CNJ nº 35/2007

O que compõe o serviço

Diagnóstico documental completo

Levantamento da matrícula atual do imóvel, Habite-se (se houver), projeto aprovado pela Prefeitura, ART do construtor, CND do INSS de obra, comprovantes de impostos pagos, identificação de eventuais irregularidades a sanear.

Habite-se retroativo (quando necessário)

Para imóveis sem Habite-se original ou com construção alterada: tramitação do Habite-se retroativo via Lei de Anistia (em SP, Lei nº 17.202/2019), com pagamento de outorga onerosa, eventual ajuste de projeto, vistoria de fiscalização, emissão do Termo de Vistoria.

CND do INSS de obra

Obtenção da Certidão Negativa de Débitos do INSS específica da obra (matrícula CEI/CNO), com cálculo da contribuição previdenciária retroativa baseada em mão de obra estimada, pagamento eventual de débitos e emissão da certidão.

Memorial descritivo regulatório

Elaboração do memorial descritivo completo da edificação para registro: descrição detalhada das áreas construídas (privativa, comum, total), pavimentos, divisões, características construtivas, padrão acabamento, IPTU atualizado.

Protocolo no cartório de registro

Tramitação completa do registro no cartório de registro de imóveis competente: análise prévia da documentação pelo cartório, atendimento a exigências, pagamento de emolumentos, registro definitivo na matrícula com averbação da construção.

Atualização do Cadastro Imobiliário

Após averbação, atualização do Cadastro Imobiliário Municipal (CIM) para refletir a área construída, com revisão do valor venal para fins de IPTU, ITBI e demais tributos. Em alguns municípios, essa atualização é automática.

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Perguntas Frequentes

A averbação da construção na matrícula do imóvel é essencial por múltiplas razões legais e práticas: (1) Sem averbação, juridicamente o imóvel é apenas o terreno — para fins de venda, financiamento e inventário, a construção 'não existe'; (2) Bancos não financiam imóveis sem averbação da construção (consideram apenas o valor do terreno como garantia, em geral 30-50% do valor real); (3) Compradores resistem a comprar imóveis sem averbação por insegurança jurídica e custos futuros (averbação posterior pode custar R$ 8.000-50.000); (4) Em inventário e partilha, a herança formal é apenas do terreno, gerando litígios entre herdeiros sobre o real valor a partilhar; (5) IPTU é calculado por estimativa (muitas Prefeituras lançam um valor mais alto para imóveis sem averbação, presumindo construção); (6) Em ações judiciais (despejo, posse, ações reivindicatórias), a falta de averbação fragiliza a posição jurídica do proprietário; (7) Em desapropriações por interesse público, indenização é calculada apenas sobre o terreno (perda significativa). A averbação é o ato que torna a construção 'oficial' juridicamente. Custo médio de averbação: R$ 4.000-15.000 (sem regularização prévia complexa); R$ 15.000-60.000 (com regularização do Habite-se retroativo).

Os documentos essenciais para averbação de construção na matrícula são: (1) Matrícula atualizada do imóvel (emitida nos últimos 30 dias); (2) Certidão de Quitação do IPTU (CQI ou CND municipal); (3) Habite-se ou Termo de Vistoria de Conclusão de Obra (TVCO) emitido pela Prefeitura; (4) Projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura (cópia oficial); (5) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto e da execução, do CREA; (6) CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS específica da obra (não da empresa) — para construções acima de 70 m² ou com mais de 1 unidade autônoma; (7) Memorial descritivo da edificação assinado pelo profissional responsável; (8) Em prédios condominiais: convenção de condomínio averbada e individualização das unidades; (9) Em imóveis financiados ou com gravame (hipoteca, usufruto, alienação fiduciária): anuência do credor; (10) Comprovante de pagamento dos emolumentos cartoriais e do ITBI municipal sobre a construção (em alguns municípios). A documentação varia conforme cartório e cidade — recomenda-se consulta prévia ao cartório.

Sim, em geral. A CND do INSS de obra (chamada 'CND CEI' ou 'CND CNO' em sistemas mais novos) é exigida pela maioria dos cartórios para averbação de construções acima de 70 m² ou com múltiplas unidades. O cálculo da contribuição previdenciária da obra é feito conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009: (1) Estima-se a mão de obra empregada na construção com base em parâmetros oficiais (em geral 6-12 horas/m² para residencial, 8-15 horas/m² para comercial, podendo variar conforme padrão e tecnologia); (2) Aplica-se sobre essa mão de obra estimada a alíquota previdenciária de 11% (contribuição patronal) + 1-3% (Riscos Ambientais do Trabalho) sobre o salário-mínimo da época da obra; (3) Eventuais comprovantes de notas fiscais de mão de obra de empresas terceirizadas (com retenção de 11% do INSS já pago) abate o cálculo presuntivo; (4) Em obras antigas (construídas há mais de 10 anos), há prescrição parcial mas é necessário formalizar a obra junto à Receita; (5) Pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes via DARF. Custo típico para residência de 100 m² construída há 15 anos sem nota fiscal: R$ 2.500-5.000. Para construção comercial de 300 m² recente: R$ 12.000-25.000. A CND do INSS é instrumento de regularização fiscal e não pode ser dispensada.

É a situação mais comum em construções antigas e exige regularização prévia antes da averbação. As opções: (1) Lei de Anistia Municipal (em SP, Lei nº 17.202/2019, conhecida como 'Anistia 2019'): permite a regularização de edificações construídas até dezembro de 2014 sem aprovação prévia, mediante pagamento de outorga onerosa (3-8% do valor venal da regularização) + cumprimento de eventuais adequações exigidas (acessibilidade básica, segurança); (2) REURB (Regularização Fundiária Urbana — Lei Federal nº 13.465/2017): para áreas habitacionais consolidadas, com benefícios fiscais para população de baixa renda (REURB-S) ou processo padrão para outras (REURB-E). Permite a regularização tanto do terreno quanto da construção em conjunto; (3) Aprovação posterior do projeto: para edificações que poderiam ter sido aprovadas se o projeto tivesse sido apresentado na época — em geral exige adequação ao zoneamento atual, eventual demolição de partes excedentes; (4) Imóveis em áreas de proteção ambiental, invasão de via pública, alterações em imóveis tombados: situações em geral impossíveis de regularizar e sujeitas a demolição. Após a regularização, segue o processo padrão de averbação. Custo total de regularização + averbação: R$ 15.000-80.000 conforme situação.

O prazo total depende da situação inicial: (1) Imóvel com Habite-se vigente, projeto aprovado, ART e CND do INSS já obtidas: 30-60 dias (apenas elaboração do memorial descritivo e protocolo no cartório); (2) Imóvel com Habite-se mas sem CND do INSS: 60-120 dias (cálculo + pagamento da CND adiciona 30-90 dias); (3) Imóvel sem Habite-se mas com construção regularizável: 6-12 meses incluindo Habite-se retroativo (Lei de Anistia em SP), pagamento de outorga onerosa, eventuais adequações, CND do INSS, memorial e protocolo cartorial; (4) Imóvel com situação complexa (alterações em projeto aprovado, recuos não respeitados, área excedente): 9-18 meses incluindo análise de viabilidade, eventual REURB, regularização edilícia, e tramitação cartorial; (5) Cartório com excesso de demanda em capitais (SP capital): somar 30-60 dias adicionais ao tempo de cada protocolo. Para situações urgentes (venda iminente, financiamento aprovado), oferecemos modalidade prioritária com cronograma compactado mediante taxa adicional.

Tecnicamente sim, mas com riscos e dificuldades severas: (1) Bancos não financiam imóveis sem averbação ao comprador, restringindo dramaticamente o universo de compradores possíveis (em geral apenas compradores à vista); (2) Compradores informados em geral exigem desconto de 10-30% sobre o valor de mercado pela insegurança jurídica e custos futuros de regularização; (3) Em escritura pública, o cartório de notas em geral aceita venda de imóvel não averbado mas exige declaração explícita de que o comprador conhece a situação (renunciando à reclamação); (4) ITBI municipal e ITCD/imposto sobre transação podem ser maiores ou contestados pela Prefeitura se o valor declarado for muito abaixo do estimado considerando a construção (mesmo não averbada); (5) Em caso de litígio futuro (defeitos construtivos, problemas de vizinhança), a posição do comprador é fragilizada; (6) Para revenda futura, o comprador terá os mesmos problemas. Recomendação prática: regularize antes de vender. O custo da regularização (R$ 15.000-60.000) é pago em geral pela diferença de valor obtida na venda regularizada vs irregular. Em alguns casos, pode-se negociar um desconto no preço para o comprador assumir a regularização, mas isso reduz substancialmente o valor da venda.

Sim, mas o processo é diferente. Em condomínios edilícios (apartamentos, salas comerciais), a averbação é coletiva e individualizada: (1) Averbação coletiva: o construtor/incorporadora, ao concluir o empreendimento, deve averbar o Habite-se e a especificação geral do condomínio (memorial de incorporação, convenção, regulamento) na matrícula da matrícula-mãe (terreno); (2) Individualização: cada apartamento/sala recebe matrícula própria (matrícula filha) destacada da matrícula-mãe, com identificação da unidade autônoma, área privativa, área comum proporcional, fração ideal do terreno; (3) Os compradores recebem a escritura referente à matrícula filha específica de sua unidade. Em condomínios mais antigos (anos 70-90) é comum a falta de averbação coletiva, gerando situação onde a matrícula-mãe ainda existe sem individualização. Nesse caso, o condomínio (em assembleia) deve contratar engenheiro para fazer o memorial de incorporação retroativo, registrar a convenção, e individualizar todas as unidades. Custo coletivo (rateado entre os condôminos): R$ 25.000-200.000 conforme tamanho do condomínio + emolumentos cartoriais por unidade (R$ 800-3.000 cada). Recomenda-se que o síndico verifique a situação da matrícula no início do mandato.

Para averbação simples (imóvel com Habite-se vigente, projeto aprovado, CND do INSS já obtida): R$ 4.000 a R$ 9.000 incluindo memorial descritivo, ART CREA, protocolo no cartório e emolumentos. Para averbação com obtenção da CND do INSS: acréscimo de R$ 2.500 a R$ 8.000 (cálculo + DARF eventual). Para imóveis com Habite-se retroativo via Anistia: R$ 15.000 a R$ 35.000 incluindo regularização edilícia + outorga onerosa (3-8% do valor venal regularizado) + averbação. Para situações complexas (alterações em projeto aprovado, área excedente, recuos não respeitados): R$ 30.000 a R$ 80.000 incluindo análise de viabilidade, REURB ou regularização edilícia ampla, ajustes de projeto. Para condomínios (averbação coletiva + individualização de unidades): R$ 25.000-200.000 rateados pelos condôminos. Os valores cobrem honorários técnicos, ARTs, memoriais, protocolos cartoriais e emolumentos. Não incluem outorga onerosa (varia por valor venal), CND INSS retroativa (varia por área), ITBI eventual, IPTU retroativo. Solicite orçamento detalhado pelo WhatsApp informando a situação atual e o objetivo da averbação.

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